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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024020200007 7 Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 10ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 1-SIPC/SVP/10, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Art. 4º, inciso VI, das Instruções Reguladoras para a Administração de Civis, Inativos e Pensionistas do Exército (EB30-IR-50.001), aprovadas na Portaria 082-DGP, de 23 ABR 14, resolve: CONCEDER PENSÃO TEMPORÁRIA (Judicial), conforme discriminado no Parecer de Força Executória 00327/2023/JEFPRU2/PRU1R/PGU/AGU, de 06 DEZ 23, cuja sentença judicial foi emanada pela 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do estado do Piauí (SJPI), referente Processo 1006455-57.2019.4.01.4001, em favor da Sra. EDNA GABRIEL PEREIRA, filha maior inválida do ex-servidor civil EIDER GABRIEL PEREIRA, Mtcl. SIAPE: 0.087.077, aposentado, falecido em 2 de abril de 2007, no percentual de 100% (cem por cento), de acordo com a alínea "a", inciso II do artigo 217, combinado com o inciso III do artigo 222, ambos da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990 (redação original), tendo como referência atual o cargo de Agente de Serviços de Engenharia (Código: 444012), com vigência do benefício (efeito financeiro) a contar da data do "Indeferimento Administrativo" ocorrido aos 13 MAR 14 (DIEx 328 - SIPC/SSIP/10 - EB: 64305.004226/2014-41), sendo as parcelas vencidas (entre o termo inicial e a efetiva implantação) calculadas e pagas com correção monetária e acréscimo de juros moratórios, mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV), de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal (10ª RM). Gen Div CRISTIANO PINTO SAMPAIO PORTARIA Nº 2-SIPC/SVP/10, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Art. 4º, inciso VI, das Instruções Reguladoras para a Administração de Civis, Inativos e Pensionistas do Exército (EB30-IR-50.001), aprovadas na Portaria 082-DGP, de 23 ABR 14, resolve: CONCEDER PENSÃO vitalícia, à Sra. FERNANDA PAULO DA SILVA, viúva da ex- servidora civil LUCIA MARIA FERREIRA DE SOUZA, Matrícula SIAPE nº 0.079.857, aposentada, falecida em 1º de dezembro de 2023, na cota-parte de 100% (cem por cento) do valor da pensão civil (atualizado), calculado na Minuta do Título de Pensão (na forma do artigo 23, da Emenda Constitucional 103/19, de 12 de novembro de 2019, no que se refere à aplicação de cotas para dependentes), e ainda, de acordo com o inciso I, do artigo 217, combinado com o item 6, da alínea "b", do inciso VI, do artigo 222, ambos da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135/15, de 17 de junho de 2015, tendo como referência atual o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (Código: 481138), com vigência do benefício (efeito financeiro) a contar de 1º de dezembro de 2023, data do óbito da ex-servidora, conforme estabelece o inciso I, do artigo 219, da Lei 8.112/90, com a redação dada pelo artigo 22, da Lei 13.846/19 (10ª RM). Gen Div CRISTIANO PINTO SAMPAIO COMANDO MILITAR DO SUDESTE 2ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 32- CMSE/C EX, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE MILITAR DO SUDESTE, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria n° 218 - Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve: NOMEAR, o 2º Sargento da Reserva Remunerada (020452024-1) MARCOS ANTONIO PALMA ROSA, PREC CP: 96 1958479, no Comando da 12ª Brigada de Infantaria Leve - Aeromóvel (CAÇAPAVA -SP), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Apoio Técnico no Gabinete do Comandante da Brigada, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1° de fevereiro de 2024. Gen Ex GUIDO AMIN NAVES DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 7, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: AG R EG A R 1. OFICIAIS a. De acordo com o inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por terem sido designados para o Ministério da Defesa (MD): 1) o Cel Inf QEMA (0187690730) MOISES FELIPE GERVAZONI VIANA, a contar de 8 de janeiro de 2024; 2) o Cel Inf QEMA (0498890938) RUI MARTINS DA MOTA, a contar de 17 de janeiro de 2024; 3) o Cel Cav QEMA (0203901749) CARLOS ANDRÉ MACIEL LEVY, a contar de 11 de dezembro de 2023; 4) o Cel Art QEMA (0203506449) CARLOS HENRIQUE DA SILVA MARTINS, a contar de 15 de janeiro de 2024; e 5) o Ten Cel QEM QEMA (0420069247) MARCEL PASSOS ZYLBERBERG, a contar de 12 de janeiro de 2024. b. De acordo com o inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por terem sido designados para a Unidade Gestora Executora da Secretaria- Executiva de Coordenação de Ações de Assistência Emergencial, em Boa Vista - RR: 1) o Ten Cel Int (0130907140) ROBERTO LIRA DA CONCEIÇÃO FILHO, a contar de 27 de janeiro de 2024; 2) o Cap Int (0202520474) LEONARDO MARINS LESSA, a contar de 29 de janeiro de 2024; 3) o Cap Int (0202603874) DIEGO PEREIRA DA SILVA, a contar de 12 de janeiro de 2024; e 4) o Cap QAO (0419940648) SÁVIO DOMINGOS DE ARAÚJO MEDEIROS, a contar de 29 de janeiro de 2024. c. De acordo com o inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por terem sido designados para o Hospital das Forças Armadas (HFA): 1) o Ten Cel Int (0114835648) TONY ERALD BARRETO, a contar de 15 de janeiro de 2024; 2) o Maj Inf (0131498149) LUCIANO DE AQUINO VALENTE JUNIOR, a contar de 22 de janeiro de 2024; 3) o Maj QCO (0624039848) JONISON BARROSO CARVALHO, a contar de 4 de janeiro de 2024; 4) o 1º Ten Med (0119133270) GUILHERME COSTA TORRES, a contar de 18 de janeiro de 2024; e 5) a 1º Ten QCO (0601783970) LIAMARA NEVES SILVA LISBÔA, a contar de 10 de janeiro de 2024. 2. PRAÇAS a. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Auxiliar de Adido do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil nos Estados Unidos da América, o S Ten Inf (0434923942) LEONARDO DE CARVALHO OLIVEIRA, a contar de 21 de dezembro de 2023. b. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Auxiliar de Adido do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil no Estado Plurinacional da Bolívia, o S Ten Com (0331784843) GERSON ADRIANO KÖHLER, a contar de 15 de janeiro de 2024. c. De acordo com o inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por terem sido designados para o Ministério da Defesa (MD): 1) o S Ten Inf (0736040940) LUCIANO BORBA TAVEIRA, a contar de 22 de janeiro de 2024; 2) o S Ten Mnt Com (0130091648) MARCIO ROBERTO AMARAL DE AQUINO, a contar de 7 de dezembro de 2023; 3) o 1º Sgt Inf (0400260857) JOSÉ SANTOS DE CARVALHO, a contar de 11 de janeiro de 2024; e 4) o 1º Sgt Inf (0435440243) RODRIGO HOPPE, a contar de 15 de janeiro de 2024. d. De acordo com o inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por terem sido designados para o Hospital das Forças Armadas (HFA): 1) o S Ten Sau (0130086044) KEITH EMERSON MAGALHÃES BATISTA, a contar de 22 de janeiro de 2024; 2) o 1º Sgt Sau (0522237049) RUY HYRAN PRESTES JUNIOR, a contar de 15 de janeiro de 2024; 3) o 1º Sgt Sau (0100994458) VINÍCIUS PONTES XAVIER, a contar de 11 de janeiro de 2024; e 4) o 1º Sgt Sau (0131861445) RÉGIS MELO FARIAS, a contar de 15 de janeiro de 2024. e. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, em Sessão nº 151/2023, do MPGu I/Juiz de Fora (H Ge JUIZ DE FORA), conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 518/2023, o S Ten Int (0112872643) MÁRCIO EDUARDO DA SILVA, a contar de 13 de dezembro de 2023. RODRIGO SUAREZ DA SILVA - Cel Respondendo pelo Expediente da Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 8, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: REVERTER 1. OFICIAIS a. De acordo com o inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por terem sido dispensados da Comissão na Unidade Gestora (UG) da Secretaria Executiva de Coordenação de Ações de Assistência Emergencial, em Manaus - AM: 1) o Cel Int (0111576948) MAURO PEREIRA DE MATTOS, a contar de 26 de dezembro de 2023; 2) o Ten Cel Int (0130288046) LUIDE MACHADO LEMOS, a contar de 15 de janeiro de 2024; 3) o Cap Int (0202555371) CRISTIAN GARCIA SCHAST, a contar de 2 de janeiro de 2024; 4) o 1º Ten QAO (0195918636) CLÁUDIO ANTONIO CORRÊA, a contar de 3 de janeiro de 2024; e 5) o 1º Ten Int (0203854070) MATHEUS DOS SANTOS LOURENÇO, a contar de 15 de janeiro de 2024. b. Por término da Missão de Adido do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil na República da África do Sul e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Cav QEMA (0185072436) ANDRE GUSTAVO CAMILO LEAL FARIAS, a contar de 15 de janeiro de 2024. c. Por término da Missão de Adido do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil na República Oriental do Uruguai e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Eng QEMA (1275468633) DAMÁSIO DOUGLAS NOGUEIRA JUNIOR, a contar de 14 de janeiro de 2024. d. Por término da Missão de Adido de Defesa, Naval e do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil na República Árabe do Egito e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Art QEMA (0203927140) MARIO DE CARVALHO NETO, a contar de 19 de janeiro de 2024. e. Por término da Missão de Oficial de Intercâmbio do Exército Brasileiro junto ao Corpo de Engenheiros do Exército Americano (USACE), nos Estados Unidos da América, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel QEM QEMA (0111041547) RENATO ARAÚJO DOS SANTOS, a contar de 31 de dezembro de 2023. f. Por término da Missão de Adjunto da Comissão do Exército Brasileiro em Washington (CEBW), nos Estados Unidos da América, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Int (0100860659) EDSON MONTEIRO DOS SANTOS, a contar de 17 de janeiro de 2024. g. Por término da designação de United Nations Military Observer na Missão das Nações Unidas para o Referendo no Saara Ocidental (MINURSO), e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980: 1) o Maj Com (0623830940) FELIPE RODRIGUES DE VASCONCELLOS, a contar de 7 de novembro de 2023; e 2) a Maj QEM QEMA (0101285856) NINA MACHADO FIGUEIRA, a contar de 1º de outubro de 2023. h. Por terem sido dispensados do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980: 1) o Maj Inf (0100579754) ANTONIO DIEGO DOS SANTOS TORRES, a contar de 15 de janeiro de 2024; 2) o Cap QAO (1126697448) RONALDO DE OLIVEIRA FREITAS, a contar de 3 de janeiro de 2024; 3) o 2º Ten QAO (0113574446) EDUARDO DE CASTRO MELO, a contar de 26 de dezembro de 2023; e 4) o 2º Ten QAO (0332315043) REGINALDO ARAÚJO LUZ, a contar de 19 de dezembro de 2023. i. Por ter sido dispensado do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro (GIFRJ) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap QCO (0624729646) MARCIO LUIZ DOS SANTOS, a contar de 20 de dezembro de 2023. j. Por terem sido dispensados do Hospital das Forças Armadas (HFA) e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980: 1) o Cap QAO (0420166845) ELTER MORAES BATISTA, a contar de 15 de janeiro de 2024; 2) a Cap Med (1275488532) LUANA ROCHA GUTIERREZ, a contar de 15 de janeiro de 2024; 3) o 1º Ten QAO (0318116647) ALEX DE ALBUQUERQUE LEANDRO, a contar de 11 de janeiro de 2024; 4) o 1º Ten QAO (0318725447) RONALDO HENRIQUE SOUZA DA SILVA, a contar de 8 de janeiro de 2024; e 5) o 2º Ten QAO (0434440145) ELÁDIO HUMBERTO ANDRETTI, a contar de 15 de janeiro de 2024. k. Por ter sido dispensado do Superior Tribunal Militar (STM) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Ten QAO (0419568340) ROBERT BRAZ NEVES, a contar de 4 de dezembro de 2023. l. Por ter sido dispensado do Gabinete da Vice-Presidência da República (GabVPR) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 2º Ten QAO (1010855649) CLÁUDIO DE ALMEIDA CRUZ, a contar de 8 de janeiro de 2024. m. Por ter sido dispensado do Ministério da Defesa (MD) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 2º Ten QAO (0434403945) ANTONIO CARLOS DE CARVALHO, a contar de 10 de janeiro de 2024. n. Por ter sido dispensado do Ministério da Defesa (MD), Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Porto Velho-RO), e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 2º Ten QAO (0434411344) ROBERTO CARLOS DOEGE, a contar de 15 de janeiro de 2024.Fechar