Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024020200008 8 Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 2. PRAÇAS a. Por término da Missão de Auxiliar de Adido de Defesa, Naval e do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil no Estado de Israel e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Art (0434750444) CLÁUDIO FERREIRA DE MORAES, a contar de 15 de janeiro de 2024. b. Por término da Missão de Auxiliar de Adido de Defesa e do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil na República do Paraguai e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Eng (0434623443) MICHAEL RIBEIRO DO VALE, a contar de 14 de janeiro de 2024. c. Por ter sido dispensado do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten MB/Mnt Vtr Auto (0522226042) SILVIO PIRES, a contar de 5 de janeiro de 2024. d. Por ter sido dispensado da Comissão de Fiscalização de Material de Aviação no Brasil (COMFIMA-BR), junto à empresa HELIBRAS, em Itajubá-MG, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Av/Mnt (0196812739) MARCOS LUIS NUNES COSTA, a contar de 15 de janeiro de 2024. e. Por terem sido dispensados do Ministério da Defesa (MD) e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980: 1) o S Ten Inf (0420154742) ALEXANDRE FELICIANO DE ALMEIDA, a contar de 10 de janeiro de 2024; 2) o S Ten Inf (0434736948) FERNANDO DIAS DE TOLEDO, a contar de 12 de janeiro de 2024; 3) o S Ten Art (0196745434) ALEXANDRE MELO DE MATOS, a contar de 22 de janeiro de 2024; e 4) o 1º Sgt Com (0400039053) FERNANDO BOSSONE, a contar de 19 de janeiro de 2024. f. Por terem sido dispensados do Hospital das Forças Armadas (HFA) e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980: 1) o S Ten Int (0130695646) FRANCISCO JÂNIO DE LIRA SILVA, a contar de 10 de janeiro de 2024; e 2) o S Ten MB/Mnt Vtr Auto (0130690449) EDUARDO ANDRADE DE BARROS PENALBER, a contar de 15 de janeiro de 2024. g. Por ter deixado de incidir no inciso I do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, em Sessão nº 003/2024, do MPGu II/Montes Claros (55º BI), conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 4/2024, o S Ten Inf (0111634648) GILBERTO MARCELINO MEDEIROS, a contar de 23 de janeiro de 2024. RODRIGO SUAREZ DA SILVA - Cel Respondendo pelo Expediente da Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO PORTARIA Nº 3 -PTTC/EME, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve: N O M EA R : o Coronel da Reserva Remunerada, (Idt: 036839723-8), JOÃO ROBERTO BANDEIRA MENEZES, Prec-CP: 96 1998772 no Estado-Maior do Exército (Brasília-DF), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Gestor dos Programas Estratégicos na Área da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, no Escritório de Projetos do Exército, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de fevereiro de 2024. o Subtenente da Reserva Remunerada, (Idt: 020364094-1), JOAQUIM CARDOSO DE LIMA, Prec-CP: 96 1907781 no Estado-Maior do Exército (Brasília-DF), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Assessor Técnico na Turma de Serviços Auxiliares e Controle do SCDP, no Escritório de Projetos do Exército, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de fevereiro de 2024. Gen Ex FERNANDO JOSE SANT'ANA SOARES E SILVA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS PORTARIA Nº 2-SEF, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso III do § 1º do art. 6º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, resolve: 1 - EXONERAR, EXONERAR ex officio, o 3 º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 085703343-5) SÉRGIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA, Prec-CP 96 1564871, do 8º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (Belém-PA), a partir de 31 de janeiro de 2024, de acordo com o previsto na alínea "a" do inciso II do art. 22º da Portaria-DGP/C Ex nº 063, de 5 de abril de 2021, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. 2 - PRORROGAÇÃO, EXONERAR ex officio, o Tenente Coronel da Reserva Remunerada (Idt 028817423-8) MARCO ANTÔNIO DE SIQUEIRA SANTIAGO, Prec-CP 96 1683572, do 5º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (Curitiba-PR), a partir de 31 de janeiro de 2024, de acordo com o previsto na alínea "a" do inciso II do art. 22º da Portaria-DGP/C Ex nº 063, de 5 de abril de 2021, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo; ex officio, o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 089792782-8) JOÃO BATISTA MEDEIROS MUNIZ, Prec-CP 96 1804160, do Centro Pagamento do Exército (Brasília-DF), a partir de 31 de janeiro de 2024, de acordo com o previsto na alínea "a" do inciso II do art. 22º da Portaria-DGP/C Ex nº 063, de 5 de abril de 2021, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo; ex officio, o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 049789363-6) SIDNEY ANTONIO DE SOUZA OLIVEIRA, Prec-CP 96 1804160, do Centro Pagamento do Exército (Brasília-DF), a partir de 31 de janeiro de 2024, de acordo com o previsto na alínea "a" do inciso II do art. 22º da Portaria-DGP/C Ex nº 063, de 5 de abril de 2021, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo; ex officio, o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 030839264-6) PAULO HENRIQUE ORENGO, Prec-CP 96 1915453, do Centro Pagamento do Exército (Brasília-DF), a partir de 31 de janeiro de 2024, de acordo com o previsto na alínea "a" do inciso II do art. 22º da Portaria-DGP/C Ex nº 063, de 5 de abril de 2021, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo; ex officio, o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 031912013-5) ÉDISON MENDONÇA DE MOURA, Prec-CP 96 1865476, da Secretaria de Economia e Finanças (Brasília-DF), a partir de 31 de janeiro de 2024, de acordo com o previsto na alínea "a" do inciso II do art. 22º da Portaria-DGP/C Ex nº 063, de 5 de abril de 2021, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo; ex officio, o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 049881403-7) JEFERSON TADEU BARBOSA PACHECO, Prec-CP 96 1948017, da Secretaria de Economia e Finanças (Brasília-DF), a partir de 31 de janeiro de 2024, de acordo com o previsto na alínea "a" do inciso II do art. 22º da Portaria-DGP/C Ex nº 063, de 5 de abril de 2021, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo; e ex officio, o 2º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 018578943-5) JOSÉ FÁBIO TEIXEIRA MORORÓ, Prec-CP 96 1789668, do 1º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (Rio de Janeiro-RJ), a partir de 31 de janeiro de 2024, de acordo com o previsto na alínea "a" do inciso II do art. 22º da Portaria-DGP/C Ex nº 063, de 5 de abril de 2021, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. N O M EA R o Tenente Coronel da Reserva Remunerada (Idt 028817423-8) MARCO ANTÔNIO DE SIQUEIRA SANTIAGO, Prec-CP 96 1683572, do 5º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (Curitiba-PR), para prestador de tarefa de assessor jurídico, pelo prazo de 12 meses, a partir de 1º de fevereiro de 2024; o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 089792782-8) JOÃO BATISTA MEDEIROS MUNIZ, Prec-CP 96 1804160, do Centro Pagamento do Exército (Brasília-DF), para prestador de tarefa de apoio técnico e administrativo ao pagamento do Centro de Pagamento do Exército, pelo prazo de 13 meses, a partir de 1º de fevereiro de 2024; o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 049789363-6) SIDNEY ANTONIO DE SOUZA OLIVEIRA, Prec-CP 96 1804160, do Centro Pagamento do Exército (Brasília-DF), para prestador de tarefa de apoio técnico e administrativo ao pagamento do Centro de Pagamento do Exército, pelo prazo de 13 meses, a partir de 1º de fevereiro de 2024; o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 030839264-6) PAULO HENRIQUE ORENGO, Prec-CP 96 1915453, do Centro Pagamento do Exército (Brasília-DF), para prestador de tarefa de apoio técnico e administrativo ao pagamento do Centro de Pagamento do Exército, pelo prazo de 13 meses, a partir de 1º de fevereiro de 2024; o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 031912013-5) ÉDISON MENDONÇA DE MOURA, Prec-CP 96 1865476, da Secretaria de Economia e Finanças (Brasília-DF), para prestador de tarefa de apoio técnico e administrativo ao pagamento na Secretaria de Economia e Finanças, pelo prazo de 13 meses, a partir de 1º de fevereiro de 2024; o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 049881403-7) JEFERSON TADEU BARBOSA PACHECO, Prec-CP 96 1948017, da Secretaria de Economia e Finanças (Brasília- DF), para prestador de tarefa de apoio técnico e administrativo ao pagamento na Secretaria de Economia e Finanças, pelo prazo de 13 meses, a partir de 1º de fevereiro de 2024; e o 2º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 018578943-5) JOSÉ FÁBIO TEIXEIRA MORORÓ, Prec-CP 96 1789668, do 1º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (Rio de Janeiro-RJ), para prestador de tarefa de auxiliar da Seção de Administração e Apoio, pelo prazo de 13 meses, a partir de 1º de fevereiro de 2024. 3 - NOMEAR, N O M EA R o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 108413462-4) PEDRO FERREIRA MARQUES, Prec-CP 96-1709617, do Centro Pagamento do Exército (Brasília-DF), para prestador de tarefa de assessor técnico administrativo do Centro de Pagamento do Exército, pelo prazo de 13 meses, a partir de 1º de fevereiro de 2024; o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 105177793-4) LEONILDO DIAS DA SILVA, Prec-CP 96-1791433, do 7º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (Recife-PE), para prestador de tarefa de assessor técnico para orientação e prevenção de improbidade e irregularidades da Seção de Avaliação da Gestão e Apuração - 2ª Seção, pelo prazo de 13 meses, a partir de 1º de fevereiro de 2024; o 2º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 112649974-6) ANTÔNIO PAIVA CHAVES, Prec-CP 96-1824051, da Secretaria de Economia e Finanças (Brasília-DF), para prestador de tarefa de auxiliar técnico da Seção de Gabinete 4, pelo prazo de 13 meses, a partir de 1º de fevereiro de 2024; e o 3º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 127548943-1) ALDENIR ALMEIDA DO NASCIMENTO, Prec-CP 96-1641729, do 12º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (Manaus-AM), para prestador de tarefa de auxiliar técnico na seção de apoio administrativo (SAA) - 4ª Seção, pelo prazo de 13 meses, a partir de 1º de fevereiro de 2024. Gen Ex SÉRGIO DA COSTA NEGRAES COMANDO DA MARINHA PORTARIA Nº 20/MB/MD, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3° do art. 1° do Decreto n° 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, resolve: Art. 1° Designar a Capitão de Mar e Guerra (IM) 99.2036.42 ANDREA NINO DORNELES NEVES para realizar os Cursos Professional Military Education, em San Antonio, Texas, Estados Unidos da América (EUA), e o National Security and Resource Strategy Course, em Washington, DC, EUA, pelo prazo de 63 semanas, contado a partir da data do início do Curso. Após o Curso, a Oficial deverá ser movimentada para Organização Militar a ser definida pelo Estado-Maior da Armada, onde deverá servir, por um período mínimo de dois anos, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso II do art. 5° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2° A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de acordo com o § 2° do art. 97 e a alínea b do § 1° do art. 116 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e com a Portaria Normativa GM-MD n° 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14. Art. 3° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando- se como base o anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria n° 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 90 e o fator de conversão 68. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 22/MB/MD, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 85 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e a delegação de competência prevista no inciso VI do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1° Agregar os Almirantes abaixo mencionados, a partir de 30 de janeiro de 2024, nos termos dos inciso III e § 2° do art. 81 e do inciso V do art. 98 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980: Contra-Almirante (FN) 85.2032.54 PAULO ROBERTO SARAIVA; e Contra-Almirante (EN) 85.1772.61 FLÁVIO ANTOUN NETTO. Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSENFechar