Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024020200009 9 Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 20/GCM, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XIII do § 1° do art. 2° do anexo I da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com o inciso I do art. 5° do Decreto n° 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1° Colocar o SO-MA 97.1065.26 CARLOS EDUARDO DE SOUSA ALVES à disposição do Ministério da Fazenda, no período de fevereiro de 2024 a janeiro de 2026, a fim de exercer função de natureza civil. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANDRÉ MORAES FERREIRA PORTARIA Nº 21/MB/MD, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, considerando o item 1.1 da Portaria GM-MD n° 4.834, de 13 de setembro de 2022, e a Instrução Normativa EMCFA-MD n° 11, de 14 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1° Dispensar, por necessidade do serviço, em 17 de dezembro de 2023, o 1°SG-FN-IF 00.1408.64 FÁBIO TOMÉ PEREIRA, do Destacamento de Segurança da Representação Diplomática do Brasil no Haiti, designado pela Portaria EMCFA-MD n° 4.163, de 4 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 148, de 5 de agosto de 2022, Seção 2, página 12. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 22/GCM, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII do § 1° do art. 2° do anexo I da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com o inciso III do art. 5° do Decreto n° 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve: Colocar o 1°SG-AR 01.0596.11 ANDERSON MARTINS PEREIRA à disposição do Superior Tribunal Militar, a fim de servir. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANDRÉ MORAES FERREIRA PORTARIA Nº 23/GCM, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso II do § 1° do art. 2° do anexo I da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com o inciso IV do art. 5° do Decreto n° 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1° Colocar o Capitão de Fragata (EN) 96.0501.44 ANDRE LUIZ RAMALHO MARINHO à disposição do Ministério da Defesa, a fim de servir. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANDRÉ MORAES FERREIRA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 7º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 83/COM7ºDN, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 2º, § 4º, da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, art. 3º, § 1º da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Renovar, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CC (RM1-T) 85.2523.44 TARCISIO PEREIRA DE SOUSA, previsto na Portaria n° 639/2021, deste Comando de Força, como Chefe de Seção da Divisão de Odontologia (NEO 23.0.2), na área de Administração, no Hospital das Forças Armadas, até 16 de dezembro de 2025, sob o regime de quarenta horas semanais, cujo desempenho na função vem demonstrando resultados satisfatórios. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros a partir de 17 de dezembro de 2023. V.Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 107/CPESFN, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o art. 122, § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinados com o inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão); aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654/1966; e inciso 4.4.2 da DGPM-301 (2ª Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 13DEZ2023, os militares abaixo mencionados, por terem sido matriculados no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE BRASÍLIA ALMIRANTE DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ SD-FN 18.0312.26 BRUNO VINÍCIUS DO CARMO DOS SANTOS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS CB-FN-ES 15.0662.07 HENRIQUE ARAUJO CAMACHO CARPANEZ Art. 2º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 01DEZ2023, o militar abaixo mencionado, por ter sido matriculado no Curso de Formação de Soldados Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM. BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS CB-FN-EG 18.0307.00 BRENDO BEZERRA DE LIMA Art. 3º Os procedimentos necessários à cobrança da dívida do militar referente a indenização de cursos e estágios, elencados na mensagem R-081721Z/MAI/2023, do Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR), seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pela OM do militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para os militares deixarem o serviço ativo. Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, nas datas das respectivas matrículas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 108/CPESFN, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o art. 122 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinados com o inciso 3.20.8 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão); aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654/1966; e inciso 4.2.2 da DGPM-301 (2ª Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 27DEZ2023, o militar abaixo mencionado, por ter tomado posse no Cargo de Investigador Policial de 3ª Classe, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. BASE NAVAL ILHA DAS COBRAS 1°SG-FN-IF 02.1332.61 RODRIGO GOMES DA SILVA OLIVEIRA Art. 2º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 10JAN2024, o militar abaixo mencionado, por ter tomado posse no Cargo de Polícia Penal, da Carreira Polícia Penal, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal. CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE GRAÇA ARANHA 2°SG-FN-MU 11.0075.32 GIDEL FRANCISCO SILVA Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, nas datas das respectivas posses. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 115/CPESFN, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos por não atenderem o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO AERONAVAL ALMIRANTE JOSÉ MARIA DO AMARAL OLIVEIRA 0 4 AG O 2 0 2 3 CB-FN-EF 14.1765.21 ALLAN SILVA DE CARVALHO SOUSA CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE BRASÍLIA ALMIRANTE DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ 0 4 AG O 2 0 2 3 CB-FN-MO 14.1786.13 DENILSON CAETANO DOS SANTOS GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 15SET2023 CB-FN-BD 15.1717.61 AUTIERES MARTINS FRANCO Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/20 0 7 / M B / M D, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 0 1 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 18.1375.71 LUCAS GROSSI DORNELAS 1 0 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 21.1136.45 GABRIEL FLORIANO BARRIONUEVO; SD-FN 21.1761.41 PATRICK BRENO COELHO BRAGA; SD-FN 21.1753.49 MARCILIO MENDES DA SILVA JÚNIOR; SD-FN 21.1767.44 YURI MAGALHÃES BEZERRA; e SD-FN 21.1845.42 LUCAS LOPES VIEIRA DA SILVA. GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE 0 3 D EZ 2 0 2 3 CB-FN-IF 14.1780.87 ANDRÉ NATANIEL PEREIRA DA FONSECA SILVA 0 6 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 18.0555.59 LEONARDO DE LIMA LARA; e SD-FN 17145341 CAIO RODRIGUES SOUZA. 1 0 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 21.1641.42 PEDRO HENRIQUE MOURA; e SD-FN 19.0443.81 GERSON ANDRÉ DE BAIRROS. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 118/CPESFN, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso V do art. 94, alínea b do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e alínea g do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, após os seus desligamentos, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), os militares abaixo mencionados: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO CB-FN-IF 14.0602.99 ROMÁRIO RIBEIRO DE SOUZA BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE ARAMAR CB-FN-IF 14.0534.38 LUCAS RIBEIRO AZEVEDO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha, a partir da data desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOISFechar