Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024020200013 13 Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 "Art. 1º ................................................................................ ............................................................................................. I - representantes do Ministério da Educação - MEC: .............................................................................................. b) suplentes: Gregório Durlo Grisa, Alexandre Brasil Carvalho da Fonseca e Sylvia Cristina Toledo Gouveia, respectivamente. ............................................................................................. Art. 2º ................................................................................. ............................................................................................. I - representantes do Ministério da Educação: a) titulares: Fabrício Carmo Cabral, que coordenará o Grupo Técnico, Adilson Santana de Carvalho, Borba David Coimbra; e .............................................................................................. V - representantes do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: .............................................................................................. b) suplente: Marina Servato Ferreira. ........................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA CONJUNTA Nº 90, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições previstas no art. 2º da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 37, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolvem: Art. 1º Redistribuir: Cargo: Professor do Magistério Superior Nome/Nome Social: WAGNER MIQUEIAS FELIX DAMASCENO Matrícula Siape: 2053238 Código da vaga: 918512 Da: Universidade Federal de Santa Catarina Para: Universidade do Rio de Janeiro Processo nº 23000.008962/2023-15 Cargo: Professor do Magistério Superior Código de vaga: 0308992 Da: Universidade do Rio de Janeiro Para: Universidade Federal de Santa Catarina Processo nº 23000.008962/2023-15 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR Secretário de Gestão de Pessoas PORTARIA CONJUNTA Nº 91, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições previstas no art. 2º da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 37, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolvem: Art. 1º Redistribuir: Cargo: Assistente em Administração Nome/Nome Social: ALEX ANDRADE Matrícula Siape: 1027724 Código da vaga: 962704 Do: Ministério da Educação - Instituto Nacional de Educação de Surdos Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo Processo nº 23000.032406/2023-51 Cargo: Técnico de Tecnologia da Informação Código de vaga: 0968590 Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo Para: Ministério da Educação - Instituto Nacional de Educação de Surdos Processo nº 23000.032406/2023-51 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR Secretário de Gestão de Pessoas PORTARIA CONJUNTA Nº 92, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições previstas no art. 2º da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 37, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolvem: Art. 1º Redistribuir: Cargo: Professor do Magistério Superior Nome/Nome Social: KAYAMI SATOMI FARIAS Matrícula Siape: 1676281 Código da vaga: 852026 Da: Fundação Universidade Federal de Uberlândia Para: Universidade do Rio de Janeiro Processo nº 23000.009149/2023-54 Cargo: Professor do Magistério Superior Código de vaga: 0309053 Da: Universidade do Rio de Janeiro Para: Fundação Universidade Federal de Uberlândia Processo nº 23000.009149/2023-54 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR Secretário de Gestão de Pessoas PORTARIA CONJUNTA Nº 93, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições previstas no art. 2º da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 37, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolvem: Art. 1º Redistribuir: Cargo: Professor do Magistério Superior Nome/Nome Social: MERCES DE FATIMA DOS SANTOS SILVA Matrícula Siape: 2612129 Código da vaga: 703920 Da: Universidade Federal do Rio Grande do Norte Para: Universidade Federal de Pernambuco Processo nº 23000.032790/2023-92 Cargo: Professor do Magistério Superior Código de vaga: 0702705 Da: Universidade Federal de Pernambuco Para: Universidade Federal do Rio Grande do Norte Processo nº 23000.032790/2023-92 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR Secretário de Gestão de Pessoas SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 33, de 25 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção II, de 30/01/2024, onde se lê: "Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ ANTÔNIO LIMA SA SILVA...", leia-se: "Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ ANTÔNIO LIMA DA SILVA...". PORTARIA Nº 34, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012, e considerando o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e por força de decisão liminar proferida pelo juízo da 11ª Vara Federal da Paraíba, nos autos do Mandado de Segurança nº 0800360-46.2023.4.05.8203, resolve efetivar o seguinte exercício provisório: Servidor(a): LETICIA FARIAS CAVALCANTI Mat. SIAPE: 3171545 Cargo: Nutricionista Origem: Instituto Federal da Paraíba - IFPB Para: Instituto Federal de Pernambuco - IFPE Processo: 23000.000804/2024-90 Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar o (a) servidor (a) ao seu órgão de origem ao término do exercício provisório. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS PORTARIA Nº 35, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012, e considerando o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve efetivar o seguinte exercício provisório: Servidor(a): SABRINA SAUTHIER MONTEIRO Mat. SIAPE: 1028485 Cargo: Professor do Magistério Superior Origem: Universidade Federal de Santa Maria Para: Academia Militar das Agulhas Negras, em Resende/RJ Processo: 23081.136156/2023-75 Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar o (a) servidor (a) ao seu órgão de origem ao término do exercício provisório. Art. 2º O exercício provisório objeto desta Portaria cessará caso sobrevenha a desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de novo deslocamento do cônjuge. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de fevereiro 2024. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS PORTARIA Nº 36, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012, e considerando o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve efetivar o seguinte exercício provisório: Servidor(a): ISABELLA COELHO MEDEIROS Mat. SIAPE: 1637526 Cargo: Bibliotecário - Documentalista Origem: Universidade Federal Fluminense Para: Instituto Federal de Brasília - Campus Brasília Processo: 23000.042549/2023-71 Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar o (a) servidor (a) ao seu órgão de origem ao término do exercício provisório. Art. 2º O exercício provisório objeto desta Portaria cessará caso sobrevenha a desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de novo deslocamento do cônjuge. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS PORTARIA Nº 37, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012, e considerando o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve efetivar o seguinte exercício provisório: Servidor(a): VALERIA FAGUNDES RODRIGUES Mat. SIAPE: 1056103 Cargo: Técnico em Assuntos Educacionais Origem: Instituto Federal Farroupilha - IFFar - Campus Alegrete Para: Instituto Federal da Bahia - IFBA Processo: 23000.043698/2023-58 Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar o (a) servidor (a) ao seu órgão de origem ao término do exercício provisório. Art. 2º O exercício provisório objeto desta Portaria cessará caso sobrevenha a desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de novo deslocamento do cônjuge. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITASFechar