DOU 02/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL DGP/SSC/MGI Nº 1.290, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORA
DE GESTÃO DE
PESSOAS DA SECRETARIA
DE SERVIÇOS
COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência que lhe confere o inciso II do art. 50 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de
março de 2023, com suas alterações, e considerando o disposto no Decreto nº 11.837, de 21 de
dezembro de 2023, bem como o que consta no Processo nº 19739.000435/2024-33, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a partir de 24 de janeiro de 2024, o cargo de Engenheiro,
código 476.005, Classe A, Padrão IV, do quadro de pessoal deste Ministério, ocupado pelo
servidor TÚLIO MADSON ARRUDA COELHO FILHO, matrícula Siape nº 1425684, por motivo
de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no inciso VIII do art. 33 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA
PORTARIA DE PESSOAL DGP/SSC/MGI Nº 1.291, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORA
DE GESTÃO DE
PESSOAS DA SECRETARIA
DE SERVIÇOS
COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência que lhe confere o inciso II do art. 50 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de
março de 2023, com suas alterações, e considerando o disposto no Decreto nº 11.837, de 21 de
dezembro de 2023, bem como o que consta no Processo nº 11472.000004/2024-33, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a partir de 18 de janeiro de 2024, o cargo de Assistente
Técnico-Administrativo, código 489.238, Classe B, Padrão IV, do quadro de pessoal do
Ministério da Fazenda, ocupado pelo servidor THALLES ATLAS RAMOS, matrícula Siape nº
1809788, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no inciso
VIII do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA
Ministério da Igualdade Racial
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 42, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, SUBSTITUTA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Designar PEDRO HENRIQUE COUTO TORRES para exercer o encargo de substituto
do cargo de Coordenador DQC-1 da Diretoria de Políticas para Quilombolas e Ciganos da
Secretaria de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz
Africana, Povos de Terreiros e Ciganos deste Ministério da Igualdade Racial, código CCE 1.10,
nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
ROBERTA EUGENIO
PORTARIA Nº 41, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e;
Considerando o disposto no Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Dispensar, a pedido, ARTUR SINIMBU SILVA da função de Chefe da Assessoria
de Participação Social e Diversidade do Ministério da Igualdade Racial, código FCE 1.14, a
contar de 02 de fevereiro de 2024.
ROBERTA EUGENIO
RESOLUÇÃO Nº 37, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A VICE-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE
RACIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8, inciso IV, do Decreto nº 4.885, de 20
de novembro de 2003, e o art. 21, inciso I, da Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2020, e
tendo em vista o disposto no art. 7º, do Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003, e o art.
26, da Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho de Reestruturação de Aspectos Gerais
da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial - V CONAPIR, de natureza
técnica e de caráter temporário, no âmbito do Conselho Nacional de Promoção da
Igualdade Racial - CNPIR, com a finalidade elaborar proposta de reestruturação de aspectos
gerais da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial - V CONAPIR, conforme
aprovação em plenário na 84ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de janeiro de 2023.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Resolução terá a seguinte composição:
I - AIRTON FERREIRA DA SILVA, conselheiro titular pela Coalizão Negra por Direitos,
que o coordenará;
II - ROSENILDA FERREIRA DE SOUZA SILVA, conselheira titular pelo Movimento
Negro Unificado - MNU
III - LUCAS FERREIRA DO NASCIMENTO, conselheiro titular pelo Coletivo Nacional
de Juventude Negra - ENEGRECER;
IV - DEUZÍLIA PEREIRA DA CRUZ, conselheira titular pelo Grupo de Mulheres Negras
Dandara no Cerrado;
V - LUIS ALBERTO FERREIRA DIAZ, conselheiro suplente pela Rede Nacional de
Religiões Afro-Brasileiras e Saúde - RENAFRO SAÚDE;
VI - MARCOS FÁBIO CARDOSO DE FARIA, conselheiro titular pela Casa Civil da
Presidência da República - CC/PR;
VII - DANIELA LUCIANA DA SILVA, conselheira titular pelo Ministério da Integração e
Desenvolvimento Regional - MIDR;
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho de Reestruturação de Aspectos Gerais da V
Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial - V CONAPIR, além das competências
determinadas no regimento interno do Conselho: Resolução CNPIR/MIR Nº 37/2023 (4090147)
SEI 21290.200251/2024-20 / pg. 1
I - solicitar informações aos órgãos municipais e estaduais de promoção da
igualdade racial quanto à realização de suas conferências preparatórias para a V Conferência
Nacional de Promoção da Igualdade Racial - V CONAPIR;
II - elaborar proposta de reestruturação dos aspectos gerais da V Conferência
Nacional de Promoção da Igualdade Racial - V CONAPIR.
Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á por videoconferência em reuniões
ordinárias semanais, convocadas pelo Coordenador do GT ou Secretaria Executiva do CNPIR, e
em reuniões extraordinárias, convocadas pelo Grupo de Trabalho ou por requerimento da
maioria absoluta dos seus membros à Secretaria Executiva do CNPIR.
§1º As reuniões ordinárias e extraordinárias, ressalvadas as situações de
excepcionalidade, deverão ser convocadas com antecedência mínima 3 (três) dias.
§2º As reuniões realizar-se-ão, em primeira chamada, com quórum mínimo de
metade mais um de seus membros e, após quinze minutos, com qualquer quórum.
§3º Em se tratando de deliberação do Grupo de Trabalho, será necessário quórum
mínimo de metade mais um.
§4º O Grupo de Trabalho deverá encaminhar relatórios das reuniões à Secretaria-
Executiva do CNPIR em até 3 (três) dias após a data de realização da reunião.
Art. 5º O relatório final do Grupo de Trabalho será apresentado ao CNPIR, no
prazo de até 1 (um) mês, contado da data da primeira reunião, prorrogável por igual
período por decisão do Plenário, mediante apresentação de requerimento fundamentado.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA LAIS DUARTE DA SILVA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
CO R R EG E D O R I A - G E R A L
PORTARIA Nº 5, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
A CORREGEDORA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, no uso da sua competência, tendo em vista o disposto no Decreto n.º 11.347,
de 1º de janeiro de 2023 c/c a Portaria MIDR n.º 1.417, de 10 de abril de 2023, publicada
no DOU n.º 69, Seção 2, de 11 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 5º,
inciso IV do Decreto n.º 5.480 de 30 de junho de 2005, alterado pelo Decreto n.º
10.768/2021; com fundamento nos arts. 143, 148 e 152, todos da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a Comissão de Sindicância Investigativa,
instaurada pela Portaria n.º 10, de 03 de março de 2023, publicada no DOU n.º 45, de 07
de março de 2023, e tendo como último ato, a recondução efetivada pela Portaria n.º 53,
de 29 de dezembro de 2023, publicada no DOU n.º 4, de 05 de janeiro de 2024, referente
ao Processo n.º 59000.003897/2023-71.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALÉRIA GRILANDA RODRIGUES PAIVA
PORTARIA CORREGEDORIA Nº 6, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A CORREGEDORA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, no uso da sua competência, tendo em vista o disposto no Decreto n.º 11.347,
de 1º de janeiro de 2023 c/c a Portaria MIDR n.º 1.417, de 10 de abril de 2023, publicada
no DOU n.º 69, Seção 2, de 11 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 5º,
inciso IV do Decreto n.º 5.480 de 30 de junho de 2005, alterado pelo Decreto n.º
10.768/2021; com fundamento nos arts. 133, 140, 143 e 148, todos da Lei n.º 8.112, de 11
de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar, por 30 (trinta) dias, os trabalhos da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, instaurada pela Portaria n.º 37, de 29 de
setembro de 2023, publicada no DOU n.º 192, de 06 de outubro de 2023, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria n.º 54, de 29 de dezembro de 2023,
publicada no DOU n.º 4, de 5 de janeiro de 2024, referente ao Processo n.º
59000.014887/2023-61.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALÉRIA GRILANDA RODRIGUES PAIVA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
COORDENADORIA ESTADUAL NO PIAUÍ
PORTARIA Nº 2, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR ESTADUAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA
AS SECAS NO PIAUÍ, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº
402/DG/DA/CRH, de 30 de agosto de 2013, publicada no Boletim Administrativo, Edição Extra, de
mesma data, e tendo em vista o que consta do Processo nº 59401.000007/2024-37, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a RAIMUNDA HOSANA DE SOUSA MENDES, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor MARTINHO MENDES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo
Agente de Atividades Agropecuárias, matrícula Siape 0738189, do quadro de pessoal desta
Coordenadoria Estadual, falecido aposentado, em 17 de Dezembro de 2023, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 17 de Dezembro de 2023,
data do óbito do ex-servidor.
FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA
Ministério da Justiça e Segurança Pública
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS DE PESSOAL CGGP/SAA/MJSP DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso XV do art. 4º da
Portaria SAA/SE/MJ n° 76, de 25 de novembro de 2021, publicada no DOU de 29 de
novembro de 2021, resolve:
Nº 61 - Dispensar WILLANE OLIVEIRA DA SILVA do encargo de substituto eventual do
Chefe do Serviço de Reposição ao Erário da Coordenação de Pagamento e Execução
Orçamentaria e Financeira de Pessoal da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da
Subsecretaria de Administração da Secretaria Executiva, código FCE 1.05.
Nº 62 - Designar LILIANE FELIX DA SILVA para exercer o encargo de substituta eventual
do Chefe do Serviço de Reposição ao Erário da Coordenação de Pagamento e Execução
Orçamentaria e Financeira de Pessoal da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da
Subsecretaria de Administração da Secretaria Executiva, código FCE 1.05, em seus
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância da função.
Nº 63 - Designar GILSON MATILDE DIANA, para exercer o encargo de substituto
eventual do Coordenador da Escola Superior de Polícia da Diretoria de Ensino da
Academia Nacional de Polícia da Polícia
Federal, código FCE 1.10, em seus
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância da função.
Nº 64 - Designar o Escrivão de Polícia Federal GLAUCO VANILSON URACHE VIEIRA para
exercer o encargo de substituto eventual do Coordenador de Segurança Portuária da
Diretoria de Polícia Administrativa da Polícia Federal, código FCE 1.10, em seus
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância da função.
JOSÉ DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA FILHO
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