DOU 02/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2024 ao Convênio Nº
919513/2021.
Convenentes: 
Concedente:
INST.FED.DE 
EDUC.,CIE.E
TEC.SUL-RIO-
GRANDENSE, Unidade Gestora: 158126. Convenente: FUNDACAO ENNIO DE JESUS
PINHEIRO AMARAL DE APOIO AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO,CIENCIA E
TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, CNPJ nº 02321624000136. Alterar a vigência de 31
de janeiro de 2024 para 31 de julho de 2025. Valor Total: R$ 3.200.000,00, Valor de
Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 31/01/2024 a 31/07/2025. Data de Assinatura:
07/12/2021.
Signatários:
Concedente:
FLAVIO 
LUIS
BARBOSA
NUNES,
CPF
nº
***.814.680-**, Convenente: OSMAR RENATO BRITO FURTADO, CPF nº ***.329.800-
**.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TOCANTINS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 158131
Número do Contrato: 11/2022.
Nº Processo: 23235.005358/2021-11.
Pregão. Nº
9/2021. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E
TEC.DO TOCANTINS.
Contratado: 13.019.295/0002-70 - RG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Objeto: Suprimir
13,26% (treze vírgula vinte e seis por cento) do valor atualizado do contrato, a partir
de 03/02/2024, equivalente a R$ 422.660,46 (quatrocentos e vinte e dois mil seiscentos
e sessenta reais e quarenta e seis centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea "b",
§§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/1993; Alterar a Cláusula Terceira - Preço, em função da
supressão; Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 11/2022, por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/05/2024 a 01/05/2025, nos termos
do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 03/02/2024 a 01/05/2025.
Valor 
Total 
Atualizado 
do 
Contrato: 
R$ 
2.764.663,99. 
Data 
de 
Assinatura:
31/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 31/01/2024).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024
UASG 156687 Número do Contrato: 1/2022. Nº Processo: 23082.026097/2021-56
Dispensa 
Nº
7/2021. 
Contratante: 
UNIVERSIDADE
FEDERAL 
DO
AGRESTE 
DE
PERNAMBUCO. Contratado: 87.883.807/0001-06 - MBM SEGURADORA SA. Objeto: 1.1.1.
Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 01/2022, por 12 (doze) meses, para 562
estudantes da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco - UFAPE, matriculados
em estágio curricular, práticas de ensino e estudantes de outras instituições de ensino,
atuando como estagiários nas dependências da UFAPE, contemplando-se, nesta ocasião,
o período de 01/02/2024 a 31/01/2025, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei n.º
8.666, de 1993, nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", da lei n° 8.666, de 1993.
Vigência: 01/02/2024 a 31/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$2.495,28
(dois mil quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos). Data de
Assinatura: 23/01/2024.
MACIO FARIAS DE MOURA - REITOR EM EXERCÍCIO
EDITAL DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
PROCESSO SELETIVO GRADUAÇÃO PRESENCIAL 1º E 2º SEMESTRES DE 2024 DA UFAPE
A Reitoria da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (UFAPE), através
da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, no uso de suas atribuições e considerando as
alterações da portaria MEC nº 2027, de 16 de novembro de 2023, que altera a portaria
normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das
reservas de vagas em instituições federais de ensino, e portaria Normativa MEC n 21, de
5 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada SISU, torna
pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir
elencadas:
1. O ITEM 5, SUBITEM 5.2, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
5.2 Caso os estudantes que optarem por concorrer às vagas reservadas não
obtiverem nota para serem selecionados na ampla concorrência, serão classificados na
seguintes cotas, de acordo com o perfil socioeconômico:
I. Grupo LI_EP (Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado
integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012));
II.Grupo LI_PCD (Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que
tenham cursado
integralmente o
Ensino Médio
em escolas
públicas (Lei
nº
12.711/2012));
III. Grupo LI_Q (Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da
renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº
12.711/2012));
I. Grupo LI_PPI (Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas,
independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em
escolas públicas (Lei nº 12.711/2012));
II.Grupo LB_EP (Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior
a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas
(Lei nº 12.711/2012));
VI. Grupo LB_PCD (Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar
bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente
o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012));
VII. Grupo LB_Q (Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar
bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente
o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012));
VIII. LB_PPI (Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas,com renda
familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo, que tenham cursado
integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012)).
5.2.1 No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios
estabelecidos no item 5.2, as remanescentes deverão ser destinadas, primeiramente, a
autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência e,
posteriormente, completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino
médio em escola pública.
5.2.2 Caso não haja mais estudantes com perfil socioeconômico para ocupar
qualquer uma das vagas reservadas de que trata o item 5.2, as vagas restantes serão
disponibilizadas aos estudantes da ampla concorrência.
2. O ITEM 7, QUE TRATA DOS RESULTADOS DAS CHAMADAS, PASSA A VIGORAR
COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
A divulgação dos resultados da Chamada Regular ocorrerá em UMA ÚNICA
CHAMADA, no dia 30 de janeiro de 2024, no site: https://acessounico.mec.gov.br/sisu.
A divulgação dos resultados das Chamadas das Listas de Espera ocorrerão em
UMA ÚNICA CHAMADA, na data estabelecida no cronograma disposto no Anexo III.
3. O CRONOGRAMA (ANEXO III) PASSA VIGORAR COM A SEGUINTES DATAS CONSTANDO APENAS UMA ÚNICA CHAMADA DA LISTA DE ESPERA.
. U FA P E
. DAT A / H O R A
EVENTO
. Dia 31/01/2024
Publicação pela UFAPE da relação dosconvocados na CHAMADA REGULAR. Página da UFAPE (www.ufape.edu.br/sisu)
. Das 00h do dia 02/02 até às 23h59min do dia 05/02/2024
Período para envio eletrônico da documentação exigida para cadastramento, por meio do site www.ingressa.ufape.edu.br para candidatos convocados na CHAMADA
R EG U L A R .
. Até as 22h do dia 06/02/2024
Período para verificação, pelo candidato, do resultado da etapa de análise documental (referente à CHAMADA REGULAR), através do link: www.ingressa.ufape.edu.br.
. Das 00h às 23h59min do dia 07/02/2024
Período para retificação ou solicitação de cadastramento para retardatários com envio eletrônico da documentação exigida, por meio do site www.ingressa.ufape.edu.br, para
candidatos convocados na CHAMADA REGULAR.
. Até as 14h do dia 08/02/2024
Resultado parcial da análise documental após período de retificação CHAMADA REGULAR.
. Das 00h até às 23h59min de dia 08/02/2024
Período para solicitação de recurso pelos candidatos que tiveram sua autodeclaração de cor/etnia invalidada pela Banca de Heteroidentificação (referente a CHAMADA
REGULAR). O recurso deve ser enviado para o e-mail: heteroidentificacao@ufape.edu.br
. Até as 18h do dia 09/02/2024
Período para verificação, pelo candidato, do resultado da etapa de análise documental após prazo de retificação, retardatários e recurso (referente à CHAMADA REGULAR),
através do link: www.ingressa.ufape.edu.br
. Até às 18h do dia 20/02/2024
Publicação pela UFAPE da relação dos convocados da CHAMADA DA LISTA DE ESPERA. Página da UFAPE. (www.ufape.edu.br/sisu).
. Das 00h do dia 21/02/2024 até às 23h59min do dia 28/02/2024
Período para envio eletrônico da documentação exigida para cadastramento, por meio do site www.ingressa.ufape.edu.br, para candidatos convocados da CHAMADA DA
LISTA DE ESPERA.
. Até às 18h do dia 01/03/2024
Período para
verificação, pelo candidato, do
resultado da etapa
de análise documental (referente
à CHAMADA DA
LISTA DE ESPERA), através
do link:
www.ingressa.ufape.edu.br.
. Das 00h do dia 02/03/2024 até às 23h59min do dia 07/03/2024
Período para retificação ou solicitação de cadastramento para retardatários com envio eletrônico da documentação exigida, por meio do site www.ingressa.ufape.edu.br, para
candidatos convocados na CHAMADA DA LISTA DE ESPERA.
. Das 00h até às 23h59min do dia 09/03/2024
Período para verificação, pelo candidato, do resultado da etapa de análise documental após prazo de retificação, retardatários e recurso (referente à PRIMEIRA CHAMADA
DA LISTA DE ESPERA), através do site: www.ingressa.ufape.edu.br
. Das 00h do dia 10/03/2024
Até às 23h59min do dia
11/03/2024
Período para solicitação de recurso pelos candidatos que tiveram sua autodeclaração de cor/etnia invalidada pela Banca de Heteroidentificação (referente à CHAMADA DA
LISTA DE ESPERA). Recurso deve ser enviado para o e-mail: heteroidentificacao@ufape.edu.br
. Até às 18h do dia 13/03/2024
Período para verificação, pelo candidato, do resultado da etapa de análise documental após prazo de retificação, retardatários e recurso (referente à CHAMADA DA LISTA
DE ESPERA), através do site: www.ingressa.ufape.edu.br
. Até as 18h do dia 28/03/2024
Divulgação de lista preliminar contendo os nomes dos candidatos que foram selecionados para ocupar vagas (cadastros efetivados) e com os que foram incluídos no cadastro
de reserva (suplentes), para o primeiro e segundo semestre letivo de 2024. Página da UFAPE (www.ingressa.ufape.edu.br)
. 08/04/2024
Data prevista para início do semestre 2024.1
. 08 a 12/04/2024
Confirmação de vínculo com o curso para ingressantes em 2024.1, através de assinatura de ata em sala de aula. Caso não efetue a confirmação de vínculo, o candidato será
desvinculado da UFAPE.
. 19/08/2024
Divulgação de lista com
nomes dos ingressantes, após remanejamentos, para
o segundo semestre letivo de 2024
(2024.2) em www.ufape.edu.br/sisu
e
www.ingressa.ufape.edu.br
. 02/09/2024
Data prevista para início do semestre 2024.2
. 02 a 06/09/2024
Confirmação de vínculo com o curso para ingressantes em 2024.2, através de assinatura de ata em sala de aula. Caso não efetue a confirmação de vínculo, o candidato será
desvinculado da UFAPE.
MÁCIO FARIAS DE MOURA
Vice-Reitor
EMANUELLE CAMILA MORAES DE MELO ALBUQUERQUE LIMA
Pró-Reitora de Ensino de Graduação da UFAPE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2024 - UASG 153028
Nº Processo: 23087000472202431. Objeto: Contratação de serviços de cotação, reserva, emissão, remarcação, endosso, reembolso e cancelamento de passagens aéreas, nacionais e
internacionais e emissão de seguro viagem, visando atender a demanda de viagem da Instituição, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de
Itens Licitados: 6. Edital: 02/02/2024 das 08h00 às 10h30 e das 13h00 às 16h30. Endereço: Rua Gabriel Monteiro da Silva, Nr. 700, Centro - Alfenas/MG ou
https://www.gov.br/compras/edital/153028-5-90006-2024. Entrega das Propostas: a partir de 02/02/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 20/02/2024 às 09h00 no
site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
LEIDA CRISTINA SILVA
Pregoeira Oficial
(SIASGnet - 01/02/2024) 153028-15248-2024NE800001

                            

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