DOU 02/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 54, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE
PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, torna pública a realização de Concursos Públicos de Provas
e Títulos para provimento efetivo de vagas no cargo de Professor da Carreira do Magistério
Superior, conforme discriminado no Anexo II deste edital, considerando o banco vagas de
professor equivalente das Universidades Federais vinculadas ao Ministério da Educação,
constituído por meio do Decreto Federal no 7.485/2011, e suas atualizações, doravante
referenciados, neste edital, como Concursos.
1. DOS DIPLOMAS LEGAIS
Os Concursos serão realizados em conformidade com a legislação vigente, em
particular com a Constituição Federal de 1988; com as leis federais no 8.112/1990, no
13.872/2019 e no 14.126/2021, no 12.772/2012, no 12.863/2013, no 12.990/2014, no
13.146/2015, no 13.656/2018; com os decretos federais no 3.298/1999, no 5.296/2004, no
11.016/2022, no 6.593/2008, no 9.094/2017, no 9.508/2018, no 9.739/2019; com o Ofício
Circular no 26/2019-MP; com a Portaria Normativa ME nº 10.041/2021; com a Instrução
Normativa MGI no 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos; com as resoluções do Conselho Universitário da UFRJ - CONSUNI no
15/2020 e CONSUNI no 96/2022 - e com o instituído no presente Edital.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Os Concursos serão regidos pelo presente Edital e seus anexos, e serão
organizados na forma prevista no Artigo 4o da Resolução CONSUNI no 15/2020.
2.2. O sítio eletrônico oficial dos Concursos é https://concursos.pr4.ufrj.br/,
sendo referenciado neste edital como "sítio eletrônico".
2.3. Será de responsabilidade exclusiva
do candidato a obtenção de
informações 
referentes 
aos 
Concursos 
no 
sítio 
eletrônico, 
em 
particular, 
ao
acompanhamento dos prazos e às possíveis atualizações dos cronogramas previstos,
inclusive quanto à realização das provas.
2.4. O presente Edital contém os seguintes anexos:
Anexo I - Quadro de Remuneração
Anexo II - Quadro de Opções de Vagas
2.5. O cronograma inicial previsto e os programas das provas dos Concursos
serão disponibilizados no sítio eletrônico, antes do início do período de inscrições.
2.6. Os critérios das Provas de Títulos dos Concursos serão divulgados no sítio
eletrônico, antes do fim do período de inscrições, conforme previsto no § no do Artigo 47
da Resolução CONSUNI no 15/2020.
2.7. O atendimento aos interessados nos Concursos, referente às partes legal e
administrativa, será feito pelos seguintes canais:
i. Sítio eletrônico
ii. E-mail oficial do concurso: docente@concursos.pr4.ufrj.br
2.8. Em conformidade com os Artigos 3o e 13 da Lei Federal no 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da
União, das autarquias e das fundações públicas federais, no tocante ao conjunto de
atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional da UFRJ que devem
ser cometidas a um servidor, ficam incluídas, sem prejuízo das atribuições inerentes ao
cargo, as atividades de fiscalização de contratos de prestação de serviços, bem como a
participação em comissões de processos disciplinares, quando for designado para tal.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. Para a investidura no cargo o candidato deverá atender, cumulativamente,
aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no respectivo concurso público, na forma
estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações, na Resolução CONSUNI no
15/2020, suas alterações e suas complementações e no sítio eletrônico do concurso;
b) apresentar a titulação acadêmica exigida para a vaga pretendida, conforme
consta no Anexo II deste Edital, em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no
exterior, caso em que o Diploma deve estar devidamente revalidado;
c) apresentar declaração de não acumulação de cargos;
d) estar registrado e em situação regular junto ao órgão fiscalizador do
exercício da profissão, quando cabível;
e) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
f) se brasileiro, gozar dos direitos políticos e estar quite com as obrigações
eleitorais e militares, neste caso, se do sexo masculino;
g) se estrangeiro, deverá obter autorização de residência, nos moldes da Lei no
13.445/2017 e Decreto no 9.199/2017;
h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada
por qualquer órgão ou entidade da administração pública, de qualquer dos poderes, de
qualquer dos entes federativos;
i) não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades de demissão
ou destituição de cargo em comissão;
j) não apresentar condição que o incapacite para o exercício das tarefas
inerentes ao cargo para o qual concorre;
k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse,
caso solicitados pela UFRJ.
3.2. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "b"
a "j", e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da sua alínea "k", bem como
aqueles previstos no Anexo II, deverão ser comprovados por meio da apresentação de
documento original, juntamente à fotocópia, sendo excluído do respectivo concurso
público quem não os apresentar.
3.3. Poderão participar do presente Concurso pessoas de nacionalidade
brasileira e pessoas de nacionalidade estrangeira.
3.3.1. Os estrangeiros que participarem do presente Concurso submeter-se-ão
à legislação vigente no Brasil.
3.3.2. Candidatos estrangeiros que venham a concorrer ao cargo de professor
da carreira do Magistério Superior poderão realizar uma ou mais etapas do concurso
previstas no Artigo 31 da Resolução CONSUNI no 15/2020 em língua estrangeira, de acordo
com os critérios definidos pela Congregação da Unidade ou Colegiado equivalente da
instância acadêmica responsável pelo concurso em conformidade com o Artigo 32 da
Resolução CONSUNI no 15/2020.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. As informações e os procedimentos relativos às inscrições, à Comissão
Julgadora, à Estrutura, ao Julgamento, à Classificação e aos Recursos estão detalhados na
Resolução CONSUNI no 15/2020.
4.2. O processo de realização das inscrições é dividido em cinco etapas, a
saber:
a) Cadastramento do pedido de inscrição, a ser realizado exclusivamente via
Internet por meio do sítio eletrônico, no período compreendido entre as 10 horas do dia
26 de março de 2024 e as 23 horas e 59 minutos do dia 09 de maio de 2024,
considerando-se o horário oficial de Brasília.
b) Geração do boleto para pagamento da taxa de inscrição, a ser realizado
exclusivamente via Internet por meio do sítio eletrônico, até as 17 horas do dia 31 de maio
de 2024, considerando-se o horário oficial de Brasília.
c) Pagamento da taxa de inscrição, a ser realizado em qualquer banco até o dia
31 de maio de 2024.
d) Final do processo de inscrição (após conciliação bancária dos pagamentos
recebidos): dia 11 de junho de 2024.
e) Homologação das inscrições: até dia 04 de julho de 2024.
4.2.1. O valor da taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais) para o regime
de trabalho de 20 horas semanais; de R$ 200,00 (duzentos reais) para o regime de
trabalho de 40 horas semanais; e de R$ 300,00 (trezentos reais) para o regime de trabalho
de 40 horas semanais com dedicação exclusiva.
4.2.2. A solicitação de isenção da taxa de inscrição será efetuada no período
definido no cronograma disponível no sítio eletrônico.
4.2.3. A relação dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será
disponibilizada no sítio eletrônico a partir das 10 horas do dia previsto para tal evento no
cronograma do concurso, considerando-se o horário oficial de Brasília.
4.2.4. O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu
pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição no período previsto para tal evento
no cronograma do concurso, entre as 10 horas do primeiro dia e as 17 horas do último dia,
considerando-se o horário oficial de Brasília, exclusivamente através do sítio eletrônico.
4.2.5. O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será divulgado
através do sítio eletrônico a partir das 10 horas, considerando-se o horário oficial de
Brasília, na data prevista para tal divulgação, constante do cronograma do concurso.
4.2.6. Para se inscrever com isenção do pagamento de taxa como membro de
família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal,
o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição no sítio eletrônico do concurso
indicando em campo próprio o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo
CadÚnico e outras informações necessárias à validação pelo órgão competente, firmando
declaração de que atende aos requisitos estabelecidos Decreto no 11.016/2022 e da Lei no
13.656/2018.
4.2.7. Para se inscrever com isenção do pagamento da taxa com base na Lei no
13.656, o candidato deverá encaminhar no período previsto para tal evento no
cronograma do concurso, entre as 10 horas do primeiro dia e as 17 horas do último dia,
considerando-se
o
horário
oficial
de 
Brasília
-
DF,
através
do
e-mail
docente@concursos.pr4.ufrj.br imagens digitalizadas legíveis de comprovante de que é
doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde e de
documento oficial de identidade, além de efetuar a inscrição com pedido de isenção no
sistema do concurso até o período disposto no subitem 4.2.
4.2.8. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam os subitens 4.2.6 e
4.2.7 estará sujeito ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado; à exclusão da lista de aprovados, se
a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o
cargo; e à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após
a sua publicação.
4.3. No formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá informar o
endereço eletrônico de seu currículo registrado na plataforma Lattes do CNPq. Com base
nas informações prestadas no currículo Lattes, será avaliada a pertinência temática dos
títulos e trabalhos declarados pelo candidato, que deverá ter conteúdo pertinente à área
de conhecimento exigida no concurso, sendo indeferido o requerimento de inscrição do
candidato que não a possuir.
4.3.1. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto
do endereço eletrônico de seu currículo registrado na plataforma Lattes do CNPq. O
preenchimento incorreto acarretará a não homologação da inscrição.
4.3.2. As demais informações e
os demais procedimentos relativos à
homologação das inscrições nos Concursos estão detalhados na Seção "Da Homologação
da Inscrição", da Resolução CONSUNI no 15/2020.
4.4. Conforme previsto no Art. 47 da Resolução CONSUNI no 15/2020, para a
apreciação de títulos e trabalhos, os candidatos apresentarão os documentos
comprobatórios em formato digital, em prazo, horário e forma de entrega informados no
cronograma detalhado do concurso, divulgado na forma do Artigo 34 da referida
resolução.
4.4.1. A unidade acadêmica a qual está vinculada a vaga poderá solicitar uma
única via impressa dos documentos, cujo pedido deverá constar expressamente no
cronograma detalhado do concurso, com informação de prazo, horário e local para
entrega. Para a via impressa serão válidas cópias simples acompanhadas do original dos
títulos acadêmicos, para conferência.
4.4.2. A relação de endereços e de contatos das Unidades Acadêmicas estará
disponível no sítio eletrônico.
4.5. As informações e os procedimentos relativos à solicitação de condições
especiais para a participação nas provas dos Concursos estão detalhados na Seção "Da
Solicitação de Condições Especiais Para o Dia da Prova Escrita", da Resolução CONSUNI no
15/2020.
4.5.1. Os candidatos que necessitarem de tempo adicional para realizar as
provas deverão indicar sua condição, informando sua necessidade no Requerimento de
Inscrição. Neste caso, os candidatos deverão apresentar laudo médico informando o
motivo e o tempo adicional solicitado para a realização da prova.
4.5.2. O laudo médico deverá ter sido emitido há, no máximo, 12 (doze) meses
do último dia do prazo de inscrições, ainda que a deficiência possua caráter permanente,
e ser enviado, impreterivelmente, até o último dia do período indicado no cronograma dos
concursos, contendo as seguintes informações:
I. Identificação da entidade expedidora, pública ou privada;
II. Nome completo do(a) candidato(a), de forma legível;
III. Especificação do tipo de deficiência, bem como do grau da limitação que tal
deficiência impõe;
IV. Classificação internacional de doenças (CID);
V. Local e data de sua emissão; e
VI Assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) atestante.
4.5.3. O laudo médico deverá ser enviado até o último dia do período indicado
no 
cronograma 
dos 
concursos, 
para 
o 
e-mail 
oficial 
do 
concurso
docente@concursos.pr4.ufrj.br, com o assunto: "Laudo Médico"
4.5.3.1. O laudo médico enviado na forma do subitem 4.5.4. deverá ser
apresentado, na sua forma original, no dia e local de realização da prova escrita, antes de
a sua realização.
4.5.4. No caso da solicitação de tempo adicional ser atendida, os candidatos
serão informados sobre o tempo, adicional concedido, além do tempo inicialmente
divulgado para a duração das provas.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. As pessoas com deficiência, assim consideradas pela Lei no 13.146/2015,
pela Lei no 14.126/2021 e pelo artigo 4o do Decreto no 3.298/1999, alterado pelo artigo 70
do Decreto no 5.296/2004, terão assegurada a sua participação no Concurso Público, na
forma e nas condições estabelecidas no artigo 5o da Lei no 8.112/1990, na Lei no
13.146/2015 e no Decreto no 9.508/2018, sendo-lhes reservados 5% (cinco por cento) do
total das vagas oferecidas no Concurso Público, e em conformidade com o Edital UFRJ no
1.665 
de 
27
de 
dezembro 
de 
2023,
disponível 
em
https://concursos.pr4.ufrj.br/index.php/editais-de-sorteio-de-vagas-para-cotas, e com o
Anexo II deste edital.
5.1.1. Serão reservados 5% (cinco por cento) da quantidade resultante da soma
da quantidade de vagas que vierem a surgir, dentro da validade do presente Concurso
Público, com a quantidade de vagas previstas neste edital.
5.1.2. As demais informações e
os demais procedimentos relativos à
participação de candidatos com deficiência nos Concursos estão detalhados na Seção "Da
Participação de Candidatos(as) com Deficiência" da Resolução CONSUNI no 15/2020.
5.1.3. O laudo médico deverá ser enviado na forma dos subitens 4.5.2; 4.5.3; e
4.5.3.1 deste edital.
6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
6.1. Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos
concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da
administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas
e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma do Anexo II deste
edital, e em conformidade com a Lei no 12.990/2014 e com a Instrução Normativa MGI no
23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e
em conformidade com o Edital UFRJ no 1.665 de 27 de dezembro de 2023, disponível em
https://concursos.pr4.ufrj.br/index.php/editais-de-sorteio-de-vagas-para-cotas.
6.1.1. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas aos negros
constantes no quadro de vagas - Anexo II deste edital ou as que possam vir a existir no
futuro, deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar preto ou pardo conforme o quesito "cor
ou raça", utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
6.1.2. Serão reservados 20% (vinte por cento) da quantidade resultante da
soma da quantidade de vagas que vierem a surgir, dentro da validade do presente
Concurso Público, com a quantidade de vagas previstas neste edital. As demais

                            

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