DOU 02/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.6. O deferimento da inscrição dependerá do parecer favorável do Colegiado
do Departamento de Estudos e Processos Museológicos.
5.7. O resultado da homologação das inscrições será afixado nos quadros de
aviso das respectivas Decanias, das Unidades de Ensino e dos Departamentos e divulgado
na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-
superior-efetivo), em até 11 (onze) dias úteis após o encerramento do período de
inscrições (8 dias úteis para o parecer do Colegiado do Departamento e 3 dias úteis para
o processamento das inscrições pela Decania).
5.8. Em caso de indeferimento do pedido de inscrição pelo Colegiado do
Departamento de Estudos e Processos Museológicos, este notificará ao candidato através
do e-mail informado no formulário de inscrição mencionado no item 5.1, além da
divulgação prevista no item 5.7.
5.9. O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, conforme o
item 12 deste edital - DOS RECURSOS.
5.10. As inscrições indeferidas serão canceladas, não sendo devolvida a taxa de
inscrição.
5.11. Novo período de inscrições poderá ser aberto no caso previsto no item
3.1.1.
6. DAS INSCRIÇÕES DAS PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP
6.1. Poderão concorrer às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas (PPP)
aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição neste Concurso,
conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
6.2. Para concorrer às vagas reservadas a PPP, o candidato que assim se
autodeclarar, no momento do preenchimento do formulário de inscrição mencionado no
item 5.1., deverá assinalar o campo "vaga reservada à candidato negro (preto ou pardo) -
vaga que pode ser contemplada no sorteio a ser realizado após a divulgação do resultado
das provas ou vaga que possa surgir no decorrer da validade do concurso".
6.3. A autodeclaração como PPP terá validade somente se efetuada no
momento da inscrição e exclusivamente para este Concurso.
6.4. A autodeclaração como PPP
será aferida por procedimento de
heteroidentificação, que será realizado após o sorteio dos Departamentos de Ensino a
receberem os candidatos cotistas. Somente após tal aferição será publicado o resultado
final do concurso.
6.5. Até o final do período de inscrições do concurso público, será facultado ao
candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
7. DAS INSCRIÇÕES DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
7.1. Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição nos
concursos públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadoras, de acordo com o Inc. VIII, do Art. 37, da Constituição
Federal/1988; da Lei nº 7.853/1989; e do Art. 37 do Decreto nº 3.298/1999, revogado pelo
Decreto nº 9.508/2018.
7.1.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº
5.296/2004; no Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº
14.126/2021 (Visão Monocular).
7.2. Ressalvadas as disposições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, os
candidatos PCD participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de
aplicação, ao conteúdo, à correção das provas e aos critérios de aprovação do Concurso
7.3. Para concorrer às vagas reservadas a PCD o candidato deverá assinalar no
formulário de inscrição mencionado no item 5.1 o campo "vaga reservada à pessoa com
deficiência - vaga que pode ser contemplada no sorteio a ser realizado após a divulgação
do resultado das provas ou vaga que possa surgir no decorrer da validade do concurso".
7.4. O candidato NÃO precisará entregar laudo para realizar sua inscrição como
PCD, devendo somente preencher o formulário de inscrição mencionado no item 5.1 com
as informações requeridas e apresentar toda a documentação pertinente para
comprovação de sua deficiência na análise biopsicossocial.
7.5. O fato de o candidato se inscrever como PCD não configura participação
automática na listagem final para vagas reservadas a PCD, devendo o candidato passar por
uma análise biopsicossocial, que será realizada após o sorteio dos Departamentos de
Ensino a receberem os candidatos cotistas. Somente após tal análise será divulgado o
resultado final do concurso.
7.6. O candidato PCD que necessite de atendimento especializado para
realização das provas deverá informar no formulário de inscrição e seguir as orientações
previstas no item 8 deste Edital.
8. DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1. Os candidatos que necessitarem de atendimento especializado para a
realização da(s) prova(s), no momento do preenchimento do formulário de inscrição
referido no item 5.1., deverão preencher o campo "Necessito da seguinte condição para
realizar a prova:"
8.2. No ato de inscrição o candidato deverá informar qual o tipo de
atendimento necessitará no(s) dia(s) de prova(s), a condição que justifica a solicitação e
enviar, no prazo e formato estabelecido no item 5.1., como anexo, juntamente com os
demais documentos obrigatórios do item 8.2, documento legível.
8.3. O documento legível mencionado no item 8.2 será laudo médico ou
certidão de nascimento a depender do caso e conterá:
8.3.1. Nome completo legível do candidato;
8.3.2. No caso de pessoa com deficiência - laudo médico com diagnóstico com
a descrição da condição que comprova a espécie e o grau ou nível da deficiência, o código
correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10) especificando com clareza
as necessidades de tratamento diferenciado do candidato no(s) dia(s) da(s) prova(s).
8.3.3. No caso de gestante - laudo médico com a data provável do parto.
8.3.4. No caso da lactante - certidão de nascimento do lactente (criança) com
idade inferior ou igual a 1 (um) ano.
8.3.5. Assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo
registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em
órgão competente.
8.4. O candidato que necessitar utilizar aparelho auricular no(s) dia(s) de
prova(s), deverá informar tal condição nos termos dos itens 8.1 a 8.3. A não informação
recairá em impossibilidade do uso do aparelho durante a realização das provas.
8.5. A candidata lactante deverá levar um acompanhante no dia da prova para
ser responsável pela guarda da criança, que se identificará e ficará em local designado pelo
Departamento de Estudos e Processos Museológicos, onde ocorrerá a amamentação;
8.5.1. A lactante será acompanhada por fiscal de prova e o acompanhante irá
para outro local designado pelo Departamento de Estudos e Processos Museológicos
durante o período da amamentação;
8.5.2. O período despendido na amamentação será computado pelo fiscal e
compensado durante a realização da prova em igual período.
8.6. O pedido de atendimento
especializado será encaminhado pelo
Departamento de Estudos e Processos Museológicos ao NCD (progepe.ncd@progepe.br)
para fins de análise da PROGEPE e ocorrerá dentro da disponibilidade e da razoabilidade
do pedido. O candidato será comunicado por meio de mensagem eletrônica para o e-mail
informado no formulário de inscrição no prazo de 05 (cinco) dias antes da data de início
do concurso.
8.7. O atendimento especializado não inclui atendimento domiciliar, hospitalar
e transporte
9. da comissão examinadora e da comissão de recursos
9.1. O julgamento do concurso e dos recursos que tratarem de pedido de
reconsideração de nota e resultado final caberá a uma Comissão Examinadora, aprovada
em Colegiado do Departamento, constituída por 03 (três) docentes como membros
efetivos, dentre eles, obrigatoriamente, 02 (dois) docentes externos convidados de outras
Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa; e por, no mínimo, 02 (dois) docentes como
membros suplentes, sendo, ao menos, 01 (um) docente externo.
9.1.1. A Comissão Examinadora deverá necessariamente incluir o Professor
Responsável pela área de conhecimento/ subárea/ componentes curriculares em
concurso.
9.2. A composição da Comissão Examinadora, o local, o dia e a hora de sua
instalação para o início do processo do concurso serão divulgados aos candidatos inscritos
com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por meio de
mensagem eletrônica para o e-mail do candidato informado no formulário de inscrição,
afixada nos quadros de aviso da Decania, da Unidade de Ensino (Escola ou Instituto) e do
Departamento
e
pela
página
da
UNIRIO/PROGEPE
(https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo).
9.3. Após a divulgação da composição da Comissão Examinadora, o candidato
inscrito poderá, mediante representação fundamentada e dirigida ao Decano, a ser enviada
para o e-mail cch@unirio.br, impugnar um ou mais membros da Comissão, no prazo de 03
(três) dias úteis a contar da divulgação.
9.3.1. Em caso de impugnação de um ou mais membros da comissão
Examinadora, o Colegiado do Departamento deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, fazer
nova indicação, aprová-la nas instâncias superiores e divulgá-las aos candidatos.
9.4. A instalação dos trabalhos e as provas serão realizadas sempre na presença
da totalidade dos membros titulares da Comissão Examinadora.
9.5. O julgamento dos recursos que tratarem de descumprimento das normas e
preceitos estabelecidos no edital de abertura do concurso e na Resolução SCS nº
5.670/2023 caberá a uma Comissão de Recursos aprovada no Colegiado do Departamento,
constituída por, no mínimo, 03 (três) docentes da Área de Conhecimento/Componentes
Curriculares deste certame.
9.6. Não poderão participar da Comissão de Recursos os membros da Comissão
Examinadora.
9.7. As vedações para participar da Comissão Examinadora e da Comissão de
Recursos estão previstas no art. 26 da Resolução SCS nº 5.670/2023.
10. DAS PROVAS
10.1. O concurso para Professor do Magistério Superior da UNIRIO abrangerá as
seguintes provas: 1 - prova escrita; 2 - prova didática; 3 - prova prática e 4 - prova de
títulos.
10.2. DA PROVA ESCRITA
10.2.1 . A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório. O candidato
deverá obter média aritmética mínima igual a 7,0 (sete) para ser declarado apto para as
outras etapas do certame;
10.2.2.Os candidatos deverão ser identificados na prova escrita por parte do
número do CPF (ex.: XXX.111.222-XX);
10.2.3. O candidato que assinar a prova ou identificar-se por meio distinto ao
do citado no item 10.2.2 será eliminado do concurso;
10.2.4. A prova escrita versará sobre um ou mais temas do programa constante
no Anexo I deste Edital, visando a evidenciar os conhecimentos atualizados do candidato
sobre o assunto;
10.2.5. O tema da prova escrita será sorteado de uma lista de, no mínimo, 05
(cinco) e, no máximo, 10 (dez) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora a partir do
programa constante no Anexo I deste Edital;
10.2.6. O sorteio de ponto para a prova escrita será procedido pelo candidato
inscrito em primeiro lugar, entre os presentes, na hora de sua realização;
10.2.6.1. Excepcionalmente, o sorteio poderá ser remoto e será realizado em
sessão pública gravada, em data e hora fixada pela Comissão Examinadora e será
procedido pelo seu Presidente;
10.2.7. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser permitida a consulta,
desde que os candidatos sejam comunicados no prazo de 03 (três) dias úteis antes da
prova;
10.2.8. O candidato terá até 04 (quatro) horas para redigi-la, de acordo com o
critério estabelecido no item 10.2.7, previamente estabelecido pela Comissão Examinadora
e anunciado aos candidatos;
10.2.9. A prova escrita deverá ser paginada e, após a sua entrega pelos
candidatos, será depositada em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da
Comissão Examinadora e pelos próprios candidatos;
10.2.10. O envelope somente será aberto em sessão pública, em data e hora
fixada pela Comissão Examinadora;
10.2.10.1. A divulgação pública das provas escritas será pela leitura pública.
10.2.10.2. Cada candidato, obedecida a ordem de inscrição, deverá realizar a
leitura de sua prova, sob a fiscalização de outro candidato, quando houver, ou de um dos
examinadores, indicado pelo Presidente da Comissão;
10.2.11. É facultado a cada membro da Comissão Examinadora ler a prova
pessoalmente, após a sua leitura pelo candidato.
10.2.12. Cada examinador registrará grau de 0 (zero) a 10 (dez) a cada
candidato, sendo as notas observadas até décimos, sem arredondamento;
10.2.13. A lista dos candidatos com as respectivas notas da prova escrita será
publicada nos quadros de aviso do Centro de Ciências Humanas e Sociais e do
Departamento de Estudos e Processos Museológicos e na página da UNIRIO/PROGEPE
(https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo),
utilizando
os
termos "apto" ou "não apto", para a continuação do processo;
10.2.14. O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, conforme
o item 12 deste edital - DOS RECURSOS.
10.3. DA PROVA DIDÁTICA
10.3.1. A prova didática terá caráter classificatório e visa a demonstrar a
capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada;
10.3.2.A prova didática consistirá na apresentação oral de tema sorteado, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao início da aula a ser ministrada,
para todos os candidatos considerados aptos, de lista de 05 (cinco) até 10 (dez) pontos,
elaborada pela Comissão Examinadora a partir do programa constante no Anexo I deste
Ed i t a l ;
10.3.3. A realização da prova pelos candidatos far-se-á obedecendo à ordem de
inscrição dos mesmos no concurso, permitida sua divisão em grupos para provas em dias
diferentes, sempre com pontos sorteados na forma do item anterior;
10.3.4. A prova didática, realizada em sessão pública e gravada para efeito de
registro, avaliação e recurso, terá duração de até 60 (sessenta) minutos, sendo vedada a
sua assistência pelos demais candidatos;
10.3.5. Antes do início da prova didática, cada candidato entregará à Comissão
Examinadora seu plano de aula, com cópia para todos os seus 03 (três) membros;
10.3.6. Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará
grau de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, sendo as notas observadas até décimos, sem
arredondamento, levando em consideração o plano de aula, o nível, o conteúdo, a
qualidade da exposição, a utilização do tempo de aula e a propriedade no uso dos recursos
auxiliares de apresentação. O grau de cada examinador será depositado em envelope
lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora e pelo candidato.
10.4. DA PROVA PRÁTICA
10.4.1. A prova prática terá caráter eliminatório;
10.4.2. A prova de conhecimentos práticos específicos utilizará os seguintes
instrumentos, aparelhos e técnicas enumeradas a seguir:
I - Instrumentos de medição;
II - Folhas de papel pautado;
III - Caneta esferográfica azul;
IV - Lápis e borracha;
V - Luvas descartáveis;
10.4.3. A metodologia de aferição será arguição sobre o plano de execução de
projeto com aplicações técnicas, conceituais e pressupostos museológicos;
10.4.4. A prova prática, realizada em sessão pública e gravada para efeito de
registro, avaliação e recurso, terá duração de 60 (sessenta) minutos, sendo vedada a sua
assistência pelos demais candidatos;
10.4.5. O tema da prova prática será sorteado de uma lista de 05 (cinco) a 10
(dez) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora, a partir do programa constante no
Anexo I deste Edital;
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