DOU 02/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.3.3. No caso de gestante - laudo médico com a data provável do parto.
8.3.4. No caso da lactante - certidão de nascimento do lactente (criança) com
idade inferior ou igual a 1 (um) ano.
8.3.5. Assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo
registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em
órgão competente.
8.4. O candidato que necessitar utilizar aparelho auricular no(s) dia(s) de
prova(s), deverá informar tal condição nos termos dos itens 8.1 a 8.3. A não informação
recairá em impossibilidade do uso do aparelho durante a realização das provas.
8.5. A candidata lactante deverá levar um acompanhante no dia da prova para
ser responsável pela guarda da criança, que se identificará e ficará em local designado pelo
Departamento de Ciências do Ambiente, onde ocorrerá a amamentação;
8.5.1. A lactante será acompanhada por fiscal de prova e o acompanhante irá
para outro local designado pelo Departamento de Ciências do Ambiente durante o período
da amamentação;
8.5.2. O período despendido na amamentação será computado pelo fiscal e
compensado durante a realização da prova em igual período.
8.6. O pedido de atendimento
especializado será encaminhado pelo
Departamento de Ciências do Ambiente ao NCD (progepe.ncd@progepe.br) para fins de
análise da PROGEPE e ocorrerá dentro da disponibilidade e da razoabilidade do pedido. O
candidato será comunicado por meio de mensagem eletrônica para o e-mail informado no
formulário de inscrição no prazo de 05 (cinco) dias antes da data de início do concurso.
8.7. O atendimento especializado não inclui atendimento domiciliar, hospitalar
e transporte
9. da comissão examinadora e da comissão de recursos
9.1. O julgamento do concurso e dos recursos que tratarem de pedido de
reconsideração de nota e resultado final caberá a uma Comissão Examinadora, aprovada
em Colegiado do Departamento, constituída por 03 (três) docentes como membros
efetivos, dentre eles, obrigatoriamente, 02 (dois) docentes externos convidados de outras
Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa; e por, no mínimo, 02 (dois) docentes como
membros suplentes, sendo, ao menos, 01 (um) docente externo.
9.1.1. A Comissão Examinadora deverá necessariamente incluir o Professor
Responsável pela
área de conhecimento/ subárea/componentes
curriculares em
concurso.
9.2. A composição da Comissão Examinadora, o local, o dia e a hora de sua
instalação para o início do processo do concurso serão divulgados aos candidatos inscritos
com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por meio de
mensagem eletrônica para o e-mail do candidato informado no formulário de inscrição,
afixada nos quadros de aviso da Decania, da Unidade de Ensino (Escola ou Instituto) e do
Departamento
e
pela
página
da
UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo).
9.3. Após a divulgação da composição da Comissão Examinadora, o candidato
inscrito poderá, mediante representação fundamentada e dirigida ao Decano, a ser enviada
para o e-mail ccbs@unirio.br, impugnar um ou mais membros da Comissão, no prazo de 03
(três) dias úteis a contar da divulgação.
9.3.1. Em caso de impugnação de um ou mais membros da comissão
Examinadora, o Colegiado do Departamento deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, fazer
nova indicação, aprová-la nas instâncias superiores e divulgá-las aos candidatos.
9.4. A instalação dos trabalhos e as provas serão realizadas sempre na presença
da totalidade dos membros titulares da Comissão Examinadora.
9.5. O julgamento dos recursos que tratarem de descumprimento das normas e
preceitos estabelecidos no edital de abertura do concurso e na Resolução SCS nº
5.670/2023 caberá a uma Comissão de Recursos aprovada no Colegiado do Departamento,
constituída por, no mínimo, 03 (três) docentes da Área de Conhecimento/Componentes
Curriculares deste certame.
9.6. Não poderão participar da Comissão de Recursos os membros da Comissão
Examinadora.
9.7. As vedações para participar da Comissão Examinadora e da Comissão de
Recursos estão previstas no art. 26 da Resolução SCS nº 5.670/2023.
10. DAS PROVAS
10.1. O concurso para Professor do Magistério Superior da UNIRIO abrangerá as
seguintes provas: 1 - prova escrita; 2 - prova didática; 3 - prova de títulos com defesa de
memorial.
10.2. DA PROVA ESCRITA
10.2.1 . A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório. O candidato
deverá obter média aritmética mínima igual a 7,0 (sete) para ser declarado apto para as
outras etapas do certame;
10.2.2.Os candidatos deverão ser identificados na prova escrita por parte do
número do CPF (ex.: XXX.111.222-XX);
10.2.3. O candidato que assinar a prova ou identificar-se por meio distinto ao
do citado no item 10.2.2 será eliminado do concurso;
10.2.4. A prova escrita versará sobre um ou mais temas do programa constante
no Anexo I deste Edital, visando a evidenciar os conhecimentos atualizados do candidato
sobre o assunto;
10.2.5. O tema da prova escrita será sorteado de uma lista de, no mínimo, 05
(cinco) e, no máximo, 10 (dez) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora a partir do
programa constante no Anexo I deste Edital;
10.2.6. O sorteio de ponto para a prova escrita será procedido pelo candidato
inscrito em primeiro lugar, entre os presentes, na hora de sua realização;
10.2.6.1. Excepcionalmente, o sorteio poderá ser remoto e será realizado em
sessão pública gravada, em data e hora fixada pela Comissão Examinadora e será
procedido pelo seu Presidente;
10.2.7. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser permitida a consulta,
desde que os candidatos sejam comunicados no prazo de 03 (três) dias úteis antes da
prova;
10.2.8. O candidato terá até 04 (quatro) horas para redigi-la, de acordo com o
critério estabelecido no item 10.2.7, previamente estabelecido pela Comissão Examinadora
e anunciado aos candidatos;
10.2.9. A prova escrita deverá ser paginada e, após a sua entrega pelos
candidatos, será depositada em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da
Comissão Examinadora e pelos próprios candidatos;
10.2.10. O envelope somente será aberto em sessão pública, em data e hora
fixada pela Comissão Examinadora.;
10.2.10.1.A divulgação pública das provas escritas será pela leitura pública;
10.2.10.2. Cada candidato, obedecida a ordem de inscrição, deverá realizar a
leitura de sua prova, sob a fiscalização de outro candidato, quando houver, ou de um dos
examinadores, indicado pelo Presidente da Comissão;
10.2.11. É facultado a cada membro da Comissão Examinadora ler a prova
pessoalmente, após a sua leitura pelo candidato.
10.2.12. Cada examinador registrará grau de 0 (zero) a 10 (dez) a cada
candidato, sendo as notas observadas até décimos, sem arredondamento;
10.2.13. A lista dos candidatos com as respectivas notas da prova escrita será
publicada nos quadros de aviso do Centro CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE e do
Departamento
de
Ciências
do
Ambiente
e
na
página
da
UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo),
utilizando
os
termos "apto" ou "não apto", para a continuação do processo;
10.2.14. O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, conforme
o item 12 deste edital - DOS RECURSOS.
10.3. DA PROVA DIDÁTICA
10.3.1. A prova didática terá caráter classificatório e visa a demonstrar a
capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada;
10.3.2.A prova didática consistirá na apresentação oral de tema sorteado, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao início da aula a ser ministrada,
para todos os candidatos considerados aptos, de lista de 05 (cinco) até 10 (dez) pontos,
elaborada pela Comissão Examinadora a partir do programa constante no Anexo I deste
Ed i t a l ;
10.3.3. A realização da prova pelos candidatos far-se-á obedecendo à ordem de
inscrição dos mesmos no concurso, permitida sua divisão em grupos para provas em dias
diferentes, sempre com pontos sorteados na forma do item anterior;
10.3.4. A prova didática, realizada em sessão pública e gravada para efeito de
registro, avaliação e recurso, terá duração de até 60 (sessenta) minutos, sendo vedada a
sua assistência pelos demais candidatos;
10.3.5. Antes do início da prova didática, cada candidato entregará à Comissão
Examinadora seu plano de aula, com cópia para todos os seus 03 (três) membros;
10.3.6. Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará
grau de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, sendo as notas observadas até décimos, sem
arredondamento, levando em consideração o plano de aula, o nível, o conteúdo, a
qualidade da exposição, a utilização do tempo de aula e a propriedade no uso dos recursos
auxiliares de apresentação. O grau de cada examinador será depositado em envelope
lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora e pelo candidato.
10.4. DA PROVA DE TÍTULOS E DEFESA DE MEMORIAL
10.4.1.A prova de títulos terá caráter classificatório e, de acordo com o Decreto
nº 9.739, de 28 de março de 2019, será realizada como etapa posterior à prova escrita,
somente apresentando os títulos os candidatos considerados aptos na prova escrita;
10.4.2. A apreciação dos títulos obedecerá a uma escala de valores específica
estabelecida pela Comissão Examinadora - Barema - que será divulgada na página do
concurso, na página da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/professor-do-
magisterio-superior-efetivo);
10.4.3. A documentação comprobatória para a prova de títulos deverá ser
remetida exclusivamente por mensagem eletrônica, para o e-mail dca.ibio@unirio.br,
registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº 55/2024, (Nome Candidato)
- Comprovação de Títulos, anexada e digitalizada em um único arquivo PDF, incluindo os
seguintes documentos:
I- Currículo lattes e respectivos documentos comprobatórios das atividades nele
informadas;
II- Documentos comprobatórios de demais atividades acadêmicas, técnico-
científicas, artísticas, culturais e realizações profissionais;
II- No caso de doutorado em andamento, declaração do respectivo programa
de pós-graduação com previsão de data de defesa de tese;
10.4.4. A defesa de memorial, a ser realizada em sessão pública e gravada para
efeito de registro, avaliação e recurso perante a Comissão Examinadora, destina-se a
avaliar a trajetória, conhecimentos e habilidades do candidato em relação à área de
conhecimento em exame;
10.4.5. A defesa de memorial terá duração máxima de 60 (sessenta) minutos,
sendo até 30 (trinta) minutos para apresentação por parte do candidato e até 30 (trinta)
minutos de arguição pela banca;
10.4.6. O memorial consistirá na descrição e análise das atividades de ensino,
pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, de forma discursiva e circunstanciada,
incluindo sua produção científica e outras atividades profissionais, individuais ou em
equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame;
10.4.7.O presidente da Comissão Examinadora comunicará ao candidato os
horários de início e de término da defesa de memorial;
10.4.8. Todos os candidatos serão submetidos à arguição pela Comissão
Examinadora;
10.4.9. Cada examinador atribuirá, após a conclusão da apreciação dos títulos
de cada candidato, grau de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, sendo as notas observadas
até décimos, sem arredondamento, em cédulas que deverão ser guardadas em envelopes
lacrados e rubricados pelos examinadores, permanecendo sob custódia da Comissão
examinadora até o julgamento final das provas;
10.4.10. Ocorrendo a defesa de memorial, após arguição de cada candidato, a
Comissão Examinadora lhes atribuirá grau de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas
observadas até décimos, sem arredondamento, conforme avaliação realizada de modo
independente por cada um dos examinadores, e mediante o preenchimento de ficha de
avaliação individual formulada pelo Departamento de Ensino;
10.4.10.1. Nesse caso, a pontuação final obtida pelos candidatos na prova de
títulos será a média aritmética dos pontos atribuídos à titulação pela escala de valores
específica - Barema - estabelecida pelos membros da Banca Examinadora e da nota da
defesa de memorial;
10.4.11. É vedada a apreciação e a consequente pontuação dos títulos listados
como pré-requisito para exercício do cargo no edital.
11. DO JULGAMENTO, RESULTADO DAS PROVAS E RESULTADO FINAL DO
CO N C U R S O
11.1. O grau conferido a qualquer prova (escrita, didática, de títulos e defesa de
memorial) será o resultado da média aritmética das notas atribuídas por cada membro da
Comissão Examinadora, observadas até décimos, sem arredondamento (ex.: 7,0).
11.2. O resultado final das provas se dará através de sessão pública, presencial,
quando os envelopes lacrados serão abertos diante do público presente e divulgadas as
notas de cada avaliador.
11.3. A Comissão Examinadora deverá divulgar o horário da sessão pública do
resultado final das provas no quadro do Departamento de Ciências do Ambiente e na
página
da UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), com
antecedência mínima de 02 (dois) dias.
11.4. A média final de cada candidato será obtida através do cálculo da média
aritmética das notas finais de cada Examinador, sendo as notas observadas até décimos,
com apenas uma casa decimal, sem arredondamento.
11.5. A Comissão Examinadora, após a apuração, redigirá o relatório com o
resultado das provas através do quadro geral das notas e a indicação dos aprovados e
reprovados,
cuja
divulgação
se
dará
na
página
da
UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes).
11.5.1. O quadro geral das notas será redigido em forma de lista, que seguirá
ordem decrescente das médias obtidas por cada candidato.
11.5.2. Em caso de empate na ordem da lista, a Comissão Examinadora
utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I- Idade mais elevada, conforme parágrafo único, art. 27, da Lei nº 10.741, de
01/10/2003;
II Melhor média na prova didática;
III- Melhor média na prova escrita;
IV- Melhor média na prova de títulos.
11.6. O relatório com o resultado das provas apresentado pela Comissão
Examinadora terá caráter preliminar.
11.7. O resultado do Concurso Público de Provas e Títulos será unificado entre
todas as vagas previstas no Edital de Abertura de nº 33/2024 e ocorrerá somente após o
sorteio
e a
realização dos
procedimentos
de heteroidentificação
e de
avaliação
biopsicossocial, para fins de aplicação das porcentagens das cotas (PPP e PCD).
11.7.1. O resultado do Concurso será a combinação do relatório do resultado
das
provas
emitido pela
Comissão
Examinadora
e
os
resultados dos
sorteios
e
procedimentos citados no item 11.7, que definirá a alocação dos candidatos cotistas.
11.8. A elaboração da lista do resultado do concurso obedecerá ao disposto no
Anexo I do Decreto nº 9.739/2019 (Anexo I do Edital de Abertura de nº 33/2024) e
contemplará os candidatos classificados no certame, isto é, os candidatos que estiverem
dentro do número máximo de aprovados no referido Decreto.
11.8.1. O candidato que tenha atingido média final mínima, mas não alcançar a
classificação mencionada no item 11.8 será reprovado no Concurso.
11.9. A Comissão Examinadora, após a apuração final, redigirá lista com o
resultado do concurso com a indicação de aprovados, classificados e reprovados, cuja
divulgação
se
dará
na
página
da
UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo).
11.10. O candidato poderá recorrer do resultado do Concurso Público de Provas
e Títulos, conforme o item 12 deste edital - DOS RECURSOS.
11.11. O Resultado Final do Concurso Público de Provas e Títulos, após a análise
dos recursos pela Comissão Examinadora (para fins de revisão de nota e resultado final) e
Comissão de Recursos (para fins de descumprimento das normas e preceitos estabelecidos
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