DOU 02/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.2.13. A lista dos candidatos com as respectivas notas da prova escrita será
publicada nos quadros de aviso do Centro de Letras e Artes e do Departamento de Teoria
do Teatro e na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-
magisterio-superior-efetivo), utilizando os termos "apto" ou "não apto", para a continuação
do processo;
10.2.14. O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, conforme
o item 12 deste edital - DOS RECURSOS.
10.3. DA PROVA DIDÁTICA
10.3.1. A prova didática terá caráter classificatório e visa a demonstrar a
capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada;
10.3.2.A prova didática consistirá na apresentação oral de tema sorteado, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao início da aula a ser ministrada,
para todos os candidatos considerados aptos, de lista de 05 (cinco) até 10 (dez) pontos,
elaborada pela Comissão Examinadora a partir do programa constante no Anexo I deste
Ed i t a l ;
10.3.3. A realização da prova pelos candidatos far-se-á obedecendo à ordem de
inscrição dos mesmos no concurso, permitida sua divisão em grupos para provas em dias
diferentes, sempre com pontos sorteados na forma do item anterior;
10.3.4. A prova didática, realizada em sessão pública e gravada para efeito de
registro, avaliação e recurso, terá duração de até 60 (sessenta) minutos, sendo vedada a
sua assistência pelos demais candidatos;
10.3.5. Antes do início da prova didática, cada candidato entregará à Comissão
Examinadora seu plano de aula, com cópia para todos os seus 03 (três) membros;
10.3.6. Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará
grau de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, sendo as notas observadas até décimos, sem
arredondamento, levando em consideração o plano de aula, o nível, o conteúdo, a
qualidade da exposição, a utilização do tempo de aula e a propriedade no uso dos recursos
auxiliares de apresentação. O grau de cada examinador será depositado em envelope
lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora e pelo candidato.
10.4. DA PROVA DE TÍTULOS
10.4.1.A prova de títulos terá caráter classificatório e, de acordo com o Decreto
nº 9.739, de 28 de março de 2019, será realizada como etapa posterior à prova escrita,
somente apresentando os títulos os candidatos considerados aptos na prova escrita;
10.5.2. A apreciação dos títulos obedecerá a uma escala de valores específica
estabelecida pela Comissão Examinadora - Barema - que será divulgada na página do
concurso, na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-
magisterio-superior-efetivo);
10.5.3. A documentação comprobatória para a prova de títulos deverá ser
remetida 
exclusivamente
por 
mensagem 
eletrônica, 
para
o 
e-mail
teoriadoteatro@unirio.br, registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº
56/2024, (Nome Candidato) - Comprovação de Títulos, anexada e digitalizada em um único
arquivo PDF, incluindo os seguintes documentos:
I- Currículo lattes e respectivos documentos comprobatórios das atividades nele
informadas;
II- Documentos comprobatórios de demais atividades acadêmicas, técnico-
científicas, artísticas, culturais e realizações profissionais;
II- No caso de doutorado em andamento, declaração do respectivo programa
de pós-graduação com previsão de data de defesa de tese;
10.5.4. A defesa de memorial, a ser realizada em sessão pública e gravada para
efeito de registro, avaliação e recurso perante a Comissão Examinadora, destina-se a
avaliar a trajetória, conhecimentos e habilidades do candidato em relação à área de
conhecimento em exame;
10.5.5. A defesa de memorial terá duração máxima de 60 (sessenta) minutos,
sendo até 30 (trinta) minutos para apresentação por parte do candidato e até 30 (trinta)
minutos de arguição pela banca;
10.5.6. O memorial consistirá na descrição e análise das atividades de ensino,
pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, de forma discursiva e circunstanciada,
incluindo sua produção científica e outras atividades profissionais, individuais ou em
equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame;
10.5.7.O presidente da Comissão Examinadora comunicará ao candidato os
horários de início e de término da defesa de memorial;
10.5.8. Todos os candidatos serão submetidos à arguição pela Comissão
Examinadora;
10.5.9. Cada examinador atribuirá, após a conclusão da apreciação dos títulos
de cada candidato, grau de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, sendo as notas observadas
até décimos, sem arredondamento, em cédulas que deverão ser guardadas em envelopes
lacrados e rubricados pelos examinadores, permanecendo sob custódia da Comissão
examinadora até o julgamento final das provas;
10.5.10. Havendo defesa de memorial, após arguição de cada candidato, a
Comissão Examinadora lhes atribuirá grau de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas
observadas até décimos, sem arredondamento, conforme avaliação realizada de modo
independente por cada um dos examinadores, e mediante o preenchimento de ficha de
avaliação individual formulada pelo Departamento de Ensino;
10.5.10.1. Nesse caso, a pontuação final obtida pelos candidatos na prova de
títulos será a média aritmética dos pontos atribuídos à titulação pela escala de valores
específica - Barema - estabelecida pelos membros da Banca Examinadora e da nota da
defesa de memorial;
10.5.11. É vedada a apreciação e a consequente pontuação dos títulos listados
como pré-requisito para exercício do cargo no edital.
11. DO JULGAMENTO, RESULTADO DAS PROVAS E RESULTADO FINAL DO CONCURSO
11.1.O grau conferido a qualquer prova (escrita, didática, de títulos e defesa de
memorial) será o resultado da média aritmética das notas atribuídas por cada membro da
Comissão Examinadora, observadas até décimos, sem arredondamento (ex.: 7,0).
11.2. O resultado final das provas se dará através de sessão pública presencial,
quando os envelopes lacrados serão abertos diante do público presente e divulgadas as
notas de cada avaliador.
11.3.A Comissão Examinadora deverá divulgar o horário da sessão pública do
resultado final das provas no quadro do Departamento de Teoria do Teatro e na página da
UNIRIO/PROGEPE 
(https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-
efetivo),com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
11.4. A média final de cada candidato será obtida através do cálculo da média
aritmética das notas finais de cada Examinador, sendo as notas observadas até décimos,
com apenas uma casa decimal, sem arredondamento.
11.5. A Comissão Examinadora, após a apuração, redigirá o relatório com o
resultado das provas através do quadro geral das notas e a indicação dos aprovados e
reprovados, 
cuja 
divulgação 
se 
dará
na 
página 
da 
UNIRIO/PROGEPE
(https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo).
11.5.1. O quadro geral das notas será redigido em forma de lista, que seguirá
ordem decrescente das médias obtidas por cada candidato.
11.5.2. Em caso de empate na ordem da lista, a Comissão Examinadora
utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I- Idade mais elevada, conforme parágrafo único, art. 27, da Lei nº 10.741, de
01/10/2003;
II Melhor média na prova didática;
III- Melhor média na prova escrita;
IV- Melhor média na prova de títulos.
11.6. O relatório com o resultado das provas apresentado pela Comissão
Examinadora terá caráter preliminar.
11.7. O resultado do Concurso Público de Provas e Títulos será unificado entre
todas as vagas previstas no Edital Abertura de nº 33/2024 e ocorrerá somente após o
sorteio
e a
realização dos
procedimentos
de heteroidentificação
e de
avaliação
biopsicossocial, para fins de aplicação das porcentagens das cotas (PPP e PCD).
11.7.1. O resultado do Concurso será a combinação do relatório do resultado
das
provas
emitido pela
Comissão
Examinadora
e
os
resultados dos
sorteios
e
procedimentos citados no item 11.7, que definirá a alocação dos candidatos cotistas.
11.8. A elaboração da lista do resultado do concurso obedecerá ao disposto no
Anexo I do Decreto nº 9.739/2019 (Anexo I do Edital de Abertura de nº 33/2024) e
contemplará os candidatos classificados no certame, isto é, os candidatos que estiverem
dentro do número máximo de aprovados no referido Decreto.
11.8.1. O candidato que tenha atingido média final mínima, mas não alcançar a
classificação mencionada no item 11.8 será reprovado no Concurso.
11.9. A Comissão Examinadora, após a apuração final, redigirá lista com o
resultado do concurso com a indicação de aprovados, classificados e reprovados, cuja
divulgação 
se
dará 
na
página 
da
UNIRIO/PROGEPE
(https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo).
11.10. O candidato poderá recorrer do resultado do Concurso Público de Provas
e Títulos, conforme o item 12 deste edital - DOS RECURSOS.
11.11. O Resultado Final do Concurso Público de Provas e Títulos, após a análise
dos recursos pela Comissão Examinadora (para fins de revisão de nota e resultado final) e
Comissão de Recursos (para fins de descumprimento das normas e preceitos estabelecidos
no edital do concurso e na Resolução SCS nº 5.670/2023), será homologado pelo Conselho
do Centro de Letras e Artes, através da resolução de homologação do Concurso.
11.12. Após a homologação do concurso, a Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas
publicará Edital relativo ao resultado do concurso no Diário Oficial da União e na página da
P R O G E P E / U N I R I O.
11.13. Não será emitido nenhum documento comprobatório de classificação,
valendo para tanto a publicação do resultado no Diário Oficial da União.
12. DOS RECURSOS
12.1 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante
representação fundamentada e dirigida a(o) Decano(a) do respectivo Centro Acadêmico, no
prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação da análise e homologação das
inscrições na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-
magisterio-superior-efetivo), exclusivamente, pelo endereço eletrônico da Decania
cla@unirio.br, registrando no assunto da Mensagem: Edital Complementar nº 56/2024,
(Nome Candidato) - Recurso indeferimento de inscrição.
12.1.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o presente Edital
e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do
indeferimento de inscrição.
12.2. O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, mediante
representação fundamentada e dirigida a(o) Decano(a) do respectivo Centro Acadêmico, no
prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de sua divulgação na página da
UNIRIO/PROGEPE 
(https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-
efetivo), exclusivamente, pelo endereço eletrônico da Decania cla@unirio.br, registrando
no assunto da Mensagem: Edital Complementar nº 56/2024, (Nome Candidato) - Recurso
resultado da prova escrita.
12.2.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o presente Edital
e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do
resultado da prova escrita.
12.3. O candidato poderá recorrer do resultado final das provas, mediante
representação fundamentada e dirigida ao Reitor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar
da
data 
de
sua
divulgação
na 
página
da
UNIRIO/PROGEPE
(https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo), exclusivamente,
pelo endereço eletrônico reitor@unirio.br, registrando no assunto da Mensagem: Edital
Complementar nº 56/2024 (Nome Candidato) - Recurso resultado das provas.
12.3.1. O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Reitoria o presente
Edital e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do
julgamento final.
12.4. Os recursos que tratam de pedido de reconsideração de nota e do
resultado final deverão ser encaminhados, pela instância que o recebe, para reavaliação da
Comissão Examinadora.
12.5. As provas serão iniciadas após o decurso do prazo estabelecido no item
12.1 e, em havendo recursos, após seus julgamentos definitivos.
12.6. Em todos os casos, o prazo para a resposta dos recursos será de 5 (cinco)
dias úteis.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A classificação fora do número de vagas previstas no concurso assegurará
apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato
condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e
conveniência da Universidade, da ordem de classificação e do prazo de validade do
concurso.
13.2. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a
quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
13.3. Caso haja necessidade, poderão ser divulgados, a qualquer tempo,
aditivos a este Edital, após a sua publicação no Diário Oficial da União.
13.4. O presente Edital e demais instruções complementares estarão à
disposição 
dos
interessados 
na
página 
da
UNIRIO/PROGEPE
(https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo).
13.5. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento da
homologação do resultado do concurso e das convocações pelo Diário Oficial da União e
pela página da PROGEPE/UNIRIO.
JOSÉ DA COSTA FILHO
ANEXO I
PROGRAMA
1- A noção de mimesis em Platão e Aristóteles.
2- O paradigma clássico e seus desdobramentos no Renascimento e no
Barroco.
3- A fundamentação do juízo estético na filosofia de Kant.
4- O ideal do belo em Hegel e a questão da morte da arte.
5- A concepção de trágico em Nietzsche e as repercussões estéticas da noção
de dionisíaco.
6- O moderno e as vanguardas artísticas do século XX; o pós-moderno e
contemporâneo: as abordagens críticas da narrativa modernista.
7- Escola de Frankfurt: teoria crítica e teoria da arte.
8- Arte e estética no Brasil: o barroco colonial, neoclassicismo e escravidão,
antropofagia, genealogias da arte afro-brasileiras, abstracionismo e realismo, o projeto
construtivo, concretismo e neoconcretismo, o perspectivismo ameríndio, as instituições da
arte, a função social da arquitetura, crítica e curadoria; arte afro-brasileira: identidade,
diáspora, corporeidade.
9- A questão da técnica nas estéticas modernas e contemporâneas.
10- Práticas artísticas e concepções estéticas decoloniais: a arte entre o local e
o global, o pensamento da fronteira, feminismo e decolonialidade, a arte indígena
contemporânea - tradição e resistência, imaginários culturais latino-americanos; arte e
política; teorias
da identidade
(indigenismo, negritude,
mestiçagem, hibridismo);
sincretismo e transculturação; histórias da arte e a dinâmica centro-periferia (Sul
global/Norte global).

                            

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