DOEAM 31/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 5
LEIA-SE:
MATRÍCULACARGO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CLASSE CÓDIGO
REF.CLAS. CÓDIGO
REF.
 144.740-8B PEDAGOGO
3.ª 
ED-ESP-III
B
3.ª
PD20-ESP-III D
             Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma 
deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#166305#5#169708/>
Protocolo 166305
<#E.G.B#166306#5#169709>
DECRETO N.° 48.969, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, 
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o nome da servidora ANELORIA COSTA 
GADELHA foi preterido na relação constante do Decreto n.° 21.712, de 
23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à inclusão do 
nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização 
funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.025257/2023-02,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto n.° 21.712, de 23 de 
fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, o nome da servidora ANELORIA COSTA GADELHA, Professor, 
Matrícula n.° 025.087-2D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto Escolar:
ATO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
NOME
CARGO
Decreto n.° 21.712, de 23 
de fevereiro de 2001.
(D.O.E.23.02.2001)
ANELORIA COSTA GADELHA
PROFESSOR
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo 
alcançam a data do ato originário.
Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#166306#5#169709/>
Protocolo 166306
<#E.G.B#166307#5#169710>
DECRETO N.º 48.970, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão 
Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde 
do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que 
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 2.º VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos 
da Ação Ordinária n.º 0418425-19.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente 
procedentes os pedidos do Autor WILSON PEREIRA DE SOUZA, para 
determinar seu reenquadramento na Classe B, Referência 2 do cargo de 
Agente de Endemias;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 00096/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.001057/2024-22,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o servidor WILSON PEREIRA DE SOUZA, 
Matrícula n.o 207.370-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação 
de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título 
de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, 
parágrafos 5.º, 6.º,7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO 
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
Agente de 
Endemias
A
1
Agente de 
Endemias
B
2
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#166307#5#169710/>
Protocolo 166307
<#E.G.B#166308#5#169711>
DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria de Estado de 
Segurança Pública, por intermédio do Ofício n.° 1616/2023-GSE/SSP-AM;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º, IV, a, do Decreto n.o 
26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto 
n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.022101.026336/2023-54, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado de Segurança 
Pública, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, 
a militar 1.o TEN QOPM MICHELE FARIAS DIAS, ID 20340, Matrícula n.o 
197.326-6B, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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