PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 6 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#166308#6#169711/> Protocolo 166308 <#E.G.B#166309#6#169712> DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício GE N.o 91/2023, do Governo do Estado da Bahia; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 696/2023-AJ/PC, da Assessoria Jurídica, da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, XXIII, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 34, §1.o da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, e com o artigo 52, § 2.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986 e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.012225/2023-44, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a partir de 1.o de janeiro de 2024, junto ao Governo do Estado da Bahia, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo II, FGS-I, na Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, sem ônus para o órgão de origem, da servidora ELIANE DE SÁ MEDEIROS NETTO, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 2.a Classe, PC-INV-II, Matrícula n.o 172.589-0A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de janeiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#166309#6#169712/> Protocolo 166309 <#E.G.B#166310#6#169713> DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 254/2023-GPMU, da Prefeitura Municipal de Urucurituba; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada na Resposta Técnica n.o 22/2023-NTJ-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28 da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.029328/2023-20, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 05 de agosto de 2023, junto à Prefeitura Municipal de Urucurituba, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de Secretária Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora VALCIMARA VASCONCELOS PEREIRA, ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 246.343-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de janeiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#166310#6#169713/> Protocolo 166310 <#E.G.B#166311#6#169714> DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 318/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 494/2023-ASSEJUR/SEAS, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Assistência Social; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, §2.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013439/2023-38, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Administração, DAS-3, na Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania, sem ônus para o órgão de origem, da servidora HILDALÉA CASTRO DOS REIS, ocupante do cargo de Assistente Técnico, Nível 01, Referência 3, Matrícula n.o 154.238-9B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Assistência Social. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de janeiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#166311#6#169714/> Protocolo 166311 <#E.G.B#166312#6#169715> DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 539/2023/GAB/-GM/ MAPA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 001/2024/IDAM, da Assessoria Jurídica, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.012839/2023-26, resolve I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a partir de 09 de fevereiro de 2024, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo o cargo de provimento em comissão de Coordenador-Geral de Ordenamento e Desenvolvimento da Pesca Continental, do Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento da Pesca, da Secretaria de Aquicultura e Pesca, com ônus para o órgão de origem, do servidor RIVETLA ÉDIPO ARAÚJO CRUZ, ocupante do cargo de Técnico Agropecuário, Matrícula n.o 258.110-8A, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas. II - AUTORIZAR ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, a manter em folha de pagamento o servidor referido no Item I, mediante convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar