DOEAM 31/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 7
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#166312#7#169715/>
Protocolo 166312
<#E.G.B#166313#7#169716>
DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0696/2023-GHEMOAM, 
da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada 
na Resposta Técnica n.o 46/2023-NTJ-DGRH/SES-AM, do Núcleo 
Técnico-Jurídico, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, da Lei n.o 3.469, de 
24 de setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.02.017302.003168/2023-68, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Fundação Hospitalar de Hematologia 
e Hemoterapia do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus 
para o órgão de origem, o servidor MICHEL PLATINY SOUZA ANDRADE, 
ocupante do cargo de Vigia, Matrícula n.o 247.417-4A, do Quadro de Pessoal 
da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#166313#7#169716/>
Protocolo 166313
<#E.G.B#166314#7#169717>
DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0512428-63.2023.8.04.0001, que julgou procedente a ação, para determinar 
as promoções dos Autores FRANCISCO SILVA DE CARVALHO, 
LEANDRO ALBUQUERQUE DOS SANTOS e RAFAEL BICHARRA DE 
LIMA, ao posto de Capitão PM, a contar de 21 de abril de 2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00228/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada pelo Ofício n.º 057/2024-DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.000727/2024-93, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2023, nos 
termos dos artigos 10, alínea a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril 
de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 
de março de 1976, os 1.os Tenentes PM abaixo relacionados, ao posto de 
Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
FRANCISCO SILVA DE CARVALHO (18105)
189.541-9 A
2.
LEANDRO ALBUQUERQUE DOS SANTOS (23676)
228.350-6 A
3.
RAFAEL BICHARRA DE LIMA (23792)
228.917-2 A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#166314#7#169717/>
Protocolo 166314
<#E.G.B#166315#7#169718>
DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4000297-14.2024.8.04.0000, que 
deferiu o pedido liminar formulado na peça de ingresso, para determinar a 
promoção do Impetrante ALCIMAR ROCHA DE CARVALHO à graduação 
de 3.º Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000783/2024-48, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM ALCIMAR ROCHA 
DE CARVALHO (1253), Matrícula n.º 200.609-0 B, à graduação de 3.º 
Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar 
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#166315#7#169718/>
Protocolo 166315
<#E.G.B#166316#7#169719>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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