DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 9 DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que a nomeação para o cargo de Enfermeiro do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde efetivada pelo Decreto de 05 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, deu-se por determinação judicial, gerando a Matrícula n.° 178.441-2 E; CONSIDERANDO ainda a ocorrência, pela via administrativa, de nova nomeação, determinada por Decreto de 28 de maio de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, para a mesma candidata exercer o referido cargo de Enfermeiro do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, gerando a Matrícula n.° 178.441-2 F; CONSIDERANDO que a servidora foi devidamente nomeada para o cargo de Enfermeiro pelo decreto de 28 de maio de 2018, e que a decisão judicial foi regularmente cumprida em decorrência da nova nomeação; CONSIDERANDO a existência de duplicidade de matrículas oriundas de uma única aprovação em concurso e a necessidade de regularizar a vida funcional da servidora; CONSIDERANDO que todos os registros funcionais da servidora estão concentrados na matrícula de sequencial F e o poder de autotutela da Administração Pública, previsto nas Súmulas 346 e 473 do STF; CONSIDERANDO ainda a manifestação da Procuradoria Geral do Estado no Parecer n.° 0213/2023 PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.019472/2021-96, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 05 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que nomeou MARINA SIONE SILVA FEIJÃO, Matrícula n.° 178.441-2 E, para o cargo de Enfermeiro do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, em decorrência de decisão judicial; II - DETERMINAR que a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria de Estado de Administração e Gestão adotem as providências decorrentes deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de janeiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#166321#9#169724/> Protocolo 166321 <#E.G.B#166318#9#169721> PROCESSO N.° : 01.01.011101.002692/2023-66 INTERESSADO : FRANCISCA DAS CHAGAS SENA BELCHIOR ASSUNTO : REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DESPACHO CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por FRANCISCA DAS CHAGAS SENA BELCHIOR, em que requer a revisão do processo n.º 000781/GOV, cuja conclusão gerou o Decreto de 27 de dezembro de 1994, o qual declarou a nulidade da pena de demissão aplicada a RAIMUNDO DOS SANTOS BELCHIOR, já falecido, reintegrando-o ao serviço público; CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00138/2023-PPC/PGE, resolvo INDEFERIR o pedido da Requerente, tendo em vista que se trata de questão já decidida em instância administrativa e em razão da prescrição do fundo de direito da sua pretensão, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 20.910, de 06 de janeiro de 1932. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de janeiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#166318#9#169721/> Protocolo 166318 <#E.G.B#166322#9#169725> (*)RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, II, DO DECRETO Nº 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, considerou autorizado o seguinte deslocamento de Titular de Órgão e Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta: 1. Nome e cargo: KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA, Secretária de Estado da Assistência Social. Órgão de origem: Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS. Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Brasília-DF/Manaus-AM - 23 e 24 de janeiro de 2024 - Participar da reunião administrativa no Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. Referência Processo n.º 01.01.031101.000274/2024-22-SIGED. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, autorizou os seguintes deslocamentos de Titular de Órgão e Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta: 2. Nome e cargo: TATYANA COSTA AMORIM RAMOS, Dire- tora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto. Órgão de origem: Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto - FVS-RCP. Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Bogotá-CO/Manaus/AM - 03 a 09 de fevereiro de 2024 - Participar da formação do Comitê Executivo visando o planejamento e implementação do Programa de Capacitação em Informática e Ciência de Dados para a Saúde-IDASH (Informatics and Data Sciense for Health em inglês), na cidade de Bogotá/CO no período de 03 a 09/02/2024. Referência Processo n.º 01.02.017306.000247/2024-68-SIGED. 3. Nome e cargo: : JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA, Di- retor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas. Órgão de origem: Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF. Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Rorainopólis-RR/Manaus/AM - 06 a 08 de fevereiro de 2024 - Realizar a Supervisão da Fiscalização do Trânsito Interestadual de Vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada na vila de Jundiá no Município de Rorainópolis - RR, em razão da EMERGÊNCIA FITOSSANITÁRIA DA PRAGA QUARENTENÁRIA Mosca da Carambola, devido ao Estado de Roraima encontrar-se em quarentena conforme a PORTARIA SDA Nº 780, DE 6 DE ABRIL DE 2023. Referência Processo n.º 01.01.018202.000368/2024-03-SIGED. 4. Nome e cargo: MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES, Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas. Órgão de origem: Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA. Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Belém-PA/Manaus/AM - 20 a 23 de fevereiro de 2024 - Participação na reunião ordinária realizada pela Federação Nacional de Juntas Comerciais, conforme informado no Ofício n. 004/2024/FENAJU-PRE. Referência Processo n.º 01.05.016201.000069/2024-97-SIGED. CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 24 de janeiro de 2024. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 24 de janeiro de 2024 <#E.G.B#166322#9#169725/> Protocolo 166322 TRABALHO QUE TRANSFORMA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar