DOEAM 31/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
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DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4000245-18.2024.8.04.0000, que 
deferiu o pedido liminar formulado na peça de ingresso, para determinar a 
promoção do Impetrante JOSÉ EDIMILSON DA SILVA, à graduação de 3.º 
Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.000778/2024-35, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM JOSE EDIMILSON 
DA SILVA (1115), Matrícula n.º 226.869-8 A, à graduação de 3.º Sargento 
BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiro Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#166316#8#169719/>
Protocolo 166316
<#E.G.B#166317#8#169720>
DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4004287-47.2023.8.04.0000, que 
concedeu a ordem pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante 
NAILSON NEVES SOARES, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar 
de 31 de dezembro de 2022, com efeitos financeiros a contar da data da 
impetração do mandamus, nos termos fixados pelas Súmulas n.º 269 e n.º 
271 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00534/2024-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.000560/2024-80, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso 
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM NAILSON NEVES 
SOARES (20089), Matrícula n.º 204.833-7 A, à graduação de 3.º Sargento 
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#166317#8#169720/>
Protocolo 166317
<#E.G.B#166319#8#169722>
DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão de fl. 78;
CONSIDERANDO que o Decreto de 20 de junho de 2016, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 21 do mesmo mês e ano, apresentou 
incorreção na parte referente à matrícula da servidora ELISANGELA 
SILVA DE OLIVEIRA, Pedagogo, Matrícula n.º 144.740-8B, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.028101.002425.2023-91, resolve
RETIFICAR o Decreto de 20 de junho de 2016, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição do dia 21, do mesmo mês e ano, na forma abaixo:
ONDE SE LÊ:
MATRÍCULA CARGO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CLAS. CÒDIGO
REF. CLAS. CARGO
REF.
144.740-8A PEDAGOGO 3.ª
PD20-ESP-III B
3.ª
PD20-ESP-III D
LEIA-SE:
MATRÍCULA CARGO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CLAS. CÒDIGO
REF. CLAS. CARGO
REF.
144.740-8B PEDAGOGO 3.ª
PD20-ESP-III D
3.ª
PD20-ESP-III D
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#166319#8#169722/>
Protocolo 166319
<#E.G.B#166320#8#169723>
DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 035/2024-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 26 de janeiro de 2024, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 16, que nomeou 
MARIA DE FÁTIMA FERNANDA RODRIGUES DA CUNHA, para exercer 
o cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da CASA 
CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1 - SECRETARIA EXECUTIVA 
DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#166320#8#169723/>
Protocolo 166320
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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