PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 8 DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4000245-18.2024.8.04.0000, que deferiu o pedido liminar formulado na peça de ingresso, para determinar a promoção do Impetrante JOSÉ EDIMILSON DA SILVA, à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000778/2024-35, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM JOSE EDIMILSON DA SILVA (1115), Matrícula n.º 226.869-8 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de janeiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#166316#8#169719/> Protocolo 166316 <#E.G.B#166317#8#169720> DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004287-47.2023.8.04.0000, que concedeu a ordem pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante NAILSON NEVES SOARES, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022, com efeitos financeiros a contar da data da impetração do mandamus, nos termos fixados pelas Súmulas n.º 269 e n.º 271 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00534/2024-SAJ/PPM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000560/2024-80, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM NAILSON NEVES SOARES (20089), Matrícula n.º 204.833-7 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de janeiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#166317#8#169720/> Protocolo 166317 <#E.G.B#166319#8#169722> DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão de fl. 78; CONSIDERANDO que o Decreto de 20 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 21 do mesmo mês e ano, apresentou incorreção na parte referente à matrícula da servidora ELISANGELA SILVA DE OLIVEIRA, Pedagogo, Matrícula n.º 144.740-8B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.002425.2023-91, resolve RETIFICAR o Decreto de 20 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 21, do mesmo mês e ano, na forma abaixo: ONDE SE LÊ: MATRÍCULA CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CLAS. CÒDIGO REF. CLAS. CARGO REF. 144.740-8A PEDAGOGO 3.ª PD20-ESP-III B 3.ª PD20-ESP-III D LEIA-SE: MATRÍCULA CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CLAS. CÒDIGO REF. CLAS. CARGO REF. 144.740-8B PEDAGOGO 3.ª PD20-ESP-III D 3.ª PD20-ESP-III D GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de janeiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#166319#8#169722/> Protocolo 166319 <#E.G.B#166320#8#169723> DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 035/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 26 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 16, que nomeou MARIA DE FÁTIMA FERNANDA RODRIGUES DA CUNHA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1 - SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de janeiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#166320#8#169723/> Protocolo 166320 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar