DOEAM 31/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 3
E.G.B#166091#3#169493>
<#E.G.B#166091#3#169493/>
Secretaria de Estado de Saúde -
SES-AM
<#E.G.B#166046#3#169446>
RESOLUÇÃO CIB Nº 005/2024 DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a Aprovação do Plano Estadual de Redução de Filas de
Espera em Cirurgias Eletivas do Amazonas”.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 352ª (trecentésima quinquagésima segunda),
283ª (ducentésima octogésima terceira) Reunião Ordinária, realizada no dia
29/01/2024 e;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 90/2023, que tem como finalidade
ampliar a realização de cirurgias eletivas em todo o país, bem como reduzir
a fila de exames e consultas especializadas;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 15 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências e o Decreto nº. 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº. 8.080,
de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema
Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a
articulação interfederativa, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 296 de março de 2023, que distribui
recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de
Cirurgias Eletivas no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 2.336, de 12 de dezembro de 2023, que
estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados e ao Distrito
Federal destinados ao Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias
Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas;
CONSIDERANDO que o Programa Nacional de Redução de Filas - PNRF,
tem como finalidade organizar e ampliar o acesso as cirurgias, em todo o
estado, qualificar a contratualizar com a rede complementar, adequando a
oferta de ações e serviços de saúde de acordo com as necessidades de
saúde das regiões do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM Nº 009/2023 que aprova o Plano
Estadual de Redução das filas e Cirurgias Eletivas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.003028/2024-00, que
solicita “Aprovação do Plano Estadual de Redução de Filas de Espera em
Cirurgias Eletivas do Amazonas”;
CONSIDERANDO que o Plano de Trabalho de Redução de Filas de Espera
em Cirurgias Eletivas, foi elaborado a partir da publicação pelo Ministérios
da saúde o Programa Nacional de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas,
Exames Complementares e Consultas Especializadas (PNRF) e segue as
diretrizes estabelecidas pelo referido Programa;
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA 02/2024 - Complexo regulador do
Estado do Amazonas, assinada pela Coordenadora Nayara de Oliveira
Maksoud Moraes;
CONSIDERANDO o Parecer Favorável do Secretário Executivo de Atenção
Especializada, em exercício, Sr. Everton Bandeira Guimarães, haja vista que
o Estado do Amazonas pretende mitigar as filas de espera para cirurgias
eletivas.
R E S O L V E:
CONSENSUAR pela aprovação do Plano Estadual de Redução das Filas e
Cirurgias Eletivas, em conformidade com a Portaria GM/MS Nº 90, de 3 de
fevereiro de 2023, que Institui o Programa Nacional de Redução das Filas
de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas,
(plano anexo).
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
29 de janeiro de 2024.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução
CIB/AM Nº 005/2024, datada de 29 de janeiro de 2024, nos termos do
Decreto de 28.06.2021
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#166046#3#169446/>
Protocolo 166046
<#E.G.B#166049#3#169449>
RESOLUÇÃO CIB Nº 006/2024 DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre o Credenciamento/Habilitação do Hospital Delphina
Rinaldi Abdel Aziz, em Manaus/AM como Unidade de Assistência de Alta
complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 352ª (trecentésima quinquagésima segunda),
283ª (ducentésima octogésima terceira) Reunião Ordinária, realizada no dia
29/01/2024; e
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que
regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, promoção, proteção e
recuperação da saúde e o funcionamento dos serviços correspondentes e
dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que
dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único
de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012,
que regulamenta o § 3º do Art 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 343, de 07 de março de 2005,
que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades
de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia
Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Portaria SAS/MS nº 120, de abril de 2009, que define
as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e
Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, suas
competências e qualidades;
CONSIDERANDO que habilitações são realizadas através da inserção da
solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde -
SAIPS, com inclusão dos documentos comprobatórios exigidos, entre eles,
a resolução CIB, que serão analisados pelo Ministério da Saúde e, após
aprovação, prosseguimento do reconhecimento da habilitação e posterior
disponibilização de recurso relacionado;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.005983/2021-20 (SIGED)
que dispõe sobre Credenciamento/Habilitação do Hospital Delphina Rinaldi
Abdel Aziz como Unidade de Assistência de Alta complexidade em Terapia
Nutricional Enteral e Parenteral;
CONSIDERANDO que o Serviço de Terapia Nutricional Enteral e Parenteral
já é desenvolvido pela unidade referida, ofertando assistência integral em
nutrição parenteral e/ou enteral;
CONSIDERANDO o Parecer favorável do Sr. Luan Gabriel Bezerra Pedrosa,
Secretário Executivo Adjunto de Urgência e Emergência - SES/AM, tendo
em vista que a Unidade Hospitalar supracitada atende as exigências da
legislação vigente, e normas da SES, ficando o incremento de recurso
financeiro no Teto Livre do Estado por conta do Ministério da Saúde.
R E S O L V E:
CONSENSUAR pela aprovação do Credenciamento/Habilitação do Hospital
Delphina Rinaldi Abdel Aziz, em Manaus/AM como Unidade de Assistência
de Alta complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral, com
impacto financeiro que solicita do Ministério da Saúde o valor anual de R$
145.440,00 (cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais) que
constam nos cálculos realizados segundo normas da Portaria Ministerial nº
120/2009.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
29 de janeiro de 2024.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 006/2024, datada de 29 de janeiro de 2024, nos
termos do Decreto de 02.01.2023
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#166049#3#169449/>
Protocolo 166049
<#E.G<#E.G.B#166122#3#169524>
PORTARIA Nº 0081/2024 - GS/SES-AM
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2024, aprovado
na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 e em seus
créditos adicionais; O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei
nº 6.328 de 28 de julho de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de
adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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