DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 3 E.G.B#166091#3#169493> <#E.G.B#166091#3#169493/> Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM <#E.G.B#166046#3#169446> RESOLUÇÃO CIB Nº 005/2024 DE 29 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre a Aprovação do Plano Estadual de Redução de Filas de Espera em Cirurgias Eletivas do Amazonas”. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 352ª (trecentésima quinquagésima segunda), 283ª (ducentésima octogésima terceira) Reunião Ordinária, realizada no dia 29/01/2024 e; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 90/2023, que tem como finalidade ampliar a realização de cirurgias eletivas em todo o país, bem como reduzir a fila de exames e consultas especializadas; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 15 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências e o Decreto nº. 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria Nº 296 de março de 2023, que distribui recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria Nº 2.336, de 12 de dezembro de 2023, que estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados e ao Distrito Federal destinados ao Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas; CONSIDERANDO que o Programa Nacional de Redução de Filas - PNRF, tem como finalidade organizar e ampliar o acesso as cirurgias, em todo o estado, qualificar a contratualizar com a rede complementar, adequando a oferta de ações e serviços de saúde de acordo com as necessidades de saúde das regiões do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM Nº 009/2023 que aprova o Plano Estadual de Redução das filas e Cirurgias Eletivas; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.003028/2024-00, que solicita “Aprovação do Plano Estadual de Redução de Filas de Espera em Cirurgias Eletivas do Amazonas”; CONSIDERANDO que o Plano de Trabalho de Redução de Filas de Espera em Cirurgias Eletivas, foi elaborado a partir da publicação pelo Ministérios da saúde o Programa Nacional de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas (PNRF) e segue as diretrizes estabelecidas pelo referido Programa; CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA 02/2024 - Complexo regulador do Estado do Amazonas, assinada pela Coordenadora Nayara de Oliveira Maksoud Moraes; CONSIDERANDO o Parecer Favorável do Secretário Executivo de Atenção Especializada, em exercício, Sr. Everton Bandeira Guimarães, haja vista que o Estado do Amazonas pretende mitigar as filas de espera para cirurgias eletivas. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação do Plano Estadual de Redução das Filas e Cirurgias Eletivas, em conformidade com a Portaria GM/MS Nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que Institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, (plano anexo). Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 29 de janeiro de 2024. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 005/2024, datada de 29 de janeiro de 2024, nos termos do Decreto de 28.06.2021 ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#166046#3#169446/> Protocolo 166046 <#E.G.B#166049#3#169449> RESOLUÇÃO CIB Nº 006/2024 DE 29 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre o Credenciamento/Habilitação do Hospital Delphina Rinaldi Abdel Aziz, em Manaus/AM como Unidade de Assistência de Alta complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 352ª (trecentésima quinquagésima segunda), 283ª (ducentésima octogésima terceira) Reunião Ordinária, realizada no dia 29/01/2024; e CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, promoção, proteção e recuperação da saúde e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do Art 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 343, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO a Portaria SAS/MS nº 120, de abril de 2009, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, suas competências e qualidades; CONSIDERANDO que habilitações são realizadas através da inserção da solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, com inclusão dos documentos comprobatórios exigidos, entre eles, a resolução CIB, que serão analisados pelo Ministério da Saúde e, após aprovação, prosseguimento do reconhecimento da habilitação e posterior disponibilização de recurso relacionado; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.005983/2021-20 (SIGED) que dispõe sobre Credenciamento/Habilitação do Hospital Delphina Rinaldi Abdel Aziz como Unidade de Assistência de Alta complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral; CONSIDERANDO que o Serviço de Terapia Nutricional Enteral e Parenteral já é desenvolvido pela unidade referida, ofertando assistência integral em nutrição parenteral e/ou enteral; CONSIDERANDO o Parecer favorável do Sr. Luan Gabriel Bezerra Pedrosa, Secretário Executivo Adjunto de Urgência e Emergência - SES/AM, tendo em vista que a Unidade Hospitalar supracitada atende as exigências da legislação vigente, e normas da SES, ficando o incremento de recurso financeiro no Teto Livre do Estado por conta do Ministério da Saúde. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação do Credenciamento/Habilitação do Hospital Delphina Rinaldi Abdel Aziz, em Manaus/AM como Unidade de Assistência de Alta complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral, com impacto financeiro que solicita do Ministério da Saúde o valor anual de R$ 145.440,00 (cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais) que constam nos cálculos realizados segundo normas da Portaria Ministerial nº 120/2009. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 29 de janeiro de 2024. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 006/2024, datada de 29 de janeiro de 2024, nos termos do Decreto de 02.01.2023 ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#166049#3#169449/> Protocolo 166049 <#E.G<#E.G.B#166122#3#169524> PORTARIA Nº 0081/2024 - GS/SES-AM ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2024, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 e em seus créditos adicionais; O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.328 de 28 de julho de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar