DOEAM 31/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 13
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0023/2024
- (1,2,3,4,5,6,7,8,9,10); oriunda do PE 502/23 - CSC (Proc. Nº
013102.010945/2023); OBJETO: Aquisição de Materiais de Limpeza;
PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: BRASMAN INDUSTRIA
COMERCIO DE SANEANTES LTDA, item(ns) 5,8,10,11,13,15 no valor
total de R$ 3.561.769,60; COMEXTRADE COMERCIO E SERVICOS
LTDA, item(ns) 17 no valor total de R$ 32.395,74; DUARTE COMERCIO
VAREJISTA COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA, item(ns) 6,9 no valor total de R$ 538.162,75; FRAZAO E ROCHA
SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA, item(ns) 1 no valor total de R$ 573.677,75; KINGPEL
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS E ARTIGOS PARA A SAUDE
LTDA, item(ns) 4 no valor total de R$ 285.302,40; M C COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA, item(ns) 20 no valor total de R$ 7.351.110,00;
POLLYANA MELO DA SILVA LUSTOSA, item(ns) 2,3,7,12 no valor total
de R$ 116.681,71; R DA S AGUIAR COMERCIO DE MATERIAL DE
LIMPEZA LTDA, item(ns) 21,22 no valor total de R$ 184.032,08; TH MIX
LTDA, item(ns) 14,18 no valor total de R$ 2.090.799,42; VIEIRA E ROCHA
COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, item(ns)
16,19 no valor total de R$ 287.430,00; VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contatos a
partir do 1º (primeiro) dia útil após a data de publicação no Diário Oficial e no
PNCP, conforme disposto na IN 002/2023-CSC.
Manaus, 31 de janeiro de 2024.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS
Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#166084#13#169486/>
Protocolo 166084
<#E.G.B#166085#13#169487>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
O CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC, no uso
de
suas
atribuições
legais,
CONSIDERANDO
o
teor
do
Proc.
01.01.013102.006659/2023-20, referente ao PE 355/23, para formalização
de Sistema de Registro de Preços; e, CONSIDERANDO os termos do artigo
148, III, do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023.
RESOLVE:
HOMOLOGAR o resultado do PE 355/23, legalmente adjudicado à(s)
empresa(s): ARAUJO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA - item(ns) 4; BLAU FARMACEUTICA S.A - item(ns) 7; CIENTIFICA
MEDICA HOSPITALAR LTDA - item(ns) 13; CRISTALIA PRODUTOS
QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA FILIAL - item(ns) 5, 10, 14; ELFA
MEDICAMENTOS S.A - item(ns) 6; ELVIS ROBERTO MATOS DE SOUZA
- item(ns) 8, 9; JM COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA -
item(ns) 3; LABORATORIOS B BRAUN S/A - item(ns) 12; UNI HOSPITALAR
LTDA - item(ns) 1; UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A -
item(ns) 11; CONVOCAR o(s) responsável(eis) legal(is) da(s) empresa(s)
acima citadas, para assinar Ata de Registro de Preços, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente ato.
Manaus, 31 de janeiro de 2024.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS
Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#166085#13#169487/>
Protocolo 166085
Polícia Civil do Estado do Amazonas –
PC
<#E.G.B#166029#13#169429>
PORTARIA nº 103/2024 - GDG/PC.
O DELEGADO-GERAL ADJUNTO E ORDENADOR DE DESPESAS DA
POLICIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que
o art. 190 da Lei nº 14.133/2021(nova lei de licitações e contratos) autoriza
a aplicação da antiga lei (8.666/93) nos casos em que o instrumento tenha
sido assinado antes da vigência da nova Lei;
CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento n°001/2019 - CGL, em
vigência, regido pela Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei n° 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da
Portaria de Credenciamento publicado no DOE, no dia 23/06/2023;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário
Oficial do Estado, credenciando o INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL, por
haver cumprido as exigências do edital supracitado;
CONISDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma
taxa administrativa previamente estabelecida no Edital, não havendo
possibilidade de competição, entre as mesmas;
CONSIDERANDO
finalmente
o
que
consta
do
Processo
01.01.022102.018881/2023-67 - PCAM (SIGED)
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art.25, caput,
da Lei n°8.666/93 e alterações posteriores e ainda em conformidade com o
disposto no art. 190 da Lei nº 14.133/2021, para contratação do INSTITUTO
EUVALDO LODI - IEL, objetivando a prestação dos serviços de recrutamento
e seleção de 563 (quinhentos e sessenta e três) estagiários de nível superior,
pelo período de 12 (doze) meses, com o intuito de atender as necessidades
da Polícia Civil;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da Instituto
supramencionado, pelo valor global de R$ 5.813.267,76 (cinco milhões,
oitocentos e treze mil, duzentos e sessenta e sete reais e setenta e seis
centavos) a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 484.438,98
(quatrocentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e oito reais e
noventa e oito centavos)
À consideração do Delegado Geral da PCAM para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO-GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em
Manaus, 30 de janeiro de 2024.
GUILHERME TORRES FERREIRA
Delegado-Geral Adjunto
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA
POLICIA CIVIL, em Manaus, 30 de janeiro de 2024.
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#166029#13#169429/>
Protocolo 166029
Polícia Militar do Estado do Amazonas
– PMAM
<#E.G.B#166082#13#169484>
PORTARIA Nº 001/2024 - PMAM. ALTERA o Detalhamento da Despesa
para o exercício de 2024, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de
dezembro de 2023 e em seus créditos adicionais. O COMANDANTE GERAL
DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.328 de 28 de julho de 2023.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma
movimentação no valor de R$198.000,00 (CENTO E NOVENTA E OITO
MIL REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de janeiro de
2024. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#166082#13#169484/>
Protocolo 166082
Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#166023#13#169423>
EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO
Espécie: 5º Termo Aditivo ao Contrato n.º 001/2020-CBMAM; Partícipes:
Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM a Empresa
UPDATA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA CNPJ n.º
04.038.227/0001-87; Objeto: Quinto Termo Aditivo ao Contrato n.º 001/2020
tem por objeto a prorrogação de vigência contratual por mais 12 (doze) meses
a contar de 02/01/2024 a 02/01/2025, referente à prestação de serviço de
acesso à internet para o CBMAM. Valor Global R$ 170.40000; Valor mensal:
R$ 14.200,00; Vigência: 02/01/2024 a 02/01/2025; Programa de Trabalho:
06.126.3264.2532.0001,
Fonte
de
Recurso:
1.501.1600.0000.0000,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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