DOEAM 31/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
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Natureza de Despesa: 33904014, tendo sido emitida a Nota de Empenho n.º 
2024NE0000014, em 02/01/2024, no valor de R$ 28.400,00. Fundamento 
do Ato: Processo Administrativo n.º 022104.002611/2023 - CBMAM. 
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do 
Estado. Manaus - AM, 30 de janeiro de 2024.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#166023#14#169423/>
Protocolo 166023
<#E.G.B#166083#14#169485>
RESENHA DA PORTARIA Nº 042/DRH, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
(PUBLICADA NO BG Nº 20 DE 29.01.2024)
O CMT-G DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, e considerando a 
portaria supracitada publicada no site https://www.cbm.am.gov.br, e https://
conhecimento.fgv.br/concursos/cbmam21, resolve:
1. CONVOCAR o candidato aprovado na classificação 267º para entrega 
de documentos e certidões, fins de admissão no Curso de Formação de 
Soldados (CFSd) do Quadro de Praças Combatentes Bombeiro Militar 
(QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, para entrega de 
documentos e certidões, conforme texto da Portaria supracitada.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#166083#14#169485/>
Protocolo 166083
<#E.G.B#166088#14#169490>
RESENHA DA PORTARIA Nº 029/DRH-1/2024.
(PUBLICADA NO BG N. 17 DE 24.01.2024)
O CMT-G do CBMAM. RESOLVE: CESSAR AUXÍLIO MORADIA a contar 
de 01.02.2024 ao BM nela especificado. Art. 4º do Decreto nº 21.968/01.
Manaus, 25.01.2024.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#166088#14#169490/>
Protocolo 166088
Departamento Estadual de Trânsito 
do Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#166076#14#169478>
RESENHA DA PORTARIA Nº 079.2024 DE 29.01.2024.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar 
a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de 
Direção Veicular nos Municípios de COARI-AM E CODAJAS-AM. RESOLVE: 
DESIGNAR os servidores 1) ANA CECILIA DE SOUZA GAZEL 2) MICHELE 
FARIAS DIAS e 3) HELAINE CRISTINA LABORDA DE CASTRO para se 
deslocarem ao aludido município, no período de 23/02/2024 A 27/02/2024, 
para o desempenho da atividade.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#166076#14#169478/>
Protocolo 166076
<#E.G.B#166078#14#169480>
RESENHA DA PORTARIA N°083.2024 DE 30/01/2024.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar a 
aplicação do Exames de Direção Veicular no município de PRESIDENTE 
FIGUEREIDO-AM. RESOLVE: DESIGNAR aos servidores 1) WENDELL 
DANTAS MENEZES, 2) VILSON EVANGELISTA DE ARAÚJO E 3) ADEMIR 
ROCHA RODRIGUES para se deslocarem ao aludido município, no período 
de 28/02/2024 a 29/02/2024, para o desempenho das atividades
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#166078#14#169480/>
Protocolo 166078
<#E.G.B#166080#14#169482>
RESENHA DA PORTARIA N°082.2024 DE 30/01/2024.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar a 
aplicação do Exames de Direção Veicular no município de RIO PRETO DA 
EVA-AM. RESOLVE: DESIGNAR aos servidores 1) WENDELL DANTAS 
MENEZES, 2) VILSON EVANGELISTA DE ARAÚJO E 3) ADEMIR ROCHA 
RODRIGUES para se deslocarem ao aludido município, no período de 
17/02/2024 a 18/02/2024, para o desempenho das atividades.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#166080#14#169482/>
Protocolo 166080
<#E.G.B#166094#14#169496>
PORTARIA Nº 099/-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do 
Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da 
Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação 
da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada 
a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, 
CLINICMED - SERVIÇOS EM MEDICINA E PSICOLOGIA DO TRÁFEGO 
LTDA, nome fantasia, CLINICMED DE TRÂNSITO, inscrita no Cadastro 
Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.117.557/0001-63, situada na 
Rua Noel Nutels, número 16, Conjunto Cidade Nova, Bairro Cidade 
Nova, CEP: 69.090-000, Município de Manaus-Amazonas, está apta 
para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 
927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/
DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do 
DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu 
ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/
DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas 
condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do 
Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências 
estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - 
exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências 
relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades 
psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá 
observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, 
em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de 
aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos 
órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão 
como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada 
de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da 
Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia 
- CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento 
protocolado sob nº 01.03.022201.034771/2023-03 datado de 22/12/2023 
(SIGED) onde a empresa, CLINICMED - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 
E MEDICINA E PSICOLOGIA DO TRÂNSITO LTDA, apresentou a 
documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias 
Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/DETRAN/AM. Resolve: I - 
Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir 
da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data 
de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
GABINETE 
DO 
DIRETOR-PRESIDENTE, 
DO 
DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 31 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#166094#14#169496/>
Protocolo 166094
<#E.G.B#166096#14#169498>
PORTARIA Nº 100/2024-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas: RESOLVE: I - DESIGNAR, para comporem a Junta Médica 
Especial, conforme mencionado no texto legal, os profissionais da área; 
Dr. Edmundo Neri Junior, CRM 6909, Médico Especialista de Tráfego; Dr. 
Helder Carlos de Andrade Jr., CRM 8452, Médico Especialista de Tráfego; 
Dr. André Luiz Domingues, CRM 6236, Médico Especialista de Tráfego. Os 
mesmos se reuniram no dia 26 de janeiro de 2024, para realizar exames 
de Aptidão Física e Mental, das 13h às 17h30, nos seguintes candidatos: 
Antonio Andre Nogueira Da Silva, Antonio Jose Magalhaes Miranda, Bruno 
Lopes Rios, Elene Karla Leite Anselmom, Elias Marinho De Oliveira, Emanuel 
Pinto Fernandes, Eraldo Cordeiro Matos, Gabrielle Queiroz Almeida, Gina 
Rego Gama, Helena Maria De Sa Lopes, Irlandia De Vilhena Monteiro, 
Jackson Castro Garcia, Juliana De Oliveira Albuquerque, Karolayne Da Silva 
Delfim, Leiliane De Paula Barroso, Lourival Lopes Ribeiro, Manoel Joao 
Marques Pena, Marcos Silva De Paula, Maria Do Carmo Cavalcante Joao, 
Maria Etelvina Liborio, Maria Nilda Ribeiro Ramos, Maria Tarcisa De Oliveira 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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