DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 17 ANEXO I 43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43102 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FONTE DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 17.512.3300.1547 P 4 1.754.275 4490 0007 20.000.000,00 4490 0011 20.000.000,00 Infraestrutura Urbana, Social, Ambiental e Habitacional de Projetos Especiais P 4 1.754.275 4490 0007 1.943.000,00 4490 0011 1.943.000,00 21.943.000,00 21.943.000,00 TOTAL (R$) Protocolo 166070 <#E.G.B#166070#17#169472> <#E.G.B#166070#17#169472/> Fundação Hospitalar Alfredo da Matta – FUHAM <#E.G.B#166105#17#169507> EXTRATO Nº 004/2024 - FUHAM - PORTARIA Nº 009/2024-GDP/FUHAM O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” - FUHAM, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a instrução do Memorando nº 007/2024-GIST/FUHAM e Memorando nº 014/2024-GELAB/DA/DT/FUHAM, RESOLVE: DISPENSAR os servidores Elaine da Silva Brasil Paiva, Matricula: 160.095-8B, Auxiliar de Enfermagem, a contar de 01/02/2024 e Jairo de Souza Gomes, Matricula: 112.258-8B, Técnico em Patologia Clínica, a contar de 01/01/2024, da percepção da Gratificação de Desempenho Científico (GDC). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta” - FUHAM, em Manaus, 26 de janeiro de 2024. CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM <#E.G.B#166105#17#169507/> Protocolo 166105 <#E.G.B#166106#17#169508> EXTRATO Nº 005/2024 - FUHAM PORTARIA Nº 010/2024-GDP/FUHAM O Diretor Presidente da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO os termos do Art. 078 da Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986 e CONSIDERANDO o Processo nº 01939/2023-72/FUHAM. RESOLVE: I - CONCEDER Licença Especial à servidora, ANA CRISTINA DE LIMA MIRANDA, Téc. de Patologia Clínica, matricula nº 160.089-3B, referente ao quinquênio: 2015-2020, no período de 01/04/2024 A 30/06/2024. II - DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Fundação “Alfredo da Matta”. Manaus, 31 de janeiro de 2024. CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM <#E.G.B#166106#17#169508/> Protocolo 166106 <#E.G.B#166125#17#169527> Adendo ao EXTRATO Nº 112/2023-FUHAM, publicada no DOE nº 35.101 de 09/11/23. Incluir: OBJETO: Doação de 01 (um) veículo antieconômico VW/GOL 1.6, ANO/MODELO 2009/2010, Cor Branca, Placa NOX0509, RENAVAM 00183542371, Chassis 9BWAB05U9AT61351, no valor total de R$ 18.991,00 (dezoito mil, novecentos e noventa e um reais) com a finalidade do uso institucional no interesse público. CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM <#E.G.B#166125#17#169527/> Protocolo 166125 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON <#E.G.B#166010#17#169410> PORTARIA Nº 0014/2024-FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA FCECON, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.001957/2023-74. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição do medicamento BICALUTAMIDA 50MG, pela empresa DECARES COMERCIO LTDA; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais) À consideração do Diretor Presidente da FCECON. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FCECON, em Manaus, 30 de janeiro de 2024. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON, em Manaus, 30 de janeiro de 2024. MARCO ANTÔNIO CRUZ ROCHA Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON , em exercício <#E.G.B#166010#17#169410/> Protocolo 166010 Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM <#E.G.B#166108#17#169510> HOMOLOGAÇÃO PA Nº 00623/2023-73. PE Nº 369/2023-CSC. I-Homologação da Decisão do CSC. II- Aquisição, pelo menor preço por item, de materiais para processamento de dados, peças e acessórios para computadores e periféricos, bem como suprimentos de informática, destinados a Fundação HEMOAM, em favor das seguintes empresas: CORE SYSTEMS COMPUTADORES E REDES LTDA para o item 05 no valor de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais), item 16 no valor de R$ 4.700,00 (Quatro mil e setecentos reais) e item 22 no valor de R$ 5.180,00 (Cinco mil e cento e oitenta reais); LEÃO E XAVIER COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA para o item 10 no valor de R$ 1.560,00 (Um mil e quinhentos e sessenta reais), item 11 no valor de R$ 938,00 (Novecentos e trinta e oito reais) e item 12 no valor de R$ 942,00 (Novecentos e quarenta e dois reais); H A MUMBACA para o item 13 no valor de R$ 656,00 (Seiscentos e cinquenta e seis reais), item 18 no valor de R$ 4.134,00 (Quatro mil, cento e trinta e quatro reais) e item 21 no valor de R$ 8.235,00 (Oito mil, duzentos e trinta e cinco reais); OLIVEIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA para o item 14 no valor de R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), item 19 no valor de R$ 1.620,00 (Um mil, seiscentos e vinte reais) e item 20 no valor de R$ 4.648,50 (Seis mil, seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) totalizando o valor dos itens apregoados em R$ 50.513,50 (Cinquenta mil, quinhentos e treze reais e cinquenta centavos). Manaus, 29/1/2024. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas MARCO AURÉLIO DE CARVALHO MARTINS Assessor Jurídico <#E.G.B#166108#17#169510/> Protocolo 166108 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar