PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 20 Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 119,84 (cento e dezenove reais e oitenta e quatro centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10%, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.096,97 (mil, noventa e seis reais e noventa e sete centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.502,99 (dois mil, quinhentos e dois reais e noventa e nove centavos), mensais. Manaus, 26 de dezembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício <#E.G.B#166052#20#169452/> Protocolo 166052 <#E.G.B#166053#20#169453> PORTARIA Nº. 3021/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.01434EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, CELIA MARIA MARQUES CARVALHO, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 3ª Classe, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 119.052-0B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 955,27 (novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; acrescido de R$ 95,53 (noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos), Gratificação de Risco de Vida correspondente a 10%, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 1.037,43 (mil e trinta e sete reais e quarenta e três centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.088,23 (dois mil e oitenta e oito reais e vinte e três centavos), mensais. Manaus, 26 de dezembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício <#E.G.B#166053#20#169453/> Protocolo 166053 <#E.G.B#166054#20#169454> PORTARIA Nº. 3061/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.08075EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ANASTACIO DE BRITO BANDEIRA, no cargo de Assistente Administrativo, Classe Única, Referência “E’, Matrícula n° 005.394-5B, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.435,18 (mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos), de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei 2.875/04, alterado pelo artigo 1° da Lei 4.576/18, reajustados pelo artigo 12 da Lei 5.770/22; acrescido de R$ 28,12 (Vinte e oito reais e doze centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço correspondente a 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajuste previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 4º da Lei 2.875/04; mais R$ 3.261,80 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta centavos), de Gratificação de Apoio Específico à Polícia Civil, de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei 2.875/04, alterado pelo artigo 8°, I da Lei 4.576/18, reajustados pelo artigo 12 da Lei 5.770/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 4.725,10 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais e dez centavos), mensais. Manaus, 27 de dezembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício <#E.G.B#166054#20#169454/> Protocolo 166054 <#E.G.B#166055#20#169455> PORTARIA Nº. 0003/2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.05388EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ORNEY ALENCAR DE OLIVEIRA, no cargo de Assistente Técnico, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula n° 121.833-6C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Produção Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural - SEPROR, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.330,04 (mil, trezentos e trinta reais e quatro centavos), de acordo com o artigo 3°, §1° da Lei n° 3.503/10, alterado pelo artigo 2° da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 30,97 (trinta reais e noventa e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 3º, § 7º, da Lei nº 3.503/10; mais R$ 2.660,09 (dois mil, seiscentos e sessenta reais e nove centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural, de acordo com o artigo 3º, §1° da Lei n° 3.503/10, alterado pelo artigo 2º da Lei n° 5.928/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 4.021,10 (quatro mil, vinte e um reais e dez centavos), mensais. Manaus, 02 de janeiro de 2024. CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#166055#20#169455/> Protocolo 166055 <#E.G.B#166056#20#169456> PORTARIA Nº 91/2024 - PROCESSO Nº 2023.7.11038TCE - CONCEDER Pensão Previdenciária as beneficiárias do ex-segurado em atividade do TCE-AM, ERWIN ROMMEL GODINHO RODRIGUES, falecido em 11/11/2023, no cargo de AUDITOR TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO - NÍVEL C - CLASSE IV, Matrícula nº. 000.519-3-A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 19.396,70 (dezenove mil, trezentos e noventa e seis reais e setenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 15.829,94 (quinze mil, oitocentos e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos), calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, sejam pagos a YASMIN RAFIC DAKDOUK, cônjuge, benefício de pensão, no percentual de 50%, a partir da data do óbito até 11/11/2038 (15 anos), no valor mensal de R$ 7.914,97 (sete mil, novecentos e quatorze reais e noventa e sete centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. STHEFANNY MARIE ARAGAO ROCHA RODRIGUES, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, da data do óbito até 25/09/2028, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de no valor de R$ 7.914,97 (sete mil. Novecentos e quatorze reais e noventa e sete centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus/AM, 09 de janeiro de 2024. CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#166056#20#169456/> Protocolo 166056 <#E.G.B#166058#20#169458> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar