DOEAM 31/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
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Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos 
e cinquenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com artigo 
32, da Lei nº 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes; mais R$ 119,84 (cento e dezenove reais e oitenta e 
quatro centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10%, 
de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.096,97 
(mil, noventa e seis reais e noventa e sete centavos), de Gratificação de 
Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado 
pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de 
R$ 2.502,99 (dois mil, quinhentos e dois reais e noventa e nove centavos), 
mensais. 
Manaus, 26 de dezembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON
Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
<#E.G.B#166052#20#169452/>
Protocolo 166052
<#E.G.B#166053#20#169453>
PORTARIA Nº. 3021/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2023.4.01434EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo 
de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º 
da Emenda Constitucional nº 47/05, CELIA MARIA MARQUES CARVALHO, 
no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 3ª Classe, com equivalência para 
fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “A”, 
Referência 1, Matrícula n° 119.052-0B, pertencente ao Quadro de Pessoal 
Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos 
integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 955,27 (novecentos 
e cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos), de acordo com o artigo 
6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; 
acrescido de R$ 95,53 (noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos), 
Gratificação de Risco de Vida correspondente a 10%, de acordo com o artigo 
7º, inciso III, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 1.037,43 (mil e trinta e sete reais e 
quarenta e três centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 
6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23, 
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.088,23 (dois mil e oitenta e oito 
reais e vinte e três centavos), mensais. 
Manaus, 26 de dezembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON
Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
<#E.G.B#166053#20#169453/>
Protocolo 166053
<#E.G.B#166054#20#169454>
PORTARIA Nº. 3061/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2023.4.08075EXE, resolve: APOSENTAR, por 
tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 
30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ANASTACIO DE BRITO 
BANDEIRA, no cargo de Assistente Administrativo, Classe Única, Referência 
“E’, Matrícula n° 005.394-5B, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente 
da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais 
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.435,18 (mil, quatrocentos 
e trinta e cinco reais e dezoito centavos), de acordo com o artigo 3º, § 1º, 
da Lei 2.875/04, alterado pelo artigo 1° da Lei 4.576/18, reajustados pelo 
artigo 12 da Lei 5.770/22; acrescido de R$ 28,12 (Vinte e oito reais e doze 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço correspondente 
a 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 03 (três) 
quinquênios, revisado pelos índices de reajuste previstos nas legislações 
pertinentes, de acordo com artigo 4º da Lei 2.875/04; mais R$ 3.261,80 (três 
mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta centavos), de Gratificação 
de Apoio Específico à Polícia Civil, de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei 
2.875/04, alterado pelo artigo 8°, I da Lei 4.576/18, reajustados pelo artigo 12 
da Lei 5.770/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 4.725,10 (quatro 
mil, setecentos e vinte e cinco reais e dez centavos), mensais. Manaus, 27 
de dezembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON
Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
<#E.G.B#166054#20#169454/>
Protocolo 166054
<#E.G.B#166055#20#169455>
PORTARIA Nº. 0003/2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas em exercício, usando das atribuições que lhe são 
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações 
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o 
que mais consta do processo nº 2023.4.05388EXE, resolve: APOSENTAR, 
por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar 
nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ORNEY ALENCAR 
DE OLIVEIRA, no cargo de Assistente Técnico, 3ª Classe, Referência “A”, 
Matrícula n° 121.833-6C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Produção Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural - 
SEPROR, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor 
de R$ 1.330,04 (mil, trezentos e trinta reais e quatro centavos), de acordo 
com o artigo 3°, §1° da Lei n° 3.503/10, alterado pelo artigo 2° da Lei n° 
5.928/22; acrescido de R$ 30,97 (trinta reais e noventa e sete centavos), de 
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre 
R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 03 (três) quinquênios, 
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de acordo com o artigo 3º, § 7º, da Lei nº 3.503/10; mais R$ 2.660,09 
(dois mil, seiscentos e sessenta reais e nove centavos), de Gratificação 
de Desenvolvimento e Produção Rural, de acordo com o artigo 3º, §1° 
da Lei n° 3.503/10, alterado pelo artigo 2º da Lei n° 5.928/22; totalizando 
seus proventos no valor de R$ 4.021,10 (quatro mil, vinte e um reais e dez 
centavos), mensais. 
Manaus, 02 de janeiro de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#166055#20#169455/>
Protocolo 166055
<#E.G.B#166056#20#169456>
PORTARIA Nº 91/2024 - PROCESSO Nº 2023.7.11038TCE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária as beneficiárias do ex-segurado em atividade 
do TCE-AM, ERWIN ROMMEL GODINHO RODRIGUES, falecido em 
11/11/2023, no cargo de AUDITOR TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO 
- NÍVEL C - CLASSE IV, Matrícula nº. 000.519-3-A, cuja remuneração 
totalizava o valor de R$ 19.396,70 (dezenove mil, trezentos e noventa e 
seis reais e setenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos 
de pensão de R$ 15.829,94 (quinze mil, oitocentos e vinte e nove reais e 
noventa e quatro centavos), calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso 
II, da Constituição Federal, sejam pagos a YASMIN RAFIC DAKDOUK, 
cônjuge, benefício de pensão, no percentual de 50%, a partir da data do 
óbito até 11/11/2038 (15 anos), no valor mensal de R$ 7.914,97 (sete mil, 
novecentos e quatorze reais e noventa e sete centavos), tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 33, inciso II, 
da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. STHEFANNY 
MARIE ARAGAO ROCHA RODRIGUES, filha menor de 21 anos, benefício 
de pensão, no percentual de 50%, da data do óbito até 25/09/2028, data 
anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de no valor 
de R$ 7.914,97 (sete mil. Novecentos e quatorze reais e noventa e sete 
centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, 
alínea “a” da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. 
Manaus/AM, 09 de janeiro de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#166056#20#169456/>
Protocolo 166056
<#E.G.B#166058#20#169458>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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