DOEAM 31/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 21
PORTARIA
Nº.
77/2024
-
PROCESSO
Nº.
2023.7.03395EXE
-
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora ativa
da SEDUC, ALICE ROCHA DA SILVA, falecida em 30/11/2022, no cargo
de PROFESSOR PF20.LPL-IV - REF. A, matrícula nº. 233.756-8 A, cuja
remuneração totalizava o valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta
e quatro reais e sessenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor
dos proventos de pensão de R$ 2.400,03 (dois mil, quatrocentos reais e
três centavos), devidamente atualizado pelo índice do RGPS e calculado
com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a
ADRIELLE ROCHA DA SILVA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão
por morte, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento até
23/06/2026, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo
em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 36-A, da
Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 09 de janeiro de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#166058#21#169458/>
Protocolo 166058
<#E.G.B#166059#21#169459>
PORTARIA Nº 90/2024 - PROCESSO Nº 2023.7.09868EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora aposentada da SES/
AM, EROTILDES PEREIRA DE SOUZA, falecida em 11/09/2023, no cargo
de AUXILIAR DE SAUDE, Classe C, REFERÊNCIA 4, matrícula nº. 100455-7
B, cujos proventos de aposentadoria totalizava o valor de R$ 2.712,13 (dois
mil, setecentos e doze reais e treze centavos); DETERMINAR que o valor
dos proventos de R$ 2.712,13 (dois mil, setecentos e doze reais e treze
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal, seja pago a RAIMUNDO MOREIRA DE SOUZA, cônjuge, benefício
de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo
em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus/AM, 09 de janeiro de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#166059#21#169459/>
Protocolo 166059
<#E.G.B#166060#21#169460>
PORTARIA
Nº.81/2024
-
PROCESSO
Nº.
2023.7.11358EXE
e
2023.7.11358EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários
do ex-servidor ativo da SES-AM, GILSON DANTAS DE OLIVEIRA,
falecido em 15/11/2023, no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM A -
EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓRIA DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM,
CLASSE A, REF. 1, matrícula nº. 158545-2 B, cuja remuneração totalizava
o valor de R$ 2.267,98 (dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa
e oito centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de
R$ 2.267,98 (dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa e oito
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, seja pago a ANA
TEIXEIRA MACHADO, companheira, benefício de pensão VITALICIO, no
percentual de 50%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 1.133,99
(mil, cento e trinta e três reais e noventa e nove centavos), tendo em vista os
artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. THIAGO
MACHADO DANTAS, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no
percentual de 50%, a partir da data do óbito até 22/06/2027, data anterior
ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 1.133,99
(mil, cento e trinta e três reais e noventa e nove centavos), tendo em vista os
Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei
Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 09 de janeiro de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#166060#21#169460/>
Protocolo 166060
<#E.G.B#166062#21#169462>
PORTARIA Nº.80/2024 - PROCESSO Nº. 2023.7.10981EXE-CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da POLÍCIA
CIVIL, FRANCISCO BENTES DOS SANTOS, falecido em 30/10/2023,
no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2A CLASSE, matrícula nº.
051.030-0 D, cujos proventos totalizava o valor de R$ 3.895,22 (três mil,
oitocentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão de R$ 3.895,22 (três mil, oitocentos e
noventa e cinco reais e vinte e dois centavos), calculado com base no artigo
40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a NILZE DE LIMA DOS
SANTOS, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 09 de janeiro de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#166062#21#169462/>
Protocolo 166062
<#E.G.B#166064#21#169464>
PORTARIA Nº. 87/2024 - PROCESSO Nº. 2022.O.02569EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da PM/AM, IGOR
SIDNEY CASTRO E COSTA DE MORAES, falecido em 28/10/2020, na
graduação de 3º Sargento, matrícula nº. 125450-2-B, cuja a remuneração
era no valor de R$ 6.975,54 (seis mil, novecentos e setenta e cinco reais e
cinquenta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão de R$ 8.095,45 (oito mil, noventa e cinco reais e quarenta e cinco
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição
Federal, seja pago a ROSA DALVA ANDRADE DE MORAES, ex-conjuge
credora de alimentos, benefício de pensão a vitalícia, no percentual de
30%, no valor mensal de R$ 2.428,64 (dois mil, quatrocentos e vinte e
oito reais e sessenta e quatro centavos), em cumprimento a determinação
judicial prolatada nos autos do Processo nº 0658313-45.2022.8.04.0001.
KETHELLY SOUZA DE MORAES, filha menor de 21 anos, benefício de
pensão, no percentual de 70%, a partir da data do óbito até 20/03/2031, no
valor mensal de R$ 5.666,81 (cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais
e oitenta e um centavos), data anterior ao implemento da idade limite de 21
anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea
“a” e 33, inciso I e § 5º da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 combinado com
o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único,
da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº.
41.816, de 16/01/2020.
Manaus, 09 de janeiro de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#166064#21#169464/>
Protocolo 166064
<#E.G.B#166065#21#169465>
PORTARIA Nº. 3030/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.10318EXE-CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEJUSC,
MANOEL ALBERTO DA SILVA FARIAS, falecido em 28/10/2023, no cargo
de Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe, Ref. A, matrícula nº. 008.336-4B,
cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.550,61 (dois
mil, quinhentos e cinquenta reais e sessenta e um centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.550,61 (dois mil, quinhentos
e cinquenta reais e sessenta e um centavos), calculado com base no
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA DE
JESUS COELHO FURTADO, companheira, benefício de pensão vitalícia,
no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos
2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da
Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus, 09 de
janeiro de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#166065#21#169465/>
Protocolo 166065
<#E.G.B#166095#21#169497>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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