DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 21 PORTARIA Nº. 77/2024 - PROCESSO Nº. 2023.7.03395EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora ativa da SEDUC, ALICE ROCHA DA SILVA, falecida em 30/11/2022, no cargo de PROFESSOR PF20.LPL-IV - REF. A, matrícula nº. 233.756-8 A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.400,03 (dois mil, quatrocentos reais e três centavos), devidamente atualizado pelo índice do RGPS e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a ADRIELLE ROCHA DA SILVA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão por morte, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento até 23/06/2026, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 36-A, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus, 09 de janeiro de 2024. CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#166058#21#169458/> Protocolo 166058 <#E.G.B#166059#21#169459> PORTARIA Nº 90/2024 - PROCESSO Nº 2023.7.09868EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora aposentada da SES/ AM, EROTILDES PEREIRA DE SOUZA, falecida em 11/09/2023, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe C, REFERÊNCIA 4, matrícula nº. 100455-7 B, cujos proventos de aposentadoria totalizava o valor de R$ 2.712,13 (dois mil, setecentos e doze reais e treze centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de R$ 2.712,13 (dois mil, setecentos e doze reais e treze centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a RAIMUNDO MOREIRA DE SOUZA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus/AM, 09 de janeiro de 2024. CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#166059#21#169459/> Protocolo 166059 <#E.G.B#166060#21#169460> PORTARIA Nº.81/2024 - PROCESSO Nº. 2023.7.11358EXE e 2023.7.11358EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo da SES-AM, GILSON DANTAS DE OLIVEIRA, falecido em 15/11/2023, no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM A - EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓRIA DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, CLASSE A, REF. 1, matrícula nº. 158545-2 B, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.267,98 (dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.267,98 (dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, seja pago a ANA TEIXEIRA MACHADO, companheira, benefício de pensão VITALICIO, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 1.133,99 (mil, cento e trinta e três reais e noventa e nove centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. THIAGO MACHADO DANTAS, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, a partir da data do óbito até 22/06/2027, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 1.133,99 (mil, cento e trinta e três reais e noventa e nove centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus, 09 de janeiro de 2024. CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#166060#21#169460/> Protocolo 166060 <#E.G.B#166062#21#169462> PORTARIA Nº.80/2024 - PROCESSO Nº. 2023.7.10981EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da POLÍCIA CIVIL, FRANCISCO BENTES DOS SANTOS, falecido em 30/10/2023, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2A CLASSE, matrícula nº. 051.030-0 D, cujos proventos totalizava o valor de R$ 3.895,22 (três mil, oitocentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 3.895,22 (três mil, oitocentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a NILZE DE LIMA DOS SANTOS, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus, 09 de janeiro de 2024. CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#166062#21#169462/> Protocolo 166062 <#E.G.B#166064#21#169464> PORTARIA Nº. 87/2024 - PROCESSO Nº. 2022.O.02569EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da PM/AM, IGOR SIDNEY CASTRO E COSTA DE MORAES, falecido em 28/10/2020, na graduação de 3º Sargento, matrícula nº. 125450-2-B, cuja a remuneração era no valor de R$ 6.975,54 (seis mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 8.095,45 (oito mil, noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a ROSA DALVA ANDRADE DE MORAES, ex-conjuge credora de alimentos, benefício de pensão a vitalícia, no percentual de 30%, no valor mensal de R$ 2.428,64 (dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos), em cumprimento a determinação judicial prolatada nos autos do Processo nº 0658313-45.2022.8.04.0001. KETHELLY SOUZA DE MORAES, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 70%, a partir da data do óbito até 20/03/2031, no valor mensal de R$ 5.666,81 (cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos), data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I e § 5º da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. Manaus, 09 de janeiro de 2024. CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#166064#21#169464/> Protocolo 166064 <#E.G.B#166065#21#169465> PORTARIA Nº. 3030/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.10318EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEJUSC, MANOEL ALBERTO DA SILVA FARIAS, falecido em 28/10/2023, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe, Ref. A, matrícula nº. 008.336-4B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.550,61 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais e sessenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.550,61 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais e sessenta e um centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA DE JESUS COELHO FURTADO, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus, 09 de janeiro de 2024. CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#166065#21#169465/> Protocolo 166065 <#E.G.B#166095#21#169497> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar