DOEAM 31/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 21
PORTARIA 
Nº. 
77/2024 
- 
PROCESSO 
Nº. 
2023.7.03395EXE 
- 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora ativa 
da SEDUC, ALICE ROCHA DA SILVA, falecida em 30/11/2022, no cargo 
de PROFESSOR PF20.LPL-IV - REF. A, matrícula nº. 233.756-8 A, cuja 
remuneração totalizava o valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta 
e quatro reais e sessenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor 
dos proventos de pensão de R$ 2.400,03 (dois mil, quatrocentos reais e 
três centavos), devidamente atualizado pelo índice do RGPS e calculado 
com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a 
ADRIELLE ROCHA DA SILVA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão 
por morte, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento até 
23/06/2026, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo 
em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 36-A, da 
Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. 
Manaus, 09 de janeiro de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#166058#21#169458/>
Protocolo 166058
<#E.G.B#166059#21#169459>
PORTARIA Nº 90/2024 - PROCESSO Nº 2023.7.09868EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora aposentada da SES/
AM, EROTILDES PEREIRA DE SOUZA, falecida em 11/09/2023, no cargo 
de AUXILIAR DE SAUDE, Classe C, REFERÊNCIA 4, matrícula nº. 100455-7 
B, cujos proventos de aposentadoria totalizava o valor de R$ 2.712,13 (dois 
mil, setecentos e doze reais e treze centavos); DETERMINAR que o valor 
dos proventos de R$ 2.712,13 (dois mil, setecentos e doze reais e treze 
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição 
Federal, seja pago a RAIMUNDO MOREIRA DE SOUZA, cônjuge, benefício 
de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo 
em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. 
Manaus/AM, 09 de janeiro de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#166059#21#169459/>
Protocolo 166059
<#E.G.B#166060#21#169460>
PORTARIA 
Nº.81/2024 
- 
PROCESSO 
Nº. 
2023.7.11358EXE 
e 
2023.7.11358EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários 
do ex-servidor ativo da SES-AM, GILSON DANTAS DE OLIVEIRA, 
falecido em 15/11/2023, no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM A - 
EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓRIA DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, 
CLASSE A, REF. 1, matrícula nº. 158545-2 B, cuja remuneração totalizava 
o valor de R$ 2.267,98 (dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa 
e oito centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de 
R$ 2.267,98 (dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa e oito 
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, seja pago a ANA 
TEIXEIRA MACHADO, companheira, benefício de pensão VITALICIO, no 
percentual de 50%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 1.133,99 
(mil, cento e trinta e três reais e noventa e nove centavos), tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. THIAGO 
MACHADO DANTAS, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no 
percentual de 50%, a partir da data do óbito até 22/06/2027, data anterior 
ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 1.133,99 
(mil, cento e trinta e três reais e noventa e nove centavos), tendo em vista os 
Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei 
Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. 
Manaus, 09 de janeiro de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#166060#21#169460/>
Protocolo 166060
<#E.G.B#166062#21#169462>
PORTARIA Nº.80/2024 - PROCESSO Nº. 2023.7.10981EXE-CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da POLÍCIA 
CIVIL, FRANCISCO BENTES DOS SANTOS, falecido em 30/10/2023, 
no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2A CLASSE, matrícula nº. 
051.030-0 D, cujos proventos totalizava o valor de R$ 3.895,22 (três mil, 
oitocentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão de R$ 3.895,22 (três mil, oitocentos e 
noventa e cinco reais e vinte e dois centavos), calculado com base no artigo 
40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a NILZE DE LIMA DOS 
SANTOS, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a 
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, 
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001 e suas alterações. 
Manaus, 09 de janeiro de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#166062#21#169462/>
Protocolo 166062
<#E.G.B#166064#21#169464>
PORTARIA Nº. 87/2024 - PROCESSO Nº. 2022.O.02569EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da PM/AM, IGOR 
SIDNEY CASTRO E COSTA DE MORAES, falecido em 28/10/2020, na 
graduação de 3º Sargento, matrícula nº. 125450-2-B, cuja a remuneração 
era no valor de R$ 6.975,54 (seis mil, novecentos e setenta e cinco reais e 
cinquenta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de 
pensão de R$ 8.095,45 (oito mil, noventa e cinco reais e quarenta e cinco 
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição 
Federal, seja pago a ROSA DALVA ANDRADE DE MORAES, ex-conjuge 
credora de alimentos, benefício de pensão a vitalícia, no percentual de 
30%, no valor mensal de R$ 2.428,64 (dois mil, quatrocentos e vinte e 
oito reais e sessenta e quatro centavos), em cumprimento a determinação 
judicial prolatada nos autos do Processo nº 0658313-45.2022.8.04.0001. 
KETHELLY SOUZA DE MORAES, filha menor de 21 anos, benefício de 
pensão, no percentual de 70%, a partir da data do óbito até 20/03/2031, no 
valor mensal de R$ 5.666,81 (cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais 
e oitenta e um centavos), data anterior ao implemento da idade limite de 21 
anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea 
“a” e 33, inciso I e § 5º da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 combinado com 
o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, 
da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 
41.816, de 16/01/2020. 
Manaus, 09 de janeiro de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#166064#21#169464/>
Protocolo 166064
<#E.G.B#166065#21#169465>
PORTARIA Nº. 3030/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.10318EXE-CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEJUSC, 
MANOEL ALBERTO DA SILVA FARIAS, falecido em 28/10/2023, no cargo 
de Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe, Ref. A, matrícula nº. 008.336-4B, 
cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.550,61 (dois 
mil, quinhentos e cinquenta reais e sessenta e um centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.550,61 (dois mil, quinhentos 
e cinquenta reais e sessenta e um centavos), calculado com base no 
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA DE 
JESUS COELHO FURTADO, companheira, benefício de pensão vitalícia, 
no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 
2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da 
Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus, 09 de 
janeiro de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#166065#21#169465/>
Protocolo 166065
<#E.G.B#166095#21#169497>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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