3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº024 | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2024 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2022 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE; III - ENDEREÇO: com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP 60.120-000; IV - CONTRATADA: ESCRITA PUBLICIDADE PROPAGANDA E ASSESSORIA PUBLICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.439.609/0001-88, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Aurineide Vieira Santiago, inscrita no CPF sob o nº 379.790.433-9; V - ENDEREÇO: com sede na Av. Senador Virgílio Távora, nº 1701, sala 601, Aldeota, Fortaleza-CE, CEP 60.170-079; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no processo NUP 30001.000325/2024-29, no inciso III, do art. 55 e no inciso II, do art. 57, todos da Lei n° 8.666/93, bem como no art 190 da lei 14.133/2021; VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 025/2022, com seu valor global atualizado; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do contrato será reajustado em -4,467660%, referente ao acumulado do IGP-M, passando de R$ 3.587.437,84 (três milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 3.427.163,31 (três milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e sessenta e três reais e trinta e um centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar do dia 01 (um) de março de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo; XII – DATA: 26 de janeiro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Fran- cisco José Moura Cavalcante - CONTRATANTE e Aurineide Vieira Santiago - CONTRATADA. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA PGE/GAB 12 , de JANEIRO de 2024. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência estabelecida no art. 8º, I, da Lei Complementar estadual 58, de 31 de março de 2006, e CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização dos atos de cobrança de encargos sucumbenciais, como reflexo de ganho de causa do Estado em processos judiciais; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a comissão de acompanhamento de encargos sucumbenciais, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, composta pelos PROCURADORES(AS) do Estado FABIO CARVALHO DE ALVARENGA PEIXOTO, LEONARDO GONÇALVES SANTANA BORGES, RACHEL ANDRADE SALES RATTACASO, EDUARDO MENESCAL, FABIO PEDROSA DE VASCONCELOS e FREDY BEZERRA DE MENESES, sob a coordenação do primeiro Procurador. § 1º A Comissão será vinculada ao Gabinete do Procurador-Geral do Estado, ao qual deve reportar periodicamente as atividades, inclusive para validação quando necessário, observadas as atribuições da Associação dos Procuradores do Estado do Ceará. § 2º A atuação dos membros da Comissão dar-se-á sem prejuízo das suas atribuições ordiná- rias nesta Procuradoria. Art. 2º Compete à Comissão de Encargos Sucumbenciais: I – velar pela expansão e eficiência dos atos de arrecadação e distribuição dos honorários advocatícios, sugerindo e adotando medidas que visem a incrementar a atividade; II – solicitar informações e administrar o intercâmbio de dados junto aos responsáveis pela distribuição de honorários advocatícios, respeitadas as regras de proteção de dados; III – adotar todas as providências cabíveis para o efetivo recolhimento dos honorários advocatícios, incluindo peticionamento, acompanhamento de intimações e conferência sobre a efetiva arrecadação mediante ingresso de numerário; IV – controlar e acompanhar questões jurídicas relevantes que envolvam o tema de honorários advocatícios, propondo medidas cabíveis ao crivo do Procurador-Geral do Estado; VI – estabelecer, em conjunto com a Coordenadoria Administrativo-Financeira, os fluxos de execução e de controle da arrecadação e da distribuição dos honorários advocatícios, inclusive propondo manual de procedimentos para aprovação do Procurador-Geral do Estado; VII – apresentar ao Procurador-Geral do Estado relatórios periódicos de arrecadação de honorários advocatícios, sugerindo estratégias de gestão para o aperfeiçoamento da correspondente cobrança; VIII – exercer as demais atribuições indispensáveis à supervisão e gestão da arre- cadação de honorários, observadas as atribuições da Associação dos Procuradores do Estado do Ceará. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de fevereiro de 2024. Fortaleza, 30 de janeiro de 2024. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO *** *** *** PORTARIA PGE/GAB Nº16/2024. INSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS IMÓVEIS, MÓVEIS E DE CONSUMO NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, DESIGNA OS INTEGRANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições lhe que confere a Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 31.340 de 05 de novembro de 2013, que aprova o regulamento para depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável do patrimônio público do estado do ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 32.564 de 26 de março de 2018 que dispõe sobre diretrizes para gestão de almoxarifado e bens móveis de propriedade dos órgãos e entidades públicas estaduais na esfera do poder executivo; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 35.789 de 20 de dezembro de 2023 que ALTERA E REVOGA dispositivos do Decreto nº32.564, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre diretrizes para gestão de almoxarifado e bens móveis de propriedade dos órgãos e entidades públicas estaduais na esfera do poder executivo, bem como altera o art. 38 do Decreto 31.340, de 05 de novembro de 2013, que aprova o regulamento para depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução do valor recuperável do patrimônio público do estado do ceará. RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão de Inventário de bens imóveis, móveis e de consumo no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, com a atribuição de realizar o levantamento físico e a regularização das informações patrimoniais desta Procuradoria. Art. 2º Designar para compor a Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria, os servidores abaixo relacionados: I - Procurador do Estado Iuri Chagas de Carvalho (matrícula 405181-1-8); II - Servidora Rosa Maria Chaves (matrícula 3000213X); III - Servidora Jamile Costa Pessoa Campelo (matrícula 30001338); IV - Servidora Nayana Oliveira Alexandre (matrícula 30002830). Art. 3º Compete à Comissão de Inventário de que trata esta Portaria: I - elaborar o planejamento do levantamento físico ‘in loco” definindo calendário e cronograma para sua execução; II - verificar a exatidão dos registros de controle patrimonial e contábil e apurar eventuais divergências; III - realizar diligências e/ou solicitar apoio operacional aos órgãos de execução da Procuradoria-Geral do Estado, quando necessário; IV - elaborar e encaminhar ao dirigente máximo, relatório final do inventário. Art. 4º A Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI), por meio das Células de Logística e Patrimônio (CELOP) e Célula Financeira (CEFIN), deverá fornecer toda a documentação relativa aos registros patrimoniais quando solicitados pela Comissão Inventariante, bem como prestar todo o auxílio operacional necessário às atividades de realização do inventário. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, aos 30 dias do mês de janeiro de 2024. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO *** *** *** AVISO DE NOVO RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 20230132 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 17002023 Comprasnet, de interesse da PCCE, cujo OBJETO é aquisição de material de construção para Polícia Civil do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2024. Clara de Assis Falcão Pereira PREGOEIRA *** *** *** AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (MI) Nº20220013/CEL 04/PDRS-PROJETO IG Nº1199238000 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA - PROJETO: PROJETO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL PDRS/PROJETO SÃO JOSÉ III- 2ª FASE BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO – BIRD (BANCO MUNDIAL) - ACORDO DE EMPRÉSTIMO Nº 8986-BR - CENTRAL DE LICITAÇÕES DO ESTADO - COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 04 (CEL 04) - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (MI) Nº 20220013/CEL 04/ PDRS-PROJETO SÃO JOSÉ III-2ª FASE-BIRD-SDA/CE - PROCESSO VIPROC Nº 07458673/2022 - SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS (SDP/SBQ) Nº 01 - PROCESSO VIPROC Nº 04279109/2023 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA - PESSOA JURÍDICA - SELEÇÃO BASEADA NA QUALIDADE (SBQ) - OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DE 46(QUARENTA E SEIS) PLANOS DEFechar