24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº024 | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2024 dos produtores, usuários e consumidores, visando ser reconhecida como Autoridade Estadual em Abastecimento Alimentar, exercendo o papel de liderança na proposição, integração e coordenação das políticas públicas voltadas para elevar a comercialização e a competitividade dos produtos hortigranjeiros cearenses, contribuindo para o desenvolvimento sócioeconômico do Estado e do País, e para manter-se firme em suas proposições, se faz de extrema impor- tância investir na segurança de todos os atores que envolvem o sistema de comercialização no entreposto atacadista através de um sistema de Segurança de Videomonitoramento em Nuvem e integrado com a SSPCE garantindo maior captação de informações relativas a incidentes não só para a própria CEASA/ CE, bem como, para todo o sistema de segurança pública do Estado do Ceará. Considerando a necessidade da disponibilidade e continuidade do referido serviço, considerando ainda que, a ETICE constitui-se de empresa pública integrante da estrutura da Administração Pública Estadual, conforme estabelece o Art 6o . Da Lei No. 18.310 de 17 de fevereiro de 2023, com atribuições discriminadas no art. 5o . Do Decreto Estadual No. 32.792, de 21 de agosto de 2018, e para tanto, importa observar o que estabelece o inciso VIII do art. 5o . Do seu Estatuto, que estabelece a possibilidade da ETICE executar, mediante convênios, contratos, termos de parceria ou demais instrumentos congêneres, serviços de tecnologia da informação e comunicação para Órgãos ou Entidades da União, dos Municípios. Pela análise dos dispositivos acima, tem-se que a contratação dos serviços prestados pela ETICE pode ser efetivadas de forma direta, observando-se todos os procedimentos formalizados em processos administrativos. VALOR GLOBAL: R$ 1.815.152,04 ( um milhão, oitocentos e quinze mil, cento e cinquenta e dois reais e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros da CONTRATANTE correrão na rubrica “Locação de Sistema e Equipamento de Videomonitoramento” conta No. 3.01.01.07.03.0016-8. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, caput, da Lei nº 13.303/2016 c/c art.5º, do Decreto nº 32.792/2018. CONTRATADA: ETICE – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Procuradora Jurídica da Centrais de Abasteci- mentos do Ceará S/A- Ceasa/CE, vem, no uso de suas atribuições legais, considerando tudo o quem consta do presente processo de inexigibilidade (SUITE: 21022.000048/2023-34), fundamentado no Art. 30, caput, da Lei nº 13.303/2016 c/c Art. 5º do Decreto Estadual nº 32.792 de 2018, vem emitir a presente declaração de inexigibilidade de licitação com vistas a contratação da empresa ETICE – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ Nº 03.773.788/0001-67, no valor de R$ 1.815.152,04 (um milhão, oitocentos e quinze mil, cento e cinqüenta e dois reais e quatro centavos), para a prestação de “serviço de solução integrada de segurança e videomonitoramento em nuvem visando proporcionar um ambiente seguro e eficiente para monitoramento contínuo de áreas estratégicas. A solução proposta deve incorporar tecnologias avançadas, fornecendo uma gestão robusta e centralizada de todos os elementos de segurança, promovendo uma resposta rápida e eficaz a incidentes”. Assim, nos termos acima expostos, vem comunicar o Ordenador de Despesa desta Centrais de Abastecimentos do Ceará S/A- CEASA/CE, Agostinho Frederico Tin Carmo Gomes, todo o teor da presente declaração para, se de acordo, se proceda a ratificação da contratação. Maracanaú, 29 de janeiro de 2024. Naara Aires Pedrosa Procuradora Jurídica RATIFICAÇÃO: O Ordenador de Despesas da Centrais de Abastecimentos do Ceará S/A- Ceasa/CE, vem, no uso de suas atribuições legais, considerando tudo o quem consta do presente processo de inexigibilidade, fundamentado no Art. 30, caput, da Lei nº 13.303/2016 c/c art.24, caput, do RILCC/CEASA/-CE, RATIFICAR a presente Inexigibilidade para contratação da empresa ETICE – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ Nº 03.773.788/0001-67, no valor de R$ 1.815.152,04 (um milhão, oitocentos e quinze mil, cento e cinqüenta e dois reais e quatro centavos), a contratação de “serviço de solução integrada de segurança e videomonitoramento em nuvem”, para que se proceda a publicação do devido extrato, uma vez que o processo encontra-se devidamente instruído. Maracanaú, 29 de janeiro de 2024. Tin Gomes Diretor Presidente. Naara Aires Pedrosa ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2021 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2021; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, 999, Centro de Eventos, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz; IV - CONTRATADA: DR SOFTWARE SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Travessa Visconde de Cauipe, nº 72 – Centro – CEP: 61.600- 160 – Caucaia/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se no inciso IV do artigo 57, e inciso XI do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/1993, assim como, no Processo NUP 56001.001449/2023-34.; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo a prorrogação do prazo e reajuste do valor referente ao Contrato nº 01/2021.; IX - VALOR GLOBAL: O valor atual do contrato será reajustado em 3,71 % (três vírgula setenta e um por cento), com base no INPC referente ao período do ano de 2023, passando de R$ 39.440,03 (trinta e novemil, quatrocentos e quarenta reais e três centavos) para R$ 40.903,26 (quarenta mil, novecentos e três reais e vinte e seis centavos).; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução do Contrato nº 01/2021 será prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 04 de fevereiro de 2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo.; XII - DATA: 29 de Janeiro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: George Dantas Paiva Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Antônio Simões Paiva Filho Dr Software Serviços Ltda . Ana Joana Vieira Coutinho Domingos COORDENADORA JURÍDICA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O(A) PRESIDENTE , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 33.273, de 23 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)MARIA JOSE CYSNE LINHARES, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão d e Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, a partir da data da publicação. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de setembro de 2023. Carolina Price Evangelista Monteiro PRESIDENTE Joao Salmito Filho SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO *** *** *** O(A) PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 33.273, de 24 de Setembro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, SONARA CAPAVERDE , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Articulador, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , a partir da data da publicação. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de dezembro de 2023. Carolina Price Evangelista Monteiro PRESIDENTE Joao Salmito Filho SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO *** *** *** O(A) PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 33.273, de 24 de Setembro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA DE SOUSA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Gerente, símbolo DNS3 integrante da Estrutura Organizacional da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , a partir da data da publicação. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de janeiro de 2024. Carolina Price Evangelista Monteiro PRESIDENTE Joao Salmito Filho SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO *** *** ***Fechar