DOE 02/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            24
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº024  | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2024
dos produtores, usuários e consumidores, visando ser reconhecida como Autoridade Estadual em Abastecimento Alimentar, exercendo o papel de liderança 
na proposição, integração e coordenação das políticas públicas voltadas para elevar a comercialização e a competitividade dos produtos hortigranjeiros 
cearenses, contribuindo para o desenvolvimento sócioeconômico do Estado e do País, e para manter-se firme em suas proposições, se faz de extrema impor-
tância investir na segurança de todos os atores que envolvem o sistema de comercialização no entreposto atacadista através de um sistema de Segurança de 
Videomonitoramento em Nuvem e integrado com a SSPCE garantindo maior captação de informações relativas a incidentes não só para a própria CEASA/
CE, bem como, para todo o sistema de segurança pública do Estado do Ceará. Considerando a necessidade da disponibilidade e continuidade do referido 
serviço, considerando ainda que, a ETICE constitui-se de empresa pública integrante da estrutura da Administração Pública Estadual, conforme estabelece 
o Art 6o . Da Lei No. 18.310 de 17 de fevereiro de 2023, com atribuições discriminadas no art. 5o . Do Decreto Estadual No. 32.792, de 21 de agosto de 
2018, e para tanto, importa observar o que estabelece o inciso VIII do art. 5o . Do seu Estatuto, que estabelece a possibilidade da ETICE executar, mediante 
convênios, contratos, termos de parceria ou demais instrumentos congêneres, serviços de tecnologia da informação e comunicação para Órgãos ou Entidades 
da União, dos Municípios. Pela análise dos dispositivos acima, tem-se que a contratação dos serviços prestados pela ETICE pode ser efetivadas de forma 
direta, observando-se todos os procedimentos formalizados em processos administrativos. VALOR GLOBAL: R$ 1.815.152,04 ( um milhão, oitocentos e 
quinze mil, cento e cinquenta e dois reais e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros da CONTRATANTE correrão na 
rubrica “Locação de Sistema e Equipamento de Videomonitoramento” conta No. 3.01.01.07.03.0016-8. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, caput, da 
Lei nº 13.303/2016 c/c art.5º, do Decreto nº 32.792/2018. CONTRATADA: ETICE – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Procuradora Jurídica da Centrais de Abasteci-
mentos do Ceará S/A- Ceasa/CE, vem, no uso de suas atribuições legais, considerando tudo o quem consta do presente processo de inexigibilidade (SUITE: 
21022.000048/2023-34), fundamentado no Art. 30, caput, da Lei nº 13.303/2016 c/c Art. 5º do Decreto Estadual nº 32.792 de 2018, vem emitir a presente 
declaração de inexigibilidade de licitação com vistas a contratação da empresa ETICE – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, 
inscrita no CNPJ Nº 03.773.788/0001-67, no valor de R$ 1.815.152,04 (um milhão, oitocentos e quinze mil, cento e cinqüenta e dois reais e quatro centavos), 
para a prestação de “serviço de solução integrada de segurança e videomonitoramento em nuvem visando proporcionar um ambiente seguro e eficiente para 
monitoramento contínuo de áreas estratégicas. A solução proposta deve incorporar tecnologias avançadas, fornecendo uma gestão robusta e centralizada de 
todos os elementos de segurança, promovendo uma resposta rápida e eficaz a incidentes”. Assim, nos termos acima expostos, vem comunicar o Ordenador 
de Despesa desta Centrais de Abastecimentos do Ceará S/A- CEASA/CE, Agostinho Frederico Tin Carmo Gomes, todo o teor da presente declaração para, 
se de acordo, se proceda a ratificação da contratação. Maracanaú, 29 de janeiro de 2024. Naara Aires Pedrosa Procuradora Jurídica RATIFICAÇÃO: O 
Ordenador de Despesas da Centrais de Abastecimentos do Ceará S/A- Ceasa/CE, vem, no uso de suas atribuições legais, considerando tudo o quem consta 
do presente processo de inexigibilidade, fundamentado no Art. 30, caput, da Lei nº 13.303/2016 c/c art.24, caput, do RILCC/CEASA/-CE, RATIFICAR 
a presente Inexigibilidade para contratação da empresa ETICE – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ Nº 
03.773.788/0001-67, no valor de R$ 1.815.152,04 (um milhão, oitocentos e quinze mil, cento e cinqüenta e dois reais e quatro centavos), a contratação de 
“serviço de solução integrada de segurança e videomonitoramento em nuvem”, para que se proceda a publicação do devido extrato, uma vez que o processo 
encontra-se devidamente instruído. Maracanaú, 29 de janeiro de 2024. Tin Gomes Diretor Presidente.
Naara Aires Pedrosa
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2021
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2021; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
- SDE; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, 999, Centro de Eventos, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz; IV - CONTRATADA: DR SOFTWARE 
SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Travessa Visconde de Cauipe, nº 72 – Centro – CEP: 61.600- 160 – Caucaia/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se no inciso IV do artigo 57, e inciso XI do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/1993, assim como, no Processo 
NUP 56001.001449/2023-34.; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo a prorrogação do prazo e reajuste do 
valor referente ao Contrato nº 01/2021.; IX - VALOR GLOBAL: O valor atual do contrato será reajustado em 3,71 % (três vírgula setenta e um por cento), 
com base no INPC referente ao período do ano de 2023, passando de R$ 39.440,03 (trinta e novemil, quatrocentos e quarenta reais e três centavos) para R$ 
40.903,26 (quarenta mil, novecentos e três reais e vinte e seis centavos).; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução do Contrato nº 01/2021 será 
prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 04 de fevereiro de 2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas 
e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo.; XII - DATA: 29 de Janeiro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: 
George Dantas Paiva Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Antônio Simões Paiva Filho Dr Software Serviços Ltda .
Ana Joana Vieira Coutinho Domingos
COORDENADORA JURÍDICA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O(A) PRESIDENTE , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo 
Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com 
o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 33.273, de 23 de Setembro de 2019, RESOLVE 
NOMEAR, o(a) servidor(a)MARIA JOSE CYSNE LINHARES, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão d e 
Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, a partir da data da 
publicação. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de setembro de 2023.
Carolina Price Evangelista Monteiro
PRESIDENTE
Joao Salmito Filho
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
*** *** ***
O(A) PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo 
Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com 
o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 33.273, de 24 de Setembro de 2019 e publicado no 
Diário Oficial do Estado em 24 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, SONARA CAPAVERDE , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento 
de provimento em Comissão de Articulador, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
, a partir da data da publicação. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de dezembro de 2023.
Carolina Price Evangelista Monteiro
PRESIDENTE
Joao Salmito Filho
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
*** *** ***
O(A) PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo 
Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com 
o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 33.273, de 24 de Setembro de 2019 e publicado no 
Diário Oficial do Estado em 24 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA DE SOUSA, para exercer o Cargo 
de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Gerente, símbolo DNS3 integrante da Estrutura Organizacional da JUNTA COMERCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ , a partir da data da publicação. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de janeiro de 2024.
Carolina Price Evangelista Monteiro
PRESIDENTE
Joao Salmito Filho
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
*** *** ***

                            

Fechar