DOE 02/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº024  | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2024
o disposto na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, bem como no Decreto 
nº 6.481, de 12 de junho de 2008 Decreto Estadual nº 29.704, de 08 de abril de 2009, e Decreto Estadual nº 30.933, de 29 de junho de 2012, alterado pelo 
Decreto Estadual nº 32.075, de 31 de outubro de 2016, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este Termo 
de Cooperação Técnica tem por objeto proporcionar ao aluno, com idade mínima de 16 anos, regularmente matriculado no ensino médio de escola pública 
e educação de jovens e adultos do ensino médio, oportunidade de estágio, favorecendo em seu itinerário formativo a experiência significativa no mundo 
do trabalho.SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, 
objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com o agente de 
integração, e a concedente, desde que realizado com observância nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional, Lei nº 9.394 de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução nº 01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação 
Básica e do Decreto Estadual nº 29.704 de 08 de abril de 2009. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Não haverá, de nenhuma forma, transferência de valores 
entre as partes. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMALIZAÇÃO A formalização da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante assinatura do Termo de 
Compromisso de Estágio, a ser firmado entre o concedente, a instituição de ensino, o estagiário ou responsável legal, com interveniência obrigatória da 
Secretaria da Educação - Seduc, através da análise jurídica e pedagógica dos itens necessários no Termo de Compromisso de Estágio e documentos anexos, 
a qual autoriza a escola formalização, ficando assim as partes compromissadas às regras estabelecidas no referido termo. SUBCLÁUSULA ÚNICA - São 
documentos necessários para formalização da concessão de estágio: 1. Termo de Compromisso de Estágio - TCE, que indique: a) a identificação da empresa 
concedente incluindo o seu nome fantasia, da escola, e do aluno ou de seu responsável legal; b) o horário de realização do estágio; c) o valor da bolsa estágio; 
d) o valor referente ao auxílio-transporte; e) a vigência do TCE, de acordo com o período letivo da escola; f) o número da apólice de seguro contra acidentes 
pessoais; g) a previsão do período de férias remuneradas, preferencialmente, no período das férias escolares; h) a previsão do exercício de atividades em 
local insalubre, desenvolvidas por estagiários maiores de 18 (dezoito) anos. 2. Plano de atividades de estagiário: em 03 (três) vias, elaborado em acordo do 
agente de integração, a instituição de ensino e o estagiário, com descrição das atividades por nível de complexidade; 3. Declaração para estágio fornecida 
pela escola, sendo o documento em via original e com validade legal; 4. Atestado de Saúde Ocupacional - ASO em 02 (duas) vias, sendo uma via original e 
outra cópia, com prazo compatível com o período de estágio. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CARGA HORÁRIA A carga horária de estágio não poderá 
exceder 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na moda-
lidade profissional de educação de jovens e adultos. Não poderá, ainda, ultrapassar 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes 
do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular (art. 10, incisos I e II, da Lei nº 11.788/2008). CLÁUSULA QUARTA 
– DA REMUNERAÇÃO DA BOLSA ESTÁGIO E AUXÍLIO-TRANSPORTE A concedente de estágio deverá assegurar ao estagiário, mensalmente, bolsa 
estágio, sendo compulsória a sua concessão, bem como o pagamento do auxílio-transporte, desvinculado da bolsa estágio, enquanto perdurar o estágio (art. 
12, da Lei nº 11.788/2008 e art. 8º do Decreto Estadual nº 29.704 de 08 de abril de 2009). CLÁUSULA QUINTA– DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL 
– ASO O agente de integração responsabilizar-se-á junto a concedente pelo encaminhamento do(a) estagiário(a) para a realização do Exame Médico Admis-
sional (Atestado de Saúde Ocupacional – ASO), em consonância com o art. 5º, § 2º e art.14 da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio). 
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DO ESTÁGIO O Estágio dar-se-á, dentro das instalações dos órgãos parceiros do agente de integração, os quais 
ofertarão instalações que tenham condições de proporcionar ao Educando bolsista atividades de aprendizagem social, profissional e cultural. (art. 9º, inciso 
II, da Lei nº 11.788/2008). CLÁUSULA SÉTIMA – DO SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS O agente de integração responsabilizar-se-á pelo 
encaminhamento da negociação junto a empresas concedentes na aquisição de Seguros Contra Acidentes Pessoais, em favor do estagiário, cuja apólice seja 
compatível com valores de mercado, de acordo com o disposto no inciso IV, art. 5º, da Lei nº 11.788/2008. SUBCLÁUSULA ÚNICA - O comprovante de 
contratação do seguro deverá ser enviado à Secretaria da Educação do Estado do Ceará – Seduc, anualmente ou quando houver renovação. CLÁUSULA 
OITAVA – A ausência do Termo de Compromisso de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita o agente de 
integração e a concedente às sanções previstas na CLT. CLÁUSULA NONA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da Seduc Caberá a Secretaria da 
Educação – Seduc, na consecução dos objetivos desse instrumento e suas unidades de ensino quando for adequado a sua função: a. encaminhar estudantes 
candidatos para participar da seleção ao estágio; b. orientar e supervisionar os alunos na execução das atividades práticas, discriminadas no Plano de Ativi-
dades; c. acompanhar as atividades dos estagiários, avaliando aproveitamentos; d. analisar e emitir parecer pedagógico para formalização do estágio; e. 
supervisionar o agente de integração, observando o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio; f. participar da avaliação 
e decisão de desligamento do estagiário; g. comunicar oficialmente as empresas concedentes necessidade de adequação do estágio quando esse promover 
prejuízo do aluno mediante situações da atividade de estagiário. II – Atribuições do Agente de Integração Caberá ao Agente de Integração, na consecução 
dos objetivos desse instrumento: a. Identificar as oportunidades de estágio e fazer a articulação entre a Seduc/Escola e a Concedente; b. Selecionar e enca-
minhar estagiários para as empresas públicas e privadas, observando o disposto no Decreto Estadual nº 29.704 de 2009; c. Monitorar junto à Concedente a 
execução das atividades práticas, discriminadas no Plano de Atividades, elaborado pela mesma; d. Orientar, subsidiar e esclarecer dúvidas sobre o estágio 
às Unidades de Ensino, Concedentes e ao estagiário; e. Responsabilizar-se pelo trâmite dos documentos necessários à formalização do estágio firmado, 
através do Termo de Compromisso de Estágio, com o estagiário ou seu representante legal e a Unidade de Ensino; f. assegurar, junto as empresas concedentes, 
carga horária de estágio que não exceda 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais. Essa carga horária, não deverá ultrapassar, ainda, 06 (seis) 
horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular (art. 
10, incisos I e II, da Lei nº 11.788/2008); g. observar a duração do estágio, para que o mesmo não exceda o período 02 (dois) anos; h. solicitar à concedente 
que seja enviado à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 03 (três) meses, relatório de atividades com vista obrigatória do estagiário; i. solicitar 
à concedente que forneça declaração de cumprimento de estágio e efetue registro na CTPS, na parte de anotações gerais, do período estagiado; j. solicitar 
junto à concedente, que seja comunicado à Secretaria da Educação do Estado do Ceará - Seduc e à Instituição de Ensino, o desligamento do estagiário, por 
qualquer que seja o motivo incluindo comum acordo entre as partes, ou unilateralmente por qualquer uma delas, assim como a conclusão do estágio, mediante 
justificativa, endereçada à Secretaria da Educação e respectiva à Instituição de Ensino, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA 
DÉCIMA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04 (quatro) anos, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado com anuência 
das partes, desde que não ultrapasse 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO O presente Termo de 
Cooperação será rescindido unilateralmente pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sem qualquer tipo de aviso ou comunicação, caso haja descum-
primento de qualquer cláusula deste instrumento ou do Termo de Compromisso de Estágio, assim como desvirtuação dos objetivos e ações do estágio 
celebrado. SUBCLÁUSULA ÚNICA - O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, 
independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer 
de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexequível. CLÁUSULA DÉCIMA 
SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO É de responsabilidade da Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC fiscalizar a execução do presente Termo 
de Cooperação, conforme as atribuições elencadas na Cláusula Nona, inciso I, de modo que o Agente de Integração seja periodicamente fiscalizado nos 
termos de suas atribuições dispostas na Cláusula Nona, inciso II. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fica definido que o 
agente de integração deverá indicar representante legal para tratar de assuntos da operacionalização dos estágios, caso esse agente de integração não tenha 
sede no foro estabelecido na cláusula décima quarta deste Termo de Cooperação. SUBCLÁUSULA ÚNICA - Os casos omissos neste instrumento serão 
decididos pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará, no âmbito administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Fica eleito o Foro da 
cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Instrumento, não resolvidas no âmbito administrativo. E, por estarem 
devidamente justas e acordadas, as partes, inicialmente nomeadas, firmam o presente instrumento, na forma eletrônica, para que produza entre si os efeitos 
legais, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza/CE, 30 DE JANEIRO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da 
Educação do Estado do Ceará, MARIA MARINES DA SILVA FREITAS - Presidente do CIDE – Capacitação, Inserção e Desenvolvimento. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 31 de janeiro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº033/2024 - NUP: 22001.003702/2024-53
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, 
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em 
Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE TRAIRI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.533.946/0001-62, representado por seu/sua 
Prefeito(a), CARLOS GUSTAVO MONTEIRO MOREIRA portador(a) do RG nº 34939712000 e CPF nº 020.901.183-18, resolvem firmar o presente Termo 
de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 
e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Cooperação tem por 
objeto a apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental para atender a demanda da construção 
de 01 (um) Escola de Ensino Médio Rural no bairro Canaã e 01 (um) Escola de Ensino Médio Urbana na Sede do município de Trairi-CE modelo SEDUC . 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Alunos do Ensino Médio CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte 

                            

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