DOE 02/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº024  | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2024
integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao 
atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, 
segundo as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 
5.1. Compete à SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado; b) realizar a construção da escola de ensino médio e 
ensino profissional; c) acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; d) Indicar o(a) gestor(a) da 
parceria para que realize o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; e) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento 
dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não impli-
cando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os 
ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) 
Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da SEDUC, 
bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o Plano de Trabalho; c) 
garantir o terreno apto para implantação das escolas, bem como a Infraestrutura de acesso e a regularização ambiental; d) A responsabilidade exclusiva pelo 
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, 
não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes 
sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A 
operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio 
próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O 
presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 24 meses após a data de publicação. Eventuais alterações poderão ser feitas através de termo aditivo, 
durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo 
de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo 
disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) EDILSON FROTA CATUNDA, 
matrícula nº 22000103341216 e CPF nº 370.971.053-72, como gestor(a) do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES 
GERAIS 11.1. As comunicações entre as PARTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, 
serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura surgidas na execução do presente Termo de 
Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o 
presente termo na presença das testemunhas. Fortaleza, 26 de janeiro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, CARLOS GUSTAVO 
MONTEIRO MOREIRA - Prefeito(a) Municipal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 29 de janeiro de 2024.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, cuja nomenclatura foi alterada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, 
com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Boa Vista, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada por seu Secre-
tário Titular, Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE e no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, 
através do presente instrumento, reconhece expressamente que deve a empresa WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 
07.340.993/0001-90, a quantia de R$ 4.593,98 (quatro mil, quinhentos e noventa e três reais e noventa e oito centavos) correspondente ao pagamento pela 
concessão de passagem aérea da atleta Viviane Pires dos Santos, que participou da II Copa América de Handeball Master, no período de 02 a 05/11/23, em 
Salvador/Bahia, discriminados no Processo NUP 42001.001586/2023-64. A SESPORTE se compromete pagar a dívida acima reconhecida assim que se 
concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIO: 
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO - SECRETÁRIO DO ESPORTE. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de 
janeiro de 2024.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 42001.002275/2023-12
EXTRATO 3º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº001/2022/PRÉ-RESERVA 1300247
I - ESPÉCIE: TERCEIROADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2022QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO ESPORTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE; II - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação 
da vigência do Convenio nº001/2022 por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 28 de dezembro de 2023 e término em 25 de junho de 2024; III - 
VALOR GLOBAL: R$ 52.500,00 ( Cinquenta e dois mil e quinhentos reais ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas 
e condições originais do referido Convenio, que não colidirem com as disposições ora estipuladas; V - DATA E ASSINANTES: Rogério Nogueira Pinheiro 
- Secretário do Esporte do Estado do Ceará e Glêdson Lima Bezerra - Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 42001.002274/2023-78
EXTRATO 3º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº002/2022/PRÉ-RESERVA 1300246
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2022QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO ESPORTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE; II - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação 
da vigência do Convenio nº002/2022 por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 28 de Dezembro de 2023 e término em 25 de Junho de 2024; III 
- VALOR GLOBAL: R$ 105.000,00 ( Cento e cinco mil reais ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições 
originais do referido Convenio, que não colidirem com as disposições ora estipuladas; V - DATA E ASSINANTES: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário 
do Esporte do Estado do Ceará e Glêdson Lima Bezerra - Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA CC 0001/2024-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, 
de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, 
de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR BENEZOETH BEZERRA DA SILVA , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento 
em comissão d e Orientador de Célula, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Célula de Execução da Administração Tributária em Iguatu, integrante da estrutura 
organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular ANTONIO EUGENIO DE MORAIS LIMA, em virtude de Férias, no 
período de 10 de Janeiro de 2024 a 24 de Janeiro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 15 de janeiro de 2024.
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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PORTARIA CC 0002/2024-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 
30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR FERNANDO JOSE FERREIRA PIMENTEL, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, 
de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, lotado(a) no(a) Núcleo de Auditoria Fiscal de Juazeiro do Norte, integrante da estru-
tura organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular NAPOLEAO DUARTE DINIZ NETO, em virtude de Férias, no 
período de 22 de Janeiro de 2024 a 10 de Fevereiro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 15 de janeiro de 2024.
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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