40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº024 | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2024 de 02/02/2024 à 01/02/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 31/01/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Márcio Cardeal Queiroz da Silva, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Victor Simão Bedê, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Márcio Cardeal Queiroz da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS Publique-se. *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº13, de 30 de janeiro de 2024. DIVULGA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES INTERNAS, INCLUSIVE QUANDO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, COM GÁS NATURAL VEICULAR – GNV, DURANTE O MÊS DE FEVEREIRO DE 2024, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ITEM 38.4 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n.º 03/2023, de 24 de janeiro de 2023, que prorroga, até 31 de dezembro de 2024, as disposições do Convênio ICMS n.º 123/2022, de 09 de agosto de 2022, que autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular - GNV; CONSIDERANDO o disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a manutenção do valor do PMPF para fins de cobrança de ICMS nas operações com álcool etílico hidratado carburante (AEHC) de R$ 4,2900, a partir de 1.º de fevereiro de 2024, conforme ATO COTEPE/PMPF N.º 03, de 24/01/2024, publicado no DOU de 25/01/2024, RESOLVE: Art. 1.º Fica estabelecido, nos termos do item 38.4 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 2019, o percentual de 17,33% (dezessete vírgula trinta e três por cento) de redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV). Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1.º a 29 de fevereiro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 001/2024 VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$ 28.000,00; PROCESSO Nº: NUP / 19022.000590 2023-45 OBJETO: Contratação empresa especializada na execução de serviço de assessoria e consultoria contábil, fiscal, tributária, trabalhista e previdenciária, durante o exercício do ano de 2024, aferindo responsabilidade técnica sobre a elaboração de peças contábeis exigidas pela legislação vigente, sem qualquer vínculo empregatício ou responsabilidades decorrentes da legislação trabalhista, conforme quantidades e especificações contidas neste Termo de Referência e seus anexos; JUSTIFICATIVA: A contabilidade e sua documentação comprobatóriasão necessárias para a empresa como instrumento de controle, defesa ou preservação de patrimônio. A legislação federal prevê essa obrigatoriedade, conforme a Lei nº 10.406/2002 (Novo Código Civil), art. 1.179 – O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. Acrescenta-se que a CearaPar não possui, em sua estrutura pessoas ou equipe com a especialização pretendida; VALOR GLOBAL: R$ 28.000,00 ( vinte e oito mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Assistência Contábil (código 4.1.10.01.00.000022); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.29, inciso II da Lei Nº 13.303/20162016 c/c art. 114 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CearaPar, na sistemática de COTAÇÃO ELETRÔNICA, nos termos do Decreto Estadual nº 28.397, de 21 de setembro de 2006, com critério de MENOR LANCE e com o Regime de Execução Empreitada por Preço Global; CONTRATADA: AUDIPLAC AUDITORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL S/S, pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.396.359/0001-07, com sede na cidade de Fortaleza/CE, na Av. Santos Dumont, nº 2122, Sala: 108, 109 e 110, Bairro: Aldeota, CEP: 60150-161; DISPENSA: Pelo Gerente de Aquisições e Contratos, BRUNO CESAR ACA STAUDINGER; RATIFICAÇÃO: Pelo Diretor-Presidente, CARLOS EDUARDO DOS SANTOS MARINO; Carlos Eduardo dos Santos Marino DIRETOR-PRESIDENTE Fortaleza/CE, 30 de janeiro de 2024 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº10/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo como fundamento a Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, RESOLVE DESIGNAR, a partir do dia 16 de Novembro de 2023 o servidor RAIMUNDO NONATO RODRIGUES SILVA, matrícula nº 3000019-6, como gestor e o servidor Antônio Marcos Barbosa Machado, matrícula n° 3000010-2 como fiscal do Contrato n° 015/SEINFRA/2023, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará - SEINFRA e a Empresa Francisco Soares Lima, CNPJ n° 28.419.096/0001-46, que tem como objeto o serviço de manutenção preventiva e corretiva de 02 (dois) elevadores da marca UNIÃO BRASIL, instalados nas dependências desta Secretarias da Infraestrutura – SEINFRA, com fornecimento de peças de acordo com as especificações e quantitativos do item 4 e anexos do Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. SECRETARIA DA INFRA- ESTRUTURA, Fortaleza, 31 de janeiro de 2024. Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 004/CEGÁS/2024 EXTRATO Nº2829914 DOADORA: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS. DONATÁRIA: INSTITUTO PAULA E SILVIO FROTA-IPSF. INTERVENIENTE: XX FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 27, §3º da Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Estadual nº 18.012/2022. OBJETIVO: Doação de recursos a favor do beneficiário INSTITUTO PAULA E SILVIO FROTA-IPSF, conforme especificações constantes no processo administrativo, no Edital do Programa CEGÁS de Responsabilidade Social, bem como a Descrição do Projeto “MUSEU DE PONTA A PONTA” e Plano de Comunicação Proposto. Nº DO PROCESSO: SCDOC Nº 10163/2024. FORO: Fortaleza - CE. COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2024. Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 006/CEGÁS/2024 EXTRATO Nº2829960 DOADORA: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS. DONATÁRIA: MARISTELA LEITE PAVAN. INTERVENIENTE: XX FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 27, §3º da Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Estadual nº 18.012/2022. OBJETIVO: Doação de recursos a favor da beneficiária MARISTELA LEITE PAVAN, conforme especificações constantes no processo administrativo, no Edital do Programa CEGÁS de Responsabilidade Social, bem como a Descrição do Projeto “FENACCE-FEIRA NACIONAL DE ARTESANATO E CULTURA” e Plano de Comunicação Proposto. Nº DO PROCESSO: SCDOC Nº 10142/2024. FORO: Fortaleza - CE COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2024. Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE *** *** ***Fechar