43 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº024 | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2024 Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada VALDIR LOPES SOMBRA, CPF: 167.539.683- 34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos integrais da mesma graduação, matrícula nº 029.392-1-5, com óbito em 22/02/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.732,40 (cinco mil, setecentos e trinta e dois reais e quarenta centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 112, de 30/05/2022, conforme descrição abaixo: NOME: MARLEIDE PINHEIRO PEREIRA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 939.678.883-04 VALOR: R$ 2.866,20 NOME: WELLINGTON PINHEIRO LOPES PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 01/08/2005 CPF: 071.632.103-37 VALOR: R$ 1.433,10 NOME: WENNYA PINHEIRO LOPES PARENTESCO: FILHA - 24/10/2010 CPF: 071.632.123-80 VALOR: R$ 1.433,10 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 07250756/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço da Reserva Remunerada SEVERINO FRANCISCO DE ALBU- QUERQUE, CPF: 056.676.903-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo a remuneração proventos da mesma graduação, matrícula nº 019.062-1-6, com óbito em 10/09/2023, pensão mensal no valor de R$ 5.141,53 (cinco mil, cento e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR efeito do ato publicado no DOE nº 002, de 03/01/2024, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 10/09/2023: NOME: MARIA CADEIRA DE ALBUQUERQUE PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 876.592.713-34 VALOR: R$ 5.141,53 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10309165/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, I e § 5°, III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art.1° da Lei Complementar n°31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ROSE MARY SALDANHA FREIRE SIMÕES, CPF nº 214.143.353-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, referência I, matrícula nº 03718115, com óbito em 25/10/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.799,40 (Dois mil, sete- centos e noventa e nove reais e quarenta centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 25/10/2019, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 30/03/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) João Simões Filho Cônjuge 060.104.075-91 2.799,40 Art.6°, §5°, III TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 08/08/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/08/2022, que concedeu pensão definitiva a João Simões Filho, cônjuge do ex-servidora Rose Mary Saldanha Freire Simões, falecida em em 25/10/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 03639490/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada DJALMA GOMES MENDONÇA, CPF nº 036.966.183-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de CORONEL, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº 017.106-1-3, com óbito em 18/03/2019, pensão mensal no valor de R$ 18.664,67 (dezoito mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE n° 202, de 27/10/2023, conforme descrição abaixo:A partir de 18/03/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Delania Vitória da Conceição Mendonça Filha - Nascida em 19/04/2004 607.417.543-80 6.221,55 Alicia Kayla Sousa Mendonça Filha - Nascida em 18/10/2010 076.333.813-37 6.221,55 Rita de Cássia de Sousa Rodrigues Gomes Filha - Nascida em 15/10/2002 618.543.253-61 6.221,55 A partir de 14/08/2023 - Nos termos da decisão nos autos do processo nº 0175933.78.2019.8.06.0001 da 15ª vara de família desta comarca: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Edileusa Maria da Conceição Companheira 892.406.263-87 9.332,33 Delania Vitória da Conceição Mendonça Filha - Nascida em 19/04/2004 607.417.543-80 3.110,77 Alicia Kayla Sousa Mendonça Filha - Nascida em 18/10/2010 076.333.813-37 3.110,77 Rita de Cássia de Sousa Rodrigues Gomes Filha - Nascida em 15/10/2002 618.543.253-61 3.110,77 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05106687/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) VALDEMIRO BEZERRA NETO, CPF nº 123.236.323-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, matrícula nº 014761-1-4, com óbito em 21/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.176,96 (um mil, cento e setenta e seis reais e noventa e seis centavos), calculado com base no último provento do(a) falecido(a), a partir de 06/07/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 24/01/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Nadia Gonçalves de Oliveira Filha (Nascida em 22/02/2001) 132.087.824-54 1.176,96 Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”) FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar