DOE 02/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº024  | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, art. 32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 
de dezembro de 1950 e tendo em vista o que consta do processo nº 00031129/2023- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo 
relacionada(s), filha(s) do ex-1º TENENTE da ativa - SEBASTIAO SOUSA CASTRO, falecido no dia 13/05/1973, a pensão policial militar POR REVERSÃO 
de sua genitora, a Srª ALDA GOMES DE CASTRO, falecida em 25/12/00, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 270, de 
18/04/1977, no valor de R$ 1.400,98 (mil e quatrocentos reais e noventa e oito centavos), conforme descrição abaixo:1) A partir de 25/12/2000.
NOME
 PARENTESCO
 CPF
 VALOR
MARIA DE LOURDES DE CASTRO CAMPOS
 FILHA - NASCIMENTO EM 12/11/945
 472.096.823 - 68
 R$ 466,99
MARIA HELENA DE CASTRO GOMES
 FILHA - NASCIMENTO EM 16/04/1944
016.099.203 - 68
 R$ 466,99
AURENIVA DE CASTRO LIMA
 FILHA - NASCIMENTO EM 05/08/1931
 161.931.213 - 15
 R$ 466,99
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 30 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 02269295/2013 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e art. 157 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, de 14 de maio de 1974, com 
redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro 2005 e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA SIMONE GURGEL LEITE MOREIRA, CPF 
nº 747.298.293-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR, INICIANTE 
I, nível/referência 2, atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula nº 069899-1-8, com óbito em 03/05/2013, pensão mensal no valor de R$ 850,55 
(oitocentos e cinquenta reais e cinquenta e cinco centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 03/05/2013, conforme 
descrição e duração de benefícios abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no 
DOE publicado em 08/08/2013:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
José do Carmo Moreira
Cônjuge
071.903.953-34
850,55
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 01243590/2020 e nº 02251724/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, 
de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 
16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Wellington Coelho dos Santos, 
CPF nº 28362020334, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência J, 
matrícula nº 161433-1-6, com óbito em 20/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.779,56 (dois mil, setecentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis 
centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir 
de 20/01/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 25/08/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ANA DIVA PEREIRA REGO
COMPANHEIRA
53237846368
1.389,78
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6
MARIA EDUARDA PEREIRA DOS SANTOS
FILHA (Nascida em 25/09/2003)
08826450307
1.389,78
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.  TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 19 de Maio de 2023 e publicado no D.O.E de 
24/05/2023 que concedeu pensão mensal aos dependentes do  ex-servidor(a) Francisco Wellington Coelho dos Santos, CPF nº 28362020334, lotado(a) no(a) 
Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência J, matrícula nº 161433-1-6, com óbito em 
20/01/2020.  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 04296166/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal 
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de 
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada VICENTE PAULO DAMASCENO, CPF: 058.144.213-04 pertencente aos 
quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma gradu-
ação, matrícula nº 19.176-1-7, com óbito em 12/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.021,64 (quatro mil e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), 
correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 218, de 23/09/2021, 
conforme descrição abaixo e vigência a partir de 12/04/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARTA CÉLIA PEIXOTO DAMASCENO
 CÔNJUGE - NASCIMENTO EM 22/07/1955
213.641.843 - 20
 R$ 4.021,64
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 19 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 09435241/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, inciso(s) I e § 5º, III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159,ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA JOSÉ DA SILVA, CPF 153.675.843-49, aposentado(a) pelo(a) 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 06, matrícula 
nº 01387219, com óbito em 08/03/2019, pensão mensal no valor de R$ 404,34 (quatrocentos e quatro reais e trinta e quatro centavos), calculada com base 
na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 08/03/2019, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicada, por dependentes e cessar os 
efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 11/07/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
Florêncio Bento da Silva
Cônjuge
153.649.413-53
R$ 404,34
Art.6°, §5°, III

                            

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