46 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº024 | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 7860235/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos I, da Lei Complementar nº 12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimundo Gonçalves Monteiro, CPF nº 01775715353, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Comissário de Polícia Civil, GSP-14, atualmente Inspetor de Polícia Civil, Classe Especial, nível/referência não tem, matrícula nº 011582-1-X, com óbito em 18/10/2017, pensão mensal no valor de R$ 4.257,79 (quatro mil duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 18/10/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 29/08/2018: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) FRANCISCA SOBREIRA MONTEIRO CÔNJUGE 28501861391 4.257,79 Art. 6º, § 5º, III Termo final do pagamento da pensão (óbito da interessada) 26/05/2021 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01308150/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Socorro de Farias Teixeira, CPF nº 626.801.023-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Pleno I, referência 13, atualmente Professor, nível/referência A, matrícula nº 049471-1-8, com óbito em 24/10/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.013,43 (três mil e treze reais e quarenta e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 20/02/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 02/10/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Paulo Teixeira de Sousa Cônjuge 017.225.223-72 3.013,43 art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 10309165/2019, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de publicação indevida, o Ato datado de 23 de Agosto de 2023, publicado no D.O.E nº 166, página 62, de 01/09/2023, que concedeu uma pensão mensal ao Sr. JOÃO SIMÕES FILHO, na qualidade de cônjuge da ex-servidora, a Sra. Rose Mary Saldanha Freire Simões, CPF nº 214.143.353-34, aposentado(a) pleo(a) Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do cargo/função de Professor, nível/referência I, matrícula nº 037181-1-5, falecida em 25/10/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00976142/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ANTÔNIA DA SILVA LIMA, CPF 09327649320, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06186416, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,66%, a partir de 27.10.2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho de 1994 a setembro de 2009, cujo valor é de R$ 334,18 (trezentos e trinta e quatro reais e dezoito centavos) “Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima Estadual de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), com fundamento na Lei Estadual nº 14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”.TORNAR SEM EFEITO o ato datado de11/09/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/09/2023 que concedeu aposentadoria à ANTÔNIA DA SILVA LIMA, matrícula nº 06186416 lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02031782/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora, EDI SOELI MONTEIRO, CPF nº 266.881.406-59, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 1605741X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 41,67%, a partir de 07/04/2015, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de agosto/2004 a março/2015, cujo valor é de R$ 689,52 (seiscentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos). Para o benefício previdenciário em referência ficam assegurados os proventos da servidora no valor correspondente à remuneração mínima nacional de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), com fundamento no(a) Decreto nº 8.381/2014, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos da servidora, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta em valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/08/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/08/2023, que concedeu aposentadoria à EDI SOELI MONTEIRO, matrícula nº 1605741X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00219550/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JOSE MOREIRA CARDOSO, CPF nº 220.902.903-15, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 16296511, lotado na SecretariaFechar