56 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº024 | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2024 EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº002/2024 CEO.R/IBIAPABA CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IBIAPINA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA - CPSI; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no CONTRATO DE PROGRAMA 001/2024 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Antenor Isaías de Andrade – CEO Ubajara, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Tianguá, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Ibiapina No. 443/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba-CPSI; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal de Ibiapina No. 443/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba-CPSI; no CONTRATO DE PROGRAMA 001/2024 já firmado entre as partes, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Ibiapaba; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, para ocorrer com despesas do CEO-R IBIAPABA do EXERCÍCIO 2024; VALOR: R$ 72.784,67 (setenta e dois mil, setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e sete centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Lyana de Carvalho Veras e Marcos Antônio da Silva Lima. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº002/2024 CEO.R/IBIAPABA CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA - CPSI; OBJETO: defi- nição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no CONTRATO PROGRAMA 001/2024 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Antenor Isaías de Andrade – CEO Ubajara, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada - PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Tianguá, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de São Benedito No. 679/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba-CPSI; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal de São Benedito No. 679/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba-CPSI, no CONTRATO PROGRAMA 001/2024, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de São Benedito; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, para ocorrer com despesas do CEO-R IBIAPABA do Exercício de 2024; VALOR: R$ 144.688,58 (cento e quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Saul Lima Maciel e Marcos Antônio da Silva Lima. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº002/2024 CEO.R/IBIAPABA CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA - CPSI OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no CONTRATO PROGRAMA 001/2024 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Antenor Isaías de Andrade – CEO Ubajara, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Tianguá, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Tianguá No. 542/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba-CPSI; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal de Tianguá No. 542/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba-CPSI; no CONTRATO PROGRAMA 001/2024 já firmado entre as partes, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Tianguá; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, para ocorrer com despesas do CEO-R IBIAPABA do Exercício de 2024; VALOR: R$ 247.543,82 (duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e quarenta e três mil e oitenta e dois centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Alex Anderson Nunes da Costa e Marcos Antônio da Silva Lima. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº002/2024 CEO.R/IBIAPABA CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE UBAJARA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA - CPSI; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no CONTRATO PROGRAMA 001/2024 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Antenor Isaías de Andrade – CEO Ubajara, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Tianguá, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Ubajara No. 846/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba-CPSI; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal de Ubajara No. 846/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba-CPSI; no CONTRATO PROGRAMA 001/2024 já firmado entre as partes, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Ubajara; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, para ocorrer com despesas do CEO-R IBIAPABA do Exercício de 2024; VALOR: R$ 99.517,44 (noventa e nove mil, quinhentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Renê de Almeida Vasconcelos e Marcos Antônio da Silva Lima. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº002/2024 CEO.R/IBIAPABA CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA - CPSI; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no CONTRATO PROGRAMA 001/2024 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Antenor Isaías de Andrade – CEO Ubajara, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada - PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Tianguá, e, na manutenção das demais atividades de funcio- namento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de VIÇOSA DO CEARÁ No. 538/2009 e respectivoFechar