DOE 02/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº024  | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2024
EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2024
STPE/CRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO 
- CPSMC; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações finan-
ceiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de 
Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos - STPE, nos termos do Contrato 
de Programa respectivo celebrado com o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal 
No. 622/2010, de 21 de Maio de 2010; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC, bem como nos 
demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crato/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura com término em 31 de dezembro de 
2024; VALOR GLOBAL: R$ 212.900,00 (Duzentos e doze mil e novecentos reais); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Italo Brito 
Alencar Alves e Paulo de Tarso Cardoso Varela.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2024
STPE/CRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO 
- CPSMC; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no 
Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos - STPE, nos termos 
do Contrato de Programa respectivo celebrado com o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC; FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; 
Lei municipal 1.289/2010 no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC, bem como nos demais 
normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crato/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura com término em 31 de dezembro de 2024; 
VALOR GLOBAL: R$ 226.440,00 (Duzentos e vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta reais); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: 
Francisco Austragezio Sales e Italo Brito Alencar Alves.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº002/2024
CEO.R/IBIAPABA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARNAUBAL; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA - CPSI; OBJETO: A defi-
nição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando 
ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no CONTRATO PROGRAMA 001/2024 pela 
transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Dr. Antenor Isaías de Andrade – CEO Ubajara, Unidade 
integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e 
Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Tianguá, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, 
nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Carnaubal Nº082/2009, e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da 
Ibiapaba-CPSI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 
17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal de Carnaubal No. 082/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio 
Público de Saúde da Ibiapaba-CPSI; no CONTRATO PROGRAMA 001/2024 já firmado entre as partes, bem como nos demais normativos pertinentes à 
matéria. FORO: Comarca de Carnaubal; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, para ocorrer com despesas do CEO-R IBIAPABA do Exercício de 
2024; VALOR: R$ 52.268,90 (cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta e oito reais e noventa centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNA-
TÁRIOS: José Weliton Souza Leite e Marcos Antônio da Silva Lima.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº002/2024
CEO.R/IBIAPABA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CROATÁ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA - CPSI; OBJETO: A definição 
das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando 
ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no CONTRATO PROGRAMA 001/2024 
pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Antenor Isaías de Andrade – CEO Ubajara, Unidade 
integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão 
e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Tianguá, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio 
Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Croatá Nº277/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde 
da Ibiapaba-CPSI; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, 
de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal de Croatá Nº277/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio 
Público de Saúde da Ibiapaba-CPSI; no CONTRATO PROGRAMA 001/2024 já firmado entre as partes, bem como nos demais normativos pertinentes à 
matéria. FORO: Comarca de Croatá; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, para ocorrer com despesas do CEO-R IBIAPABA do Exercício de 2024; 
VALOR: R$ 53.091,96 (cinquenta e três mil, noventa e um reais e noventa e seis centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: 
Ronilson Francisco de Oliveira e Marcos Antônio da Silva Lima.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº002/2024
CEO.R/IBIAPABA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA - CPSI; 
OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras 
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no CONTRATO DE 
PROGRAMA 001/2024 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Antenor Isaías de Andrade 
– CEO Ubajara, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do 
Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada - PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Tianguá, e, na manutenção das demais ativi-
dades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Guaraciaba do Norte No. 912/2009 
e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba-CPSI; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 6 de abril 
de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal de Guaraciaba do Norte No. 912/2009 Ratificadora do 
Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba-CPSI, no CONTRATO DE PROGRAMA 001/2024, 
bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Guaraciaba do Norte; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, para ocorrer 
com despesas do CEO-R IBIAPABA do Exercício de 2024; VALOR: R$ 127.720,17 (cento e vinte e sete mil, setecentos e vinte reais e dezessete centavos); 
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Antônio Adail Machado Castro e Marcos Antônio da Silva Lima.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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