DOE 02/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº024  | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº DO PROCESSO: 24001.045025/2023-95
EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº112/2022
I - ESPÉCIE: Doc nº318/2023 - 2º Termo Aditivo ao Convênio nº112/2022, que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará, e, do outro, o MUNICÍPIO DE ARACATI/CE; II - OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº112/2022, que 
tem como objeto o repasse de recursos financeiros para aquisição de equipamentos para 10 (dez) leitos de UCI para o Hospital Municipal Dr. Eduardo Dias, 
no Município de Aracati/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho – MAPP nº4904; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( o mesmo ); IV - DA RATIFI-
CAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado 
no Diário Oficial do Estado do Ceará.; V - DATA E ASSINANTES: 26/12/2023 - LUIZ OTAVIO SOBREIRA ROCHA FILHO e BISMARCK COSTA 
LIMA PINHEIRO MAIA.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 24001.033350/2023-13
EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº117/2022
I - ESPÉCIE: Doc.nº314/2023 - 2º termo aditivo ao Convênio nº117/2022 Celebrado entre o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ (SESA), e o MUNICÍPIO DO CRATO/CE; II - OBJETO: Prorrogar a vigência do Convênio, que tem como finalidade a reali-
zação de procedimentos médico hospitalares aos usuários do SUS, no Município de Crato/CE. Fica prorrogada vigência do referido instrumento, por mais 
180 (cento e oitenta) dias,ou seja, do dia 27/12/2023 ao 24/06/2024.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do 
Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 26/12/2023 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho e José Ailton de Sousa Brasil.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 24001.038914/2023-04
EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº128/2022
I - ESPÉCIE: Doc.nº297/2023 - 2º termo aditivo ao Convênio nº128/2022 Celebrado entre o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ (SESA), e o MUNICÍPIO DE ALTANEIRA/CE; II - OBJETO: Prorrogar a vigência do Convênio, que tem como finalidade 
o repasse de recursos financeiros, para apoio às ações na área da saúde do Município Altaneira/CE. Fica prorrogada vigência do referido instrumento, por 
mais 180 (cento e oitenta), ou seja, do dia 28/12/2023 ao 25/06/2024.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do 
Estado do Ceará.; V - DATA E ASSINANTES: 26/12/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho E Francisco Dariomar Rodrigues Soares.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 24001.051704/2023-01
EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº168/2022
I - ESPÉCIE: Doc. nº317/2023 - 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº168/2022 celebrado entre O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA), E, DO OUTRO, O MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA/CE; II - OBJETO: Prorrogar o prazo de 
vigência do Convênio, que tem como finalidade o repasse de recursos financeiros, para apoio às ações de saúde, para o Município de Jaguaribara/CE, conforme 
Plano de Trabalho. O presente instrumento será prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ou seja, do dia 27/12/2023 ao 26/12/2024.; III 
- VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações 
e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 26/12/2023 - Luiz Otavio 
Sobreira Rocha Filho e Joacy Alves dos Santos Júnior.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO COM PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA (EFICÁCIA PÓS CONTRATUAL)
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 01/2024 NUP 24001.002827/2024-91
O ORDENADOR DE DESPESAS DO CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO - CIDH/SESA, no uso de suas atribuições, conferidas 
pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim de atender às necessidades do Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0033-91, com sede na Rua Silva Paulet nº2406, Bairro Dionísio Torres, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 c/c § 1º e 2º do art.63, da Lei Federal nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2ºdo art.22 do decreto 
nº93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 16.631,07 (DEZESSEIS MIL SEISCENTOS E TRINTA E UM REAIS E SETE CENTAVOS), junto 
a COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARÁ LTDA - COOCIRURGE, inscrito no CNPJ sob o nº02.985.391/0001-76, referente à 
prestação de serviços realizados após término de vigência contratual no período de 21/11/a 20/12/2023. CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPER-
TENSÃO, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2024.
Cristina Figueiredo Sampaio Façanha
DIRETORA GERAL DO CIDH
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, nº545, Centro, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, 
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, 
respectivo termo, tem como fundamento a alínea “a” do § 2º do art 22 do Decreto Nº93.872/86, bem como o art. 37 c/c art. 63, § 1º e 2º da Lei Federal 
4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e 
do Distrito Federal, assim como as informações e documentos existentes no processo NUP 24001.002180/2024-06 , em destaque a justificativa do gestor 
do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que é devido à COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOS-
PITALAR LTDA, com sede na Rua Marcondes Pereira, nº1065, Bairro: Dionísio Torres, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.135-222, doravante denominada 
“Credor”, a quantia de R$ 272.841,12 (Duzentos e setenta e dois mil, oitocentos e quarenta e um reais e doze centavos), necessitando portanto reconhecer a 
Dívida de Despesas de Exercício Anterior – DEA, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21 de dezembro de 
2023 a 31 de dezembro de 2023, dos profissionais de serviços especializados em Técnicos de Enfermagem. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para 
administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: (…) - Lei nº9.806/73; 
Art 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não 
se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do 
exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria 
(Lei nº4.320/64, art 37). (…) §2º para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria, cujo empenho tenha 
sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua 
obrigação – Decreto nº93.872/86; Art 37. As despesas de exercícios encerrados para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo 
suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos 
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por 
elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica e Art.63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor 
tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1º Essa verificação tem por fim: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; 
II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos 
ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da 
prestação efetiva do serviço) – Lei nº4.320/64).
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC

                            

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