DOE 02/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº024  | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2024
SECRETARIA DO TURISMO 
PORTARIA Nº08/2024 - A SECRETÁRIA DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o Senhor THIAGO FONSECA 
MARQUES, matrícula nº 300.001.4-5, como Gestor do Contrato e a Senhora THAÍS FACUNDO SILVA, matrícula nº 300.002.6-9 como fiscal do 
Contrato, elencado no ANEXO ÚNICO desta portaria, a partir de 26 de dezembro de 2023. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza-CE, 30 de janeiro de 2024.
Yrwana Albuquerque Guerra
SECRETÁRIA DO TURISMO
ANEXO ÚNICO
Nº CONTRATO/ANO
EMPRESA
41/2023
TARGET BONÉS E SERIGRAFIA LTDA - ME
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PORTARIA Nº09/2024 - A SECRETÁRIA DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o Senhor THIAGO FONSECA 
MARQUES, matrícula nº 300.001.4-5, como Gestor do Contrato e a Senhorita THAÍS FACUNDO SILVA, matrícula nº 300.002.6-9 como fiscal do 
Contrato, elencado no ANEXO ÚNICO desta portaria, a partir de 27 de dezembro de 2023. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza-CE, 30 de janeiro de 2024.
Yrwana Albuquerque Guerra
SECRETÁRIA DO TURISMO
ANEXO ÚNICO
Nº CONTRATO/ANO
EMPRESA
42/2023
T D DANTAS SOLUÇÕES LTDA.
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PORTARIA Nº10/2024 - A SECRETÁRIA DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o Senhor DAVI DOS SANTOS 
LIMA, matrícula nº 300.003.7-4, como Gestor do Contrato e a Senhor JOSÉ EDSON COELHO DE CASTRO, matrícula nº 300.004.7-1 como fiscal do 
Contrato, elencado no ANEXO ÚNICO desta portaria, a partir de 08 de janeiro de 2024. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza-CE, 30 de janeiro de 2024.
Yrwana Albuquerque Guerra
SECRETÁRIA DO TURISMO
ANEXO ÚNICO
Nº CONTRATO/ANO
EMPRESA
40/2023
DÍGITRO TECNOLOGIA S.A.
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PORTARIA Nº11/2024 - A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 31, 
parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.714, de 25 de julho de 1990, e considerando a necessidade de dar encaminhamento ao fluxo das atividades desenvolvidas 
no âmbito da SECRETARIA DO TURISMO, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA, no período de 29 de janeiro a 02 de fevereiro de 2024, ao servidor 
JONAS DEZIDORO DA SILVA FILHO, matricula nº3000016-1, ocupante do cargo de Secretário Executivo do Turismo, autorizar e ordenar despesas 
correntes e de capital e ainda praticar atos de gestão necessários aos seguintes processos: I – Concessão de diárias, ajuda de custo e passagens conforme 
Decretos nº26.478/2001 e nº30.719, de 25/10/2011; II – Instalação de processos de licitação ou de contratação direta, conforme o disposto na legislação 
especifica; III – Adjudicação e homologação de processos de licitação; IV – Declaração de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação, de acordo com os arts. 24 
e 25 da Lei nº 8.666/1993 e Autorização nos casos do art. 72, VIII da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021; V – Adesão as atas do Sistema de Registro de Preço 
e promoção das aquisições decorrentes deste Sistema; VI- Assinar convênios e contratos administrativos, bem como autorizar e promover as prorrogações 
e alterações dos mesmos, conforme legislação especifica; VII – Assinar notas de empenho e demais documentos necessários à liquidação e ao pagamento 
das despesas realizadas pela SECRETARIA DO TURISMO, inclusive as despesas decorrentes de contratos e convênios firmados pela SECRETARIA DO 
TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ; VIII - Expedir portarias de designação de gestores e fiscais dos contratos, convênios e de concessão de vales trans-
portes; SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 29 de janeiro de 2024.
Yrwana Albuquerque Guerra 
SECRETÁRIA DO TURISMO
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HOMOLOGAÇÃO
A EXMA. SRA. SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO, em cumprimento ao disposto no inciso VI, art. 43 da Lei nº 8.666/93 e no uso das atribuições 
que lhe são conferidas e, tendo em vista o resultado da licitação na modalidade Tomada de Preços nº 20230001 - SETUR, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE REFORMA E RESTAURO DO FAROL DO MUCURIPE, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE, DE ACORDO COM AS ESPE-
CIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NESTE TERMO, resolve HOMOLOGAR o procedimento licitatório em referência e ADJUDICAR seu 
objeto à seguinte empresa CONEXÃO ENGENHARIA PROJETOS E INSTALAÇÕES LTDA., inscrita CNPJ sob o nº 02.645.552/0001-82 arrematante, 
por ter sido reconhecida autora da proposta de menor preço considerado, ou seja, R$ 2.671.900,00 (Dois milhões seiscentos e setenta e um mil e novecentos 
reais), como previsto no Edital. Fortaleza - CE, 29 de janeiro de 2024.
Yrwana Albuquerque Guerra
SECRETÁRIA DO TURISMO
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Nº DO PROCESSO: 36001000093/2024-95
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº001/2024
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 3.501.976,94; CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DO TURISMO, órgão integrante de sua estrutura governamental, inscrita no CNPJ nº 03.503.868/0001-00, com sede no Centro de Eventos do Estado do 
Ceará, situada na Av. Washington Soares, nº 999 - Pavilhão Leste - 2º Mezanino - Edson Queiroz, CEP: 60.811-341, Fortaleza - CE, doravante denominado 
CONCEDENTE e MUNICÍPIO DE ARACATI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 07.684.756/0001-46, com sede na Rua 
Coronel Alexandrino, 1272, Farias Brito, CEP 62800-000, denominado CONVENENTE. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a realização de apoio 
à realização do carnaval 2024 do município de Aracati-CE, conforme Plano de Trabalho e anexos, aprovados pelo CONCEDENTE, e demais elementos 
constantes no Processo NUP nº 36001.000093/2024-95, que passam a fazer parte integrante do presente Instrumento, independentemente de transcrição. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal n° 101, de 04/05/2000 e suas 
alterações, na Lei Federal n° 14.133, de /2021, na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811, 
de 28/09/2018, na Lei Estadual nº 17.278, de 11/09/2020, Decreto Estadual Nº 35.837, de 12/01/2024, art. 1º, § 1º, inciso II e §2º, bem como em outros 
instrumentos legais pertinentes. FORO: FORTALEZA - CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio é de 01 (um) mês contado a partir da 
data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: 3.501.976,94 VALOR: Recursos do CONCEDENTE - R$ 2.406,976,74 (dois milhões, quatrocentos e seis mil, 
novecentos e setenta e seis reais e noventa e quatro centavos) e Recursos do CONVENENTE - R$ 1.095.000,00 (um milhão e noventa e cinco mil reais) na 
forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.695.281.11308.1
5.339039.1.5009100000.0 e 36100006.23.695.281.11306.15.339039.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 31de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS 
: Jonas Dezidoro da Silva Filho (SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TURISMO) e Bismarck Pinheiro Maia (PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI). 
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR - ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº53/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o que restou apurado nos autos do SISPROC nº 2211905662, no qual consta a denúncia em 
desfavor do Delegado de Polícia Civil JOÃO HENRIQUE DA SILVA NETO; CONSIDERANDO que, por meio do boletim de ocorrência nº 931-53567/2020, 
o Sr. Carlos Gentil da Silva Leite noticiou que, no dia 5 de maio de 2020, o cadeado do portão de sua propriedade foi quebrado e o terreno invadido por três 
homens que realizavam serviços de capinagem, a mando do Delegado de Polícia Civil João Henrique da Silva Neto e do Sr. José Aquino; CONSIDERANDO 
que o Delegado de Polícia Civil João Henrique da Silva Neto teria se dirigido ao local e exibido arma de fogo para intimidar; CONSIDERANDO o defe-
rimento da reintegração liminar na posse do bem, em benefício do Sr. Carlos Gentil da Silva Leite e outros, nos autos de ação de reintegração/manutenção 
de posse, conforme processo nº 0050694-02.2020.8.06.0075; CONSIDERANDO que, de acordo com o referido processo judicial, o Delegado de Polícia 

                            

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