Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020500009 9 Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.6.4 LOTAÇÃO: os candidatos aprovados serão lotados na sede do Ibict, em Bra s í l i a / D F. 2.6.5 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 2.7 CARGO TECNOLOGISTA - PERFIL: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CÓDIGO 404) 2.7.1 ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: profissionais habilitados a exercer atividades específicas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico. 2.7.2 ATIVIDADES RELACIONADAS AO PERFIL: atuação e apoio em atividades institucionais relacionadas ao sistema nacional de CT&I e em projetos de ensino e pesquisa, incluindo levantamento de requisitos de software, análise e projetos de sistemas de informação, codificação, testes, manutenção de sistemas, documentação de sistemas, projeto e administração de bancos de dados, gestão de tecnologia da informação, segurança da informação, gestão, fiscalização e planejamento de contratos de tecnologia, preservação digital, gestão de dados de pesquisa, bibliotecas digitais, repositórios digitais, divulgação científica, segurança e análise de riscos em tecnologia da informação, digitalização, organização de eventos técnico-científicos, dados abertos, ministrar treinamentos, inclusão social e digital, prospecção de novas tecnologias, popularização da ciência e outras atividades relacionadas ao ciclo de vida dos dados, informações, documentos, acervos, sistemas e redes, bem como todas as atividades necessárias para o atendimento ao planejamento institucional contemplado pelo Plano Diretor da Unidade (PDU) e pela Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI), ou outros documentos estratégicos que possam existir ou vir a ser criados no âmbito institucional. 2.7.3 REQUISITOS DO PERFIL: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Ciência da Computação, Licenciatura em Computação, Sistemas de Informação, Informática, Engenharia da Computação, Tecnologia em Processamento de Dados, Análise de Sistemas, Engenharia de Software, Engenharia Elétrica, Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Ciência de Dados, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e título de mestre ou de doutor em qualquer área do conhecimento, obtido em programa de pós-graduação no país recomendado/reconhecido pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) ou, se obtido no exterior, devidamente revalidado no país por instituição nacional com programa recomendado/reconhecido pela CAPES. 2.7.4 LOTAÇÃO: os candidatos aprovados serão lotados na sede do Ibict, em Bra s í l i a / D F. 2.7.5 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 3.1 Ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste edital, seus anexos e eventuais retificações posteriores. 3.2 Se brasileiro, gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais, e, se do sexo masculino, também com as obrigações do Serviço Militar. 3.3 Se estrangeiro, obter autorização de residência nos termos da Lei nº 13.445/2017 e do Decreto nº 9.199/2017. 3.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse do cargo/perfil. 3.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/perfil, comprovada por junta médica oficial apontada pelo Ibict. 3.6 Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos do disposto no art. 137 da Lei nº 8.112/1990. 3.7 Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos de inatividade, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo previsto no art. 13, § 1º, da Lei 8.112/1990 para a posse do cargo/perfil. 3.8 Obedecer às exigências das atribuições do cargo/perfil, em conformidade com a Lei nº 8.691/1993 e com o disposto neste edital. 3.9 Não se encontrar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal. 3.10 Apresentar, na data da convocação para a posse, as certidões e diplomas que comprovem a titulação e a experiência requeridas para o respectivo perfil, conforme indicado no item 2 deste edital. 3.11 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, se solicitados pelo Ibict. 3.12 Cumprir com os procedimentos de heteroidentificação, no caso de candidatos negros aprovados dentro das cotas, conforme previsto na legislação vigente e no presente edital. 3.13 Cumprir com os procedimentos de avaliação biopsicossocial, no caso de candidatos com deficiência aprovados dentro das cotas, conforme previsto na legislação vigente e no presente edital. 3.14 Para todos os requisitos que demandem comprovação documental, deverá ser apresentado o documento original ou cópia autenticada, acompanhado de fotocópia simples, sendo passível de desclassificação o candidato que não os apresentar. 4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 4.1 Valor da taxa de inscrição: R$ 150,00. 4.2 Será admitida exclusivamente a inscrição via internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital. 4.2.1 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, erro ou atraso dos bancos ou das entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento do valor de inscrição, nem por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.3 O INSTITUTO QUADRIX disponibiliza a Central de Atendimento ao Candidato do INSTITUTO QUADRIX, descrita no subitem 20.6 deste edital, para esclarecimento de dúvidas. 4.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.quadrix.org.br e poderá ser impresso para o pagamento do valor da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário no sistema de inscrição. 4.4.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário acessando novamente o sistema de inscrição. 4.5 O pagamento do boleto bancário do valor da taxa de inscrição poderá ser realizado via PIX ou em qualquer agência bancária, bem como nas lotéricas e em outros estabelecimentos, obedecendo aos critérios estabelecidos neles. 4.5.1 Para realizar o pagamento do boleto bancário do valor da taxa de inscrição via PIX, o candidato deverá: a)utilizar a função "copia e cola" do código PIX que consta no boleto bancário, acessar o aplicativo de seu banco, selecionar a opção de pagamento via PIX, "colar" o código gravado e concluir a transação; ou b)acessar o aplicativo de seu banco, selecionar a opção de pagamento via PIX, apontar a câmera do aparelho celular para a imagem do QRcode que consta no boleto bancário e concluir a transação. 4.5.2 Não será aceito o pagamento via PIX realizado com chave-padrão, como, por exemplo, CNPJ, sem a utilização do código individual e personalizado para cada candidato, que consta no boleto bancário. 4.6 Antes de concluir a transação de pagamento, em qualquer uma das formas disponíveis, o candidato deverá conferir se o nome do beneficiário é INSTITUTO QUADRIX. 4.7 O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, por meio de boleto bancário ou outras opções de pagamento disponíveis, considerando-se o horário-limite da opção de pagamento escolhida. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o valor da taxa de inscrição deverá ser pago até o último dia útil que antecede o respectivo prazo. 4.8 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado de um valor menor que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto. 4.9 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.10 A inscrição somente será homologada após a comprovação de pagamento do valor da taxa de inscrição ou do deferimento da solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição, desde que realizada a respectiva inscrição. 4.10.1 A inscrição não será homologada quando: a)não for identificado o pagamento do valor da taxa de inscrição; b)o pagamento do valor da taxa de inscrição for inferior ao estabelecido; c)o pagamento do valor da taxa de inscrição for realizado após o vencimento; d)o preenchimento da ficha de inscrição for realizado de modo indevido; ou e)o candidato não atender às condições estipuladas neste edital. 4.11 O resultado preliminar das inscrições homologadas (ampla concorrência, pessoa com deficiência e negros) será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 4.11.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições homologadas deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 18 deste edital. 4.12 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das inscrições homologadas, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 5.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/perfil. Uma vez efetivados a inscrição e o respectivo pagamento do boleto bancário, não será permitida, em hipótese alguma, sua alteração nem será permitido seu cancelamento. 5.2 É proibida a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via requerimento administrativo ou via e-mail. 5.3 As informações prestadas no formulário do sistema de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INSTITUTO QUADRIX do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta. 5.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher, de forma completa, o campo referente ao nome, ao CPF, ao RG, ao endereço, ao telefone e ao e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência. Tais informações serão usadas pelo Ibict para a convocação dos classificados durante todo o prazo de validade do concurso público. 5.3.2 Será excluído do concurso público, sem direito a indenização ou devolução de valor da taxa de inscrição, o candidato inscrito que deixar de cumprir qualquer norma ou requisito deste edital. 5.4 O candidato deverá conferir todos os seus dados cadastrais antes de finalizar a inscrição, e conferir os dados registrados no boleto no momento do pagamento. 5.4.1 Os pagamentos que não forem identificados devido a erro do candidato na informação de dados do referido boleto bancário ou à forma incorreta de pagamento via PIX não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores em relação a isso. Não serão aceitos como comprovante de pagamento depósito em conta, agendamento de pagamento ou pagamento via PIX realizado com chave-padrão, como, por exemplo, CNPJ, sem a utilização do código individual e personalizado para cada candidato que consta no boleto bancário. 5.5 O candidato poderá se inscrever para mais de um perfil, desde que não haja conflito na data de realização das provas, de acordo com o cronograma constante do Anexo I deste edital. 5.5.1 Para o candidato que realizar mais de uma inscrição, para o mesmo dia de realização das provas, será considerada válida somente a última inscrição paga efetivada. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema de inscrição. 5.5.2 Para o candidato com o benefício de isenção do valor de inscrição que realizar mais de uma inscrição, para o mesmo dia e turno de realização das provas, será considerada válida somente a última inscrição efetivada no sistema de inscrição. 5.5.3 Caso ocorra a hipótese do subitem 5.5.1 deste edital, não haverá restituição, parcial ou integral, sob qualquer circunstância, dos valores pagos. 5.6 O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso público. 5.7 É proibida a transferência do valor pago de inscrição para terceiros, para outros concursos, processos seletivos ou para outro cargo/perfil. 5.8 A inscrição do candidato implicará a ciência de que, em caso de aprovação, deverá entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos. 6 DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DO LOCAL E DO HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 6.1 No comprovante definitivo de inscrição, constarão as informações de data, horário, local e sala de prova. 6.2 O comprovante definitivo de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, após o acatamento da inscrição, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 6.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de realização das provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. 6.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o seu comparecimento no horário determinado. 6.4 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo INSTITUTO QUADRIX.Fechar