DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.3.4.2 O acompanhante somente terá acesso ao local de realização das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança lactente
em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de realização das provas.
8.3.4.3 O acompanhante responsável pela guarda da criança se submeterá a todas as regras de conduta e de segurança válidas para os candidatos, não sendo permitido o
uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos nos subitens 14.21 e 14.30 deste edital durante a realização das fases do concurso público.
8.3.4.4 Durante a amamentação não será permitida a comunicação da candidata lactante com o acompanhante.
8.4 O(a) candidato(a) travesti ou transexual que desejar ser tratado(a) pelo prenome ("nome social"), correspondente à forma pela como se reconhece, é identificado(a), é
reconhecido(a) e é denominado(a) por sua comunidade e em sua inserção social, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 8.7 deste edital:
a)assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o campo "outros" da lista de opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema e descrever a indicação para a
utilização de nome social, informando o prenome pelo qual deseja ser tratado(a) durante a realização das provas, de acordo com as instruções contidas no sistema, preenchendo
corretamente os respectivos campos solicitados; e
b)enviar, via upload, por meio de link específico, a imagem legível do registro civil ou documento de identidade em que conste o prenome ("nome social").
8.4.1 As publicações referentes aos(às) candidatos(as) travestis ou transexuais serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil e/ou documento
de identidade.
8.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem
8.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante a realização das provas, de acordo com as instruções contidas
no sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
8.5.1 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
8.6 O candidato que, por conta de convicção religiosa, necessitar de atendimento diferenciado, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 8.7 deste edital:
assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o campo "outros" da lista de opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema e descrever sua condição (por
exemplo, sabatista), para realizar a respectiva fase em horário especial, de acordo com as instruções contidas no sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados;
e
a)enviar, via upload, por meio de link específico, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição
de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso, informando, de forma clara as restrições correspondentes.
8.6.1 Na hipótese de realização, aos sábados, de fases relacionadas ao concurso público, o candidato homologado como sabatista deverá comparecer no mesmo dia e horário
estabelecidos para a realização da respectiva fase, assim como os demais candidatos, devendo permanecer recluso em sala específica para tanto, até o horário considerado hábil por
sua religião para iniciar a fase.
8.6.2 Para fins de realização da respectiva fase, citada no subitem 8.6.1 deste edital, o candidato será submetido a todos os procedimentos previstos neste edital, de forma
comum aos demais candidatos.
8.7 A documentação citada nos subitens de 8.1 a 8.6 deste edital deverá ser enviada, via upload, de forma legível, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo
I deste edital, em arquivos com extensão ".gif", ".png", ".jpg" ou ".pdf" e com tamanho de até 300 KB. A capacidade de espaço total para o envio de arquivos será de, no máximo, 1
MB (1.024 KB). Após atingir a capacidade de espaço total de 1 MB (1.024 KB), não será permitido o envio de outros arquivos. Após a conclusão do upload, não será permitida a exclusão
de arquivos já enviados.
8.7.1 O candidato que não enviar a documentação comprobatória na forma estabelecida nos subitens de 8.1 a 8.6 deste edital ou que enviar a documentação incompleta,
ilegível, com rasura ou proveniente de arquivo corrompido terá a solicitação indeferida.
8.7.2 A solicitação realizada após o período estabelecido no subitem 8.7 deste edital será indeferida.
8.7.3 O candidato deverá manter sob seus cuidados a documentação comprobatória citada nos subitens de 8.1 a 8.6 deste edital. Caso seja necessário para a confirmação
da veracidade das informações, o INSTITUTO QUADRIX poderá solicitar ao candidato o envio da referida documentação comprobatória por outro meio, a ser informado
oportunamente.
8.7.4 O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada dessa documentação a seu destino (ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o envio). Esses documentos,
que valerão somente para este concurso público, não serão devolvidos, nem deles serão fornecidas cópias.
8.7.5 Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasura, proveniente de arquivo corrompido ou enviados fora do prazo, via postal, via e-mail e/ou via requerimento
administrativo.
8.8 No atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, caso ocorra eventual falha desses recursos no dia da realização das provas, poderá ser
disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
8.9 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8.10 O candidato que não informar, no ato de inscrição, que necessita de atendimento especial e não especificar quais recursos serão necessários para tal atendimento ou
que deixar de enviar a documentação comprobatória não terá seu atendimento especial concedido. Apenas o envio do laudo médico ou a indicação da necessidade de atendimento
especial no ato de inscrição não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
8.11 As informações prestadas no momento da inscrição, relacionadas ao requerimento de atendimento especial, são de inteira responsabilidade do candidato.
8.12 O resultado preliminar da solicitação de atendimento especial será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma
constante do Anexo I deste edital.
8.12.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da solicitação de atendimento especial deverá observar os procedimentos disciplinados no
respectivo resultado preliminar e o disposto no item 18 deste edital.
8.12.2 Não será permitida, após o envio da documentação comprobatória, no prazo e na forma estabelecidos nos subitens de 8.1 a 8.7 deste edital, a complementação de
outros documentos. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou de complementação desta.
8.13 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar da solicitação de atendimento especial, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o
resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.14 A inobservância do disposto no item 8 deste edital acarretará a perda do direito à solicitação de atendimento especial.
9 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
9.1 Do total de vagas para cada cargo/perfil previstas neste edital, 5% (cinco por cento) está reservada para pessoas com deficiência, nos termos do art. 37, inciso VIII, da
Constituição Federal, do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, do art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999, e do Decreto nº 9.508/2018.
9.1.1 A reserva de vagas é aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público seja igual ou superior a cinco.
9.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 9.1 deste edital resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente,
conforme § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018.
9.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos arts. 3 e 4 do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126/2021 e na Lei
nº 14.768/2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
9.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a)acessar o endereço eletrônico concursos.quadrix.org.br e declarar–se com deficiência, no ato da inscrição, de acordo com as instruções contidas no sistema, preenchendo
corretamente os respectivos campos solicitados; e
b)enviar, via upload, por meio de link específico, a imagem do documento de identidade oficial e a imagem legível do laudo médico, emitido, no máximo, nos 12 meses
anteriores à data de início do período de inscrição, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código da CID-11 ou da CIF, bem como
a provável causa da deficiência. O laudo médico deve, ainda, conter a assinatura do médico, com o número de sua inscrição no CRM.
9.3 A solicitação para concorrer às vagas reservadas deverá ser realizada no ato da inscrição e o envio, via upload, da documentação comprobatória citada no subitem 9.2
deste edital deverá ser realizado no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, em arquivos com extensão ".gif", ".png", ".jpeg" ou ".pdf" e com tamanho
de até 300 KB. A capacidade de espaço total para o envio de arquivos será de, no máximo, 1 MB (1.024 KB). Após atingir a capacidade de espaço total de 1 MB (1.024 KB), não será
permitido o envio de outros arquivos. Após a conclusão do upload, não será permitida a exclusão de arquivos já enviados.
9.3.1 O candidato que não enviar a documentação comprobatória na forma estabelecida nos subitens 9.2 e 9.3 deste edital ou que enviar a documentação incompleta, ilegível,
com rasura ou proveniente de arquivo corrompido terá a solicitação indeferida.
9.3.2 A solicitação realizada após o período estabelecido no subitem 9.3 deste edital será indeferida.
9.3.3 O candidato deverá manter sob seus cuidados a documentação comprobatória citada no subitem 9.2 deste edital. Caso seja necessário para a confirmação da veracidade
das informações, o INSTITUTO QUADRIX poderá solicitar ao candidato o envio da referida documentação comprobatória por outro meio, a ser informado oportunamente.
9.3.4 O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada dessa documentação a seu destino (ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o envio). Esses documentos,
que valerão somente para este concurso público, não serão devolvidos, nem deles serão fornecidas cópias.
9.3.5 Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasura, proveniente de arquivo corrompido ou enviados fora do prazo, via postal, via e-mail e/ou via requerimento
administrativo.
9.3.6 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos com
deficiência. Para tanto, deverá entrar em contato por meio do e-mail contato@quadrix.org.br.
9.4 A imagem do laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
9.5 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do item 8 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, devendo
indicar as condições de que necessita para a realização destas.
9.6 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de realização das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a
todas as demais normas de regência do concurso público.
9.7 O candidato que não informar, no ato de inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o candidato que não enviar a documentação
comprobatória não terão o direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou a indicação no ato de inscrição não é suficiente para deferimento da solicitação do
candidato.
9.8 As informações prestadas no momento da inscrição, relacionadas ao requerimento de vagas reservadas, são de inteira responsabilidade do candidato.
9.8.1 Detectada a falsidade da declaração, o candidato será eliminado do concurso público e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço
público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
9.9 O resultado preliminar das inscrições homologadas (ampla concorrência, pessoa com deficiência e negros) será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na
data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.9.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições homologadas deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo
resultado preliminar e o disposto no item 18 deste edital.
9.9.2 Não será permitida, após o envio da documentação comprobatória, no prazo e na forma estabelecidos nos subitens 9.2 e 9.3 deste edital, a complementação de outros
documentos. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou de complementação desta.
9.10 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das inscrições homologadas, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos
recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.11 A inobservância do disposto no item 9 deste edital acarretará a perda do direito às vagas reservadas.
9.12 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
9.12.1 O candidato que se declarar com deficiência, caso aprovado e classificado em todas as fases do concurso público, será convocado para se submeter à avaliação
biopsicossocial, a ser realizada no Distrito Federal, promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do INSTITUTO QUADRIX, composta por 3 (três) profissionais capacitados
e atuantes nas áreas de deficiência em questão, sendo um deles médico e 2 (dois) profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, que analisará a qualificação do candidato

                            

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