DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
como deficiente, nos termos do art. 1º e do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº
5.296/2004; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, do art. 1º da Lei nº 14.126/2021 e do art. 1º da Lei nº 14.768/2023.
9.12.1.1 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a realização da avaliação biopsicossocial. O não comparecimento ao local de realização da avaliação
biopsicossocial no dia e horário determinados implicará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.
9.12.1.2 Em nenhuma hipótese será permitida a solicitação de alteração de local, de data ou de horário estabelecidos na convocação para realização da avaliação
biopsicossocial.
9.12.1.3 A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e a equipe multiprofissional emitirá parecer observando:
a)as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, inclusive as constantes do laudo médico;
b)a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo/perfil a desempenhar;
c)a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d)a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou meios que habitualmente utilize; e
e)a CIF e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
9.12.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de:
a)documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.11; e
b)laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido, no máximo, nos 12 meses anteriores à data da avaliação biopsicossocial, contendo as seguintes informações:
I. nome por extenso do candidato e data de emissão; II. referência expressa quanto ao enquadramento nos critérios estabelecidos na legislação pertinente; III. Identificação do tipo de
deficiência com expressa referência a Classificação Internacional de Doenças (CID-11) ou Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF); IV. descrição detalhada das manifestações físicas,
sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes; e V. data, identificação, número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão
correspondente e assinatura do profissional de saúde.
9.12.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido, pelo INSTITUTO QUADRIX, por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial.
9.12.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em
cartório) realizado, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial.
9.12.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico, emitido, no máximo, nos 12 meses anteriores à data da avaliação biopsicossocial, deverá conter informações
expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
9.12.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a)não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);
b)não apresentar laudo emitido em período de, no máximo, 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial;
c)deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 9.12.4 e 9.12.5;
d)não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
e)não comparecer à avaliação biopsicossocial;
f)evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos previstos para essa avaliação; ou
g)não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.11.
9.12.7 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado no concurso público, figurará na lista de classificação geral, desde
que tenha pontuação suficiente.
9.12.8 Não serão computados em todas as fases do concurso público, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos com deficiência, os
candidatos autodeclarados com deficiência classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto na lista dos
aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência quanto na lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência, em todas as fases do concurso
público.
9.12.9 Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às demais vagas reservadas, se atenderem às respectivas condições, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público.
9.12.9.1 O candidato que, no ato da inscrição, se autodeclarar com deficiência e, na avaliação biopsicossocial, for considerado pessoa com deficiência e não for eliminado do
concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral, de ampla concorrência, desde que tenha pontuação suficiente.
9.12.10 Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.
9.12.11 Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral, de ampla concorrência.
9.12.12 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da
ampla concorrência e as reservas de vagas previstas neste item e observados os respectivos percentuais fixados na legislação.
9.12.13 O resultado preliminar da avaliação biopsicossocial será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante
no Anexo I.
9.12.13.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da avaliação biopsicossocial deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo
resultado preliminar e o disposto no item 18 deste edital.
9.12.14 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar da avaliação biopsicossocial, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos
recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante no Anexo I.
9.12.15 Demais informações a respeito da avaliação biopsicossocial constarão em edital específico de convocação para essa fase.
10 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
10.1 Do total de vagas para cada cargo/perfil previstas neste edital, 20% (vinte por cento) está reservada para pessoas negras, nos termos do art. 1º da Lei nº
12.990/2014.
10.1.1 A reserva de vagas é aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público seja igual ou superior a três.
10.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 10.1 deste edital resulte em número fracionado, desde que o número total de vagas oferecidas, incluindo cadastro
de reserva, seja igual ou superior a três, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
10.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se preto ou pardo, conforme
quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
10.2.1 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros. Para
tanto, deverá entrar em contato por meio do e-mail contato@quadrix.org.br.
10.3 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
10.3.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, que será promovido sob a forma presencial ou telepresencial, mediante
utilização de recursos de tecnologia de comunicação. A forma de realização do procedimento fica a critério do INSTITUTO QUADRIX, não sendo facultado ao candidato opção de
escolha.
10.4 As informações prestadas no momento da inscrição, relacionadas ao requerimento de vagas reservadas, são de inteira responsabilidade do candidato.
10.5 O resultado preliminar das inscrições homologadas (ampla concorrência, pessoa com deficiência e negros) será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na
data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
10.5.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições homologadas deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo
resultado preliminar e o disposto no item 18 deste edital.
10.6 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das inscrições homologadas, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos
recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
10.7 A inobservância do disposto no item 10 deste edital acarretará a perda do direito às vagas reservadas.
10.8 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
10.8.1 O candidato que se autodeclarou negro, caso aprovado e classificado em todas as fases do concurso público, será convocado para se submeter ao procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, a ser realizado no Distrito Federal, em cumprimento à Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023,
promovido por uma comissão designada para tal fim, sob responsabilidade do INSTITUTO QUADRIX.
10.8.1.1 De acordo com o art. 18 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, o procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial
ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.
10.8.1.2 Em nenhuma hipótese será permitida a solicitação de alteração da forma definida de realização, de local, de data ou de horário estabelecidos na convocação para
realização do procedimento de heteroidentificação.
10.8.1.3 De acordo com o art. 15 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação todas as pessoas
optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à realização do procedimento de heteroidentificação.
10.8.1.4 Os candidatos serão convocados para participar do procedimento de heteroidentificação por meio de convocação específica para esse procedimento.
10.8.1.5 A critério do INSTITUTO QUADRIX, poderá ser solicitado ao candidato que confirme, em momento oportuno, a sua participação no procedimento de
heteroidentificação.
10.8.1.6 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação. O não comparecimento ao local de realização do
procedimento de heteroidentificação no dia e horário determinados implicará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas e a eliminação do candidato do concurso público, nos termos
do § 2º do art. 15 Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
10.8.2 O candidato que se autodeclarou negro e que não foi convocado para o procedimento de heteroidentificação será remanejado para a lista de classificação geral de ampla
concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os classificados desta lista, em todas as fases do concurso.
10.8.3 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
10.8.4 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação, munido de documento de
identidade original, na forma definida no subitem 14.11 deste edital.
10.8.4.1 A comissão de heteroidentificação será composta por, no mínimo, cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e terá seus integrantes
distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
10.8.5 O procedimento de heteroidentificação poderá ser filmado e/ou fotografado pelo INSTITUTO QUADRIX para fins de registro de avaliação para uso da comissão de
heteroidentificação.
10.8.5.1 O candidato que recusar a realização da filmagem e/ou fotografia do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público.
10.8.6 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
10.8.6.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
10.8.6.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 10.8.6 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive
imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
10.8.7 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
10.8.7.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso público.
10.8.7.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
10.8.7.3 De acordo com o § 3º do art. 23 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, o teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art.
31 da Lei nº 12.527/2011.
10.8.8 Será eliminado do concurso público o candidato que:
a)não comparecer ao procedimento de heteroidentificação no local, na data e no horário de chegada estabelecidos na respectiva convocação, nos termos do § 2º do art. 15
Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023;
b)não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.11 deste edital;
c)evadir-se do local de realização do procedimento de heteroidentificação sem passar por todas as etapas da avaliação;

                            

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