Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020500013 13 Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 d)se recusar a ser filmado e fotografado, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023; e)prestar declaração falsa. 10.8.9 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, nos termos do art. 25 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. 10.8.9.1 A não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 10.8.9.2 Nos termos do art. 25 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa: I - caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; II - caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.10.8.10 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 10.8.11 Não serão computados em todas as fases do concurso público, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência quanto da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do concurso público. 10.8.12 O candidato negro concorrerá concomitantemente às demais vagas reservadas, se atender às respectivas condições, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público. 11.8.12.1 O candidato que, no ato da inscrição, se autodeclarar negro e, no procedimento de heteroidentificação, for considerado como pessoa negra e não for eliminado do concurso público, terá seu nome publicado em lista de classificação reservada a candidatos negros e figurará também na lista de classificação de ampla concorrência, desde tenha pontuação para figurar entre os classificados desta lista. 10.8.12.2 O candidato negro aprovado concomitantemente em mais de uma lista de classificação no resultado final, poderá ser convocado em qualquer uma das listas, respeitando os critérios de alternância e de proporcionalidade, de acordo com a legislação vigente. Ao ser convocado em uma lista de classificação, automaticamente será excluído e deixará de ocupar sua(s) posição(ões) na(s) outra(s) lista(s) de classificação. 10.8.13 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 10.8.14 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral, de ampla concorrência. 10.8.15 A convocação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e as reservas de vagas previstas neste item e observados os respectivos percentuais fixados na legislação. 10.8.16 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados à pessoa com deficiência. 10.8.17 O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 10.8.17.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 18 deste edital. 10.8.17.2 O julgamento do recurso será realizado por comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 10.8.18 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 10.8.19 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase. 11 DAS FASES 11.1 As fases do concurso público estão descritas no quadro a seguir. . FA S E P R OV A / T I P O ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE I T E N S / Q U ES T Õ ES C A R ÁT E R . 1 (P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 40 Eliminatório e classificatório . (P2) Objetiva Conhecimentos Específicos 80 . 2 (P3) Discursiva Conforme o item 13 3 Eliminatório e classificatório . 3 (P4) Avaliação de títulos Conforme o item 15 e o Anexo III - Classificatório 12 DA PROVA OBJETIVA 12.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 120 itens, valerá 60,00 pontos e avaliará as habilidades e os conhecimentos do candidato, conforme sistema de pontuação disposto no subitem 12.5 deste edital. 12.2 Cada área de conhecimento será constituída por itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas da prova objetiva, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com a letra C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com a letra E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item E R R A D O. 12.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas da prova objetiva. 12.4 Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, análise, síntese e avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições do cargo/perfil e aos objetos de avaliação constantes no Anexo II deste edital. Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e mais de um conhecimento relativo à respectiva área de conhecimento. 12.5 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 12.5.1 A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico das marcações feitas na folha de respostas. 12.5.1.1 A folha de respostas será o único documento válido para a avaliação da prova objetiva. 12.5.2 A nota em cada item da prova objetiva, com base nas marcações da folha de respostas, será conforme subitens a seguir. 12.5.3 Caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito definitivo da prova objetiva, a pontuação do item será de + 0,50 (meio ponto positivo). 12.5.4 Caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito definitivo da prova objetiva, a pontuação do item será de -0,50 (meio ponto negativo). 12.5.5 Caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E), a pontuação do item será zero. 12.5.6 A nota em cada área de conhecimento da prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem, considerando-se as respostas que estejam em concordância com o gabarito definitivo, que valerão ponto positivo; as respostas que estejam em discordância com o gabarito definitivo, que valerão ponto negativo; e as respostas sem marcação ou com dupla marcação, que valerão zero ponto. 12.5.7 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir: a)obtiver nota inferior a 5,00 pontos na área de conhecimentos básicos; e b)obtiver nota inferior a 5,00 pontos na área de conhecimentos específicos. c)não estiver classificado para a correção da prova discursiva, de acordo com o quantitativo estabelecido no subitem 13.7.1 deste edital. 12.5.8 O INSTITUTO QUADRIX divulgará, no endereço eletrônico concursos.quadrix.org.br, a imagem da folha de respostas da prova objetiva, exceto as dos candidatos ausentes na data de realização das provas e as dos candidatos cuja prova tiver sido anulada na forma do subitem 14.16 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 14.21 e 14.30 deste edital, na data de divulgação do respectivo resultado preliminar da prova objetiva. A referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de divulgação do resultado final no concurso público. 12.5.9 Após o prazo determinado no subitem 12.5.8 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas da prova objetiva. 12.5.10 O resultado preliminar da prova objetiva será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 12.5.10.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 18 deste edital. 12.5.11 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 12.5.12 O candidato eliminado na forma do subitem 12.5.7 deste edital não terá classificação alguma no concurso público. 12.5.13 Os candidatos não reprovados na forma do subitem 12.5.7 deste edital serão listados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva, que será a soma das notas obtidas em cada área de conhecimento, respeitadas as vagas reservadas e os critérios de desempate estabelecidos no item 17 deste edital. 13 DA PROVA DISCURSIVA 13.1 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 3 questões, valerá 30,00 pontos e consistirá na elaboração de texto dissertativo, com extensão mínima de 20 linhas e máxima de 30 linhas, para cada questão, a respeito de temas relacionados aos objetos de avaliação, constantes do Anexo II deste edital, com as seguintes características: a)Questão 1: Elaboração de uma proposta de metodologia, a partir da descrição de um projeto de pesquisa; b)Questão 2: Elaboração de uma Nota Técnica, a partir de um problema proposto; e c)Questão 3: Elaboração de uma justificativa, a partir de uma proposta de projeto de pesquisa. 13.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 13.7 deste edital. 13.3 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 13.4 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará na anulação da prova discursiva do candidato. 13.5 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva. 13.6 O candidato não poderá efetuar consulta a quaisquer fontes para auxílio na resolução e na interpretação da prova discursiva. 13.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA 13.7.1 Com base na lista organizada na forma do subitem 12.5.13 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e melhor classificados até os quantitativos estabelecido no quadro a seguir, respeitados os empates na última colocação: . CÓ D I G O PERFIL CLASSIFICADOS ATÉ A POSIÇÃO TOTAL DE CO N V O C A D O S . AMPLA CO N CO R R Ê N C I A C A N D I DAT O S N EG R O S CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA . 400 Arquivo 8 8 1 17 . 401 Biblioteca 34 34 4 72 . 402 Ciência da Informação 30 30 4 64 . 403 Museu 8 8 1 17 . 404 Tecnologia da Informação 28 28 1 57Fechar