Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020500014 14 Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.7.1.1 Caso o número de candidatos que concorram às vagas reservadas e tenham sido aprovados na prova objetiva seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 13.7.1 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos da ampla concorrência posicionados na prova objetiva até o limite de correções estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação. 13.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 13.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso público. 13.7.3 A prova discursiva será avaliada quanto ao domínio do conteúdo do tema abordado, bem como quanto à capacidade de expressão na modalidade escrita, por meio do uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando da questão, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão. 13.7.3.1 A correção da prova discursiva será por banca corretora. 13.7.3.2 O sigilo e a impessoalidade da prova discursiva serão mantidos durante o processo de correção, resguardando da banca corretora a identidade do candidato. 13.7.3.3 Para a correção da prova discursiva, a folha de texto definitivo será digitalizada e a identificação do candidato omitida, para, somente então, ser disponibilizada para a correção por meio de um ambiente eletrônico. 13.7.3.4 Na correção da prova discursiva dos candidatos com inscrição homologada na condição de surdos/deficientes auditivos, serão adotados critérios de avaliação compatíveis com as especificidades linguísticas dos aprendizes de Língua Portuguesa como segunda língua, a fim de se respeitar a singularidade linguística manifestada no registro escrito desses candidatos. 13.7.4 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir: 13.7.4.1 Aspectos formais e linguísticos (AFL) a)Apresentação (AP), com pontuação máxima limitada ao valor de 2,00 pontos: serão avaliados o respeito às margens delimitadoras do texto, a estruturação dos parágrafos (sobretudo a indicação de parágrafos) e a legibilidade. b)Coerência (CR), com pontuação máxima limitada ao valor de 2,00 pontos: serão avaliados a clareza do texto e o nexo entre as ideias apresentadas. O texto deve ser construído com linguagem adequada e clara, de modo que a compreensão não seja prejudicada por obstáculos como obscuridade, contradições, falta de articulação entre ideias e falha na construção de sentidos. c)Coesão (CS), com pontuação máxima limitada ao valor de 2,00 pontos: será avaliada a conexão entre os elementos formadores do texto (parágrafos, ideias, períodos, orações e argumentos). A conexão deve ser estabelecida pelo emprego adequado e diversificado dos mecanismos linguísticos necessários para a construção do texto. d)Tipo Textual (TT), com pontuação máxima limitada ao valor de 2,00 pontos: será avaliado o atendimento ao tipo textual dissertativo, o que inclui a estruturação adequada do texto, o qual deve apresentar, de forma bem definida, introdução, desenvolvimento e conclusão. O texto não deve apresentar divisão em itens ou tópicos, e não devem ser feitas menções diretas às partes que o compõem. e)Linguagem (LG), com pontuação máxima limitada ao valor de 2,00 pontos: será avaliado o uso adequado da língua portuguesa em seu padrão culto. 13.7.4.1.1 Desta forma, AFL (Aspectos formais e linguísticos) = AP + CR + CS + TT + LG. 13.7.4.2 Aspectos técnicos (AT) a)Tema (TM), com pontuação máxima limitada ao valor de 5,00 pontos: serão avaliadas a adequação e a pertinência das informações ao tema proposto, bem como a ordem de desenvolvimento, a qualidade e a força dos argumentos apresentados. 13.7.4.2.1 Desta forma, AT (Aspectos técnicos) = TM. 13.7.5 O candidato terá sua prova discursiva avaliada com nota zero e estará automaticamente eliminado do concurso público se: a)não desenvolver o tema proposto, ou seja, fugir ao tema proposto; b)não desenvolver o tema na tipologia textual exigida, ou seja, fugir ao tipo textual; c)redigir o texto a lápis, ou a tinta em cor diferente de azul ou preta; d)entregar a folha de texto definitivo em branco; e)desenvolver o texto com quantidade inferior a 20 linhas; f)desenvolver o texto predominantemente em língua estrangeira; g)redigir o texto com letra ilegível; h)redigir o texto com espaçamento excessivo entre letras, palavras, parágrafos e margens; i)utilizar expressões injuriantes, discriminatórias ou abusivas; j)apresentar identificação em local indevido de qualquer natureza (nome parcial, nome completo, outro nome qualquer, número(s), letra(s), sinais, desenhos ou códigos); k)apresentar textos sob forma não articulada verbalmente, apenas com desenho(s), número(s) e/ou palavras soltas. 13.7.5.1 O candidato arcará com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção da prova discursiva caso redija o texto com letra ilegível ou ininteligível que comprometa e/ou prejudique a compreensão e o julgamento segundo os critérios previstos no subitem 13.7.4 deste edital. 13.7.5.2 Somente será computada como linha aquela que apresentar pelo menos uma palavra inteira, não se considerando fragmentos de palavras resultantes da divisão silábica ao final da linha anterior. 13.7.5.3 O texto da prova discursiva deverá ter início na linha identificada com o número 1, na página da folha de texto definitivo da prova discursiva. 13.7.6 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida. 13.7.7 Cada questão da prova discursiva terá a seguinte fórmula de pontos: [AFL + (AT x 4)] ÷ 3 13.7.8 A nota da prova discursiva será o somatório das notas obtidas em cada questão. 13.7.9 Será reprovado na prova discursiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova discursiva. 13.7.10 O INSTITUTO QUADRIX divulgará, no endereço eletrônico concursos.quadrix.org.br, a imagem da folha de texto definitivo da prova discursiva, exceto as dos candidatos ausentes na data de realização das provas e as dos candidatos cuja prova tiver sido anulada na forma do subitem 14.16 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 14.21 e 14.30 deste edital, na data de divulgação do respectivo resultado preliminar da prova discursiva. A referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos após a data de divulgação do resultado final no concurso público. 13.7.11 Após o prazo determinado no subitem 13.7.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de texto definitivo da prova discursiva. 13.7.12 O padrão preliminar de resposta e o resultado preliminar da prova discursiva serão divulgados, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, nas datas prováveis estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste edital. 13.7.12.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o padrão preliminar de resposta ou contra o resultado preliminar da prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 18 deste edital. 13.7.13 Ao término da apreciação dos recursos contra o padrão preliminar de resposta e contra o resultado preliminar da prova discursiva, serão divulgados o padrão definitivo de resposta, o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, nas datas prováveis estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste edital. 13.7.14 O candidato eliminado na forma do subitem 13.7.9 deste edital não terá classificação alguma no concurso público. 13.7.15 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 13.7.9 deste edital serão listados de acordo com os valores decrescentes da soma das notas finais nas provas objetiva e discursiva, respeitadas as vagas reservadas e os critérios de desempate estabelecidos no item 17 deste edital, e serão convocados para entrega de documentos referente à avaliação de títulos. 14 DA APLICAÇÃO E DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA 14.1 As provas objetiva e discursiva serão aplicadas na mesma data, conforme estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital. 14.1.1 A prova objetiva terá duração de 3 horas e será realizada no turno da manhã. 14.1.2 A prova discursiva terá duração de 4 horas e será realizada no turno da tarde. 14.2 O candidato poderá realizar a prova para mais de um perfil, desde que não haja conflito no dia de realização das provas, de acordo com o cronograma constante do Anexo I deste edital. 14.3 As datas de realização das provas são sujeitas à alteração. 14.4 Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, conforme disposto no item 6 deste edital. 14.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no dia e no horário estabelecidos, conforme disposto no item 6 deste edital. 14.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha durante a realização das provas. 14.7 Não serão realizadas provas, em hipótese alguma, em local, em data e/ou em horários diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado. 14.8 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento de portões. 14.9 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas no dia e horário determinado implicará a eliminação automática do candidato do concurso público. 14.10 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais de candidatos inscritos, o INSTITUTO QUADRIX poderá proceder à inclusão do candidato, com o preenchimento de formulário específico, desde que seja apresentado e validado o documento que comprove o pagamento do valor da taxa de inscrição, até a data de seu vencimento. 14.10.1 A inclusão de que trata o subitem 14.10 deste edital será realizada de forma condicional e será analisada pelo INSTITUTO QUADRIX, na fase da correção das provas, se for o caso, com intuito de se verificar a efetividade da referida inscrição. 14.10.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 14.10 deste edital, esta será cancelada, independentemente de qualquer formalidade, assim como serão considerados nulos todos os atos decorrentes. 14.11 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto). 14.11.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; qualquer documento em formato digital; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, ou protocolo do documento de identidade. 14.11.2 O candidato não poderá apresentar-se no local de aplicação da prova sem documento de identificação válido, conforme subitem 14.11 deste edital; também não poderá aguardar uma possível entrega de documento dentro do local de aplicação da prova. 14.11.3 À exceção da situação prevista no subitem 20.11 deste edital, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.11 deste edital, não poderá realizar as provas e será automaticamente eliminado do concurso público. 14.12 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva na folha de respostas e o texto da prova discursiva na folha de texto definitivo, que serão os únicos documentos válidos para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas da prova objetiva e da folha de texto definitivo da prova discursiva será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de provas, na folha de respostas e na folha de texto definitivo. Em hipótese alguma, haverá substituição desses documentos por erro do candidato. 14.13 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas da prova objetiva e sua folha de texto definitivo da prova discursiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção. 14.14 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do manuseio e do preenchimento indevidos da folha de respostas da prova objetiva e da folha de texto definitivo da prova discursiva. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas da prova objetiva, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.Fechar