Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020500024 24 Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2023, ao Convênio Nº 942617/2023. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA CULTURA, , Unidade Gestora: 540027, Convenente: INSTITUTO CULTURAL DE EDUCACAO MUSICAL DE BRASILIA - ICEM, CNPJ nº 04977820000199. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 497.556,65, Valor de Contrapartida: 0,00, Vigência: 12/12/2023 a 11/01/2025. Data de Assinatura: 31/01/2024. Assina: Pelo MINISTERIO DA CULTURA / HENILTON PARENTE DE MENEZES - Secretário de Economia Criativa e Fomento à Cultura AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA SUPERINTENDÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa ASACINE PRODUÇÕES EIRELI, CNPJ nº 37-981.206/0001-50 sobre a sua manutenção como inadimplente no SALIC em razão da ausência de resposta ao Ofício de Diligência n.º 242-E/2023-ANCINE/SEF/SPR/CIN relativo ao Projeto "Cora Coralina - Todas as Vidas (Ex- Raízes de Aninha)" - SALIC: 12-0352, Processo: 01580.019297/2012-16. A proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação, conforme art. 45 da IN n.º 159/2021, ou o processo será encaminhado para deliberação final de prestação de contas e estará sujeito à reprovação da prestação de contas final, por omissão no dever de prestar contas, com devolução integral dos recursos. A ausência de regularização da prestação de contas ou do recolhimento integral do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins." Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato por meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 2024. EDUARDO ANDRADE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa MANTRA PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA., CNPJ nº 09.583.743/0001-06, em razão do não cumprimento total das exigências contidas no Ofício de Diligência n.º 346-E/2023-ANCINE/SEF/SPR/CIN relativo ao Projeto "I.N.U.T.H.E.I.S" - SALIC: 16-7792 Processo: 01416.015410/2016-10. A proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação, conforme § 2º do art. 45 da Instrução Normativa nº 159/2021, ou será inscrita como inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC), acarretando, assim, a interrupção do andamento de todos os projetos dessa empresa no âmbito da ANCINE. A partir da inscrição da proponente como inadimplente no SALIC, será concedido o prazo adicional de 30 (trinta) dias, após o qual, sem a manifestação do interessado, o processo seguirá para despacho conclusivo de não aprovação da prestação de contas. Caso seja reprovada, a empresa terá 30 (trinta) dias para recolhimento integral do débito ou apresentação de recurso. Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação. A ausência de regularização da prestação de contas ou recolhimento integral do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e dos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato por meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 2024. EDUARDO ANDRADE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, o que restou inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas, não procuradas e/ou que tiveram recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa CINEMAS H RIBEIRO GUANAMBI LTDA. (CNPJ: CINEMAS H RIBEIRO GUANAMBI LTDA.) e os sócios MURILLO HENRIQUE HENKES RIBEIRO e ISABELA HENKES RIBEIRO, a respeito do Despacho nº 147-E/2023/SEF/SPR, que certificou que não houve o pagamento do débito referente à reprovação das contas do projeto "Premier Guanambi (PEAPE 2020)" - SALIC: 20-9028 (processo de cobrança administrativa nº 01416.001270/2023-13). Sendo assim, a contar da data da publicação desta notificação, a empresa terá 15 dias para apresentação de recurso, recolhimento integral do débito ou solicitação de seu parcelamento. Na ausência de recurso, regularização das omissões, recolhimento integral ou parcelamento do débito atualizado, os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser inscritos nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail spr@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 2024. EDUARDO ANDRADE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2023 ao Convênio Nº 837521/2016. Convenentes: Concedente: INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, Unidade Gestora: 423002. Convenente: MUNICIPIO DE SOROCABA, CNPJ nº 46634044000174. Solicitação de prorrogação de prazo para o período de 31/12/2023 a 31/12/2024. Valor Total: R$ 588.355,90, Valor de Contrapartida: R$ 7.128,00, Vigência: 31/12/2023 a 31/12/2024. Data de Assinatura: 28/12/2016. Signatários: Concedente: FER N A N DA SANTANA RABELLO DE CASTRO, CPF nº ***.682.007-**, Convenente: RODRIGO MAGANHATO, CPF nº ***.624.018-**. ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO REGIONAL - MG EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2023 - UASG 423034 Nº Processo: 01461.000030/2022-75. Pregão Nº 8/2023. Contratante: ESCRITORIO DE REPRESENTACAO DO IBRAM/MG-ES. Contratado: 05.637.990/0001-97 - X BELMAX SERVICE LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços comuns, de natureza continuada, na área específica de mediador de público, para atendimento das demandas do museu regional de caeté, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência 2156403, anexo do edital.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 24/11/2023 a 24/11/2024. Valor Total: R$ 150.973,98. Data de Assinatura: 23/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 02/02/2024). MUSEU LASAR SEGALL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 343020 Número do Contrato: 1/2023. Nº Processo: 01440.000029/2022-99. Pregão. Nº 8/2022. Contratante: MUSEU LASAR SEGALL - SAO PAULO. Contratado: 10.321.422/0001-12 - MEDVITALIS SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do contrato administrativo de serviços continuados nº. 01/2023, conforme previsto na cláusula segunda - vigência e nos termos do inc. Ii do art. 57 da lei nº 8.666/1993, com início na data de 01/02/2024 e término em 01/02/2025, devendo a contratada manter durante a execução deste termo aditivo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e no contrato ora prorrogado.. Vigência: 01/02/2024 a 01/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 286.835,52. Data de Assinatura: 31/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 31/01/2024). INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2024 - UASG 343013 Nº Processo: 01514.000913/2023-01. Pregão Nº 1/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN M. GERAIS, IPHAN-MG. Contratado: 30.174.422/0001-44 - ABSOLUT PRODUCOES, EVENTOS, ENTRETENIMENTO E PARTICIPAC. Objeto: Contratação de serviços comuns de pessoa jurídica especializada para produção de dois seminários regionais da salvaguarda da capoeira em Minas Gerais, nas condições estabelecidas no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/02/2024 a 01/02/2025. Valor Total: R$ 122.800,00. Data de Assinatura: 01/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 02/02/2024). SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2024 - UASG 343006 Nº Processo: 01500.002047/2023-34. Pregão Nº 7/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN RIO DE JANEIRO-RJ. Contratado: 16.930.136/0001-30 - HAWK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Objeto: Contratação de serviços continuados de vigilância , com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a serem executados nas dependências do iphan-rj, seus escritórios técnicos e suas unidades vinculada.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 03/02/2024 a 03/02/2025. Valor Total: R$ 1.550.034,84. Data de Assinatura: 01/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 02/02/2024). FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL R E T I F I C AÇ ÃO No Termo de Contrato nº 03/2024, publicado no D.O.U. de 02/02/2024, Seção 3, página 8, ONDE SE LÊ: Cláusula Segunda - O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, com início na data de assinatura, LEIA-SE: Cláusula Segunda - O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, a partir de 06/02/2024 a 06/02/2025. Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA COMANDO DE PREPARO V COMANDO AÉREO REGIONAL BASE AÉREA DE SANTA MARIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2023 - UASG 120643 Nº Processo: 67273002392202315. Objeto: Aquisição de Móveis Sob Medida.. Total de Itens Licitados: 12. Edital: 05/02/2024 das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rod Rst - 287 Km 240 - S/n Cx Pst 341, Camobi - Santa Maria/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/120643-5-00062-2023. Entrega das Propostas: a partir de 05/02/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 19/02/2024 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . RITA DE CASSIA PROCHNOW Ordenador de Despesas (SIASGnet - 01/02/2024) 120643-00001-2024NE800001Fechar