DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020500070
70
Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.2 Antes de efetuar a inscrição, o participante deverá ler este Edital e os atos
normativos nele mencionados para certificar-se de que aceita todas as condições
estabelecidas e de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Celpe-
Bras 2024/1.
1.3 O Celpe-Bras 2024/1 cumprirá o seguinte cronograma:
. Inscrição
Inscrição
19/2 a 1/3/2024
.
Pagamento 
da
taxa 
de
inscrição
19/2 a 6/3/2024
. Homologação
Posto Aplicador
19/2 a 8/3/2024
. Atendimento Especializado e Tratamento pelo
Nome Social
Solicitação
19/2 a 1/3/2024
.
Resultado
8/3/2024
.
Recurso
11/3 a 15/3/2024
.
Resultado do recurso
18/3/2024
. Aplicação das provas
Parte escrita e oral
23 a 26/04/2024
. Divulgação do resultado
Resultado
8/7/2024
1.4 A inscrição deve ser realizada pelo endereço <celpebras.inep.gov.br>, entre
o dia 19 de fevereiro e as 23h59 do dia 1º de março de 2024 (horário de Brasília/DF).
1.5 A participação no Celpe-Bras 2024/1 é destinada a estrangeiros interessados
em comprovar seu nível de proficiência em Língua Portuguesa na variante brasileira.
1.6 O Celpe-Bras 2024/1 será aplicado em Postos Aplicadores no Brasil e no
exterior.
1.6.1 Conforme Portaria MEC nº 1.350, de 2010, Portaria nº 356, de 21 de maio
de 2020 e Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021, compete aos Postos Aplicadores:
I. divulgar o Exame, no âmbito de sua jurisdição, o período de inscrições e
todas as informações relativas ao Exame que sejam do interesse dos examinandos;
II. auxiliar o Inep nos processos de inscrição, capacitação dos examinadores,
aplicação da parte escrita e avaliação da parte oral, de acordo com critérios definidos pelo
Inep;
III. homologar as inscrições realizadas
e informar o quantitativo de
examinandos ao Inep;
IV. assegurar o sigilo no processo de aplicação, guarda e envio das provas;
V. verificar a condição especial de aplicação informada pelo examinando, para
averiguação do atendimento adequado, e prover os recursos de acessibilidade, segundo o
princípio da razoabilidade;
VI. realizar a aplicação das partes escrita e oral do Exame nos dias e horários
estabelecidos pelo Inep;
VII. disponibilizar equipe de examinadores da parte oral compatíveis com o
número de examinandos inscritos e o nível de complexidade do Exame; e
VIII. assegurar a participação dos coordenadores e examinadores nas atividades
de capacitação promovidas pelo Inep.
1.6.2 A relação dos Postos Aplicadores que aderiram à aplicação do Celpe-Bras
2024/1 e o limite de inscritos por Posto estarão disponíveis no sistema de inscrição e no
Portal
do
Inep, no
endereço
<www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-
exames-educacionais/celpe-bras>. O participante deverá selecionar, no ato da inscrição, o
país e o Posto Aplicador onde realizará o Exame.
1.7 O limite de inscritos por Posto Aplicador que aderiu ao Exame é definido
pelo coordenador de cada Posto. A ampliação desse limite de inscritos poderá ser
realizada, a critério do coordenador, de acordo com a infraestrutura e os recursos
humanos planejados para a edição 2024/1, conforme determina a Portaria nº 356, de 21
de maio de 2020, e considerando o prazo de inscrição estabelecido no item 1.3 deste
Ed i t a l .
1.7.1 O Inep não se responsabilizará pela ampliação do número de vagas no
Posto 
Aplicador 
selecionado 
para 
a 
realização 
do 
Celpe-Bras 
2024/1, 
sendo
responsabilidade do Posto Aplicador.
1.8 O Exame será aplicado pelo Posto Aplicador com auxílio de Instituição
Aplicadora contratada pelo Inep.
2. DOS OBJETIVOS
2.1 O Celpe-Bras tem como principal finalidade certificar o nível de proficiência
em Língua Portuguesa para estrangeiros. O Exame foi desenvolvido a partir de uma
demanda do Ministério da Educação (MEC) e outorgado pelo Inep, sendo o único
certificado de proficiência em português como língua estrangeira reconhecido oficialmente
pelo governo do Brasil.
2.2 O Celpe-Bras, destinado a estrangeiros, é aceito como comprovação de
proficiência no uso da Língua Portuguesa pelas Instituições de Ensino Superior (IES) para
ingresso em cursos de graduação e em programas de pós-graduação.
2.3 Cabe às instituições e aos órgãos que utilizam o Celpe-Bras definir os
critérios de utilização do Exame, respeitando o construto teórico e a estrutura deste,
podendo definir, inclusive, prazo de validade para aceitação do Certificado de Proficiência
em Língua Portuguesa para Estrangeiros, conforme o § 2º do art. 2º da Portaria MEC nº
1.350, de 2010.
3. DA ESTRUTURA DO EXAME
3.1 O Celpe-Bras 2024/1 compõe-se de duas partes: parte escrita e parte
oral.
3.1.1 A parte escrita é composta por quatro tarefas de produção textual que
abrangem mais de um componente ou habilidade de uso da Língua Portuguesa e que
exigem do participante registro escrito em Língua Portuguesa, a partir de insumos
diversificados. A parte escrita deverá ser realizada em até 3 (três) horas, conforme
abaixo:
. T A R E FA
INSUMO
HABILIDADES AVALIADAS
D U R AÇ ÃO
. I
Vídeo
Compreensão oral, compreensão
imagética e
produção escrita
30 minutos
. II
Áudio
Compreensão oral e produção escrita
2 
horas
e 
30
minutos
. III
Texto Escrito
Leitura e produção escrita
. IV
.
TOTAL: 3 horas
3.1.1.1 O áudio e o vídeo serão apresentados duas vezes, ininterruptamente,
cabendo ao participante responder às tarefas no tempo total disponibilizado para a
realização do Exame.
3.1.1.2 O tempo de duração previsto para a Tarefa I inclui todas as atividades
dedicadas à realização dessa tarefa sem interrupções.
3.1.2 A parte oral consiste em uma interação presencial, face a face, entre o
participante, o avaliador-interlocutor e o avaliador-observador, com duração de 20
minutos.
3.1.2.1 É composta por duas etapas, sendo a primeira com duração de 5
minutos e a segunda com duração de 15 minutos, conforme a tabela seguinte. A primeira
etapa consiste em uma conversa planejada a partir das informações registradas pelo
participante na inscrição, e a segunda etapa consiste em três momentos de conversas
sobre textos de variados gêneros, que incluem linguagem multimodal, denominados
Elementos Provocadores (fotos, cartuns etc.).
. Et a p a
Conteúdo da interação
Habilidades avaliadas
Duração
. 1
Conversa a partir das informações fornecidas pelo
participante na inscrição
Compreensão 
e
produção orais
5 minutos
. 2
Conversa 
sobre 
tópicos 
de 
interesse 
geral
abordados nos três Elementos Provocadores
Compreensão 
e
produção orais
15 minutos
. T OT A L :
20 minutos
4. DOS ATENDIMENTOS
4.1 Os Postos Aplicadores credenciados no Brasil e no exterior que aderiram à
aplicação do Celpe-Bras 2024/1, em parceria com o Inep, assegurarão o(s) recurso(s) de
acessibilidade e/ou Tratamento pelo Nome Social para participantes que requeiram, desde
que comprovem a necessidade.
4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato
da inscrição:
4.2.1 Informar a(s) condição(es) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão,
cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência
intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro
autista, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica.
4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira,
baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação
confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio:
máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, caneta de ponta grossa,
tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio,
multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão
vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de
insulina.
4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva,
surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso de aparelho auditivo ou implante coclear na
inscrição. Os recursos não serão vistoriados.
4.2.1.3 O participante que solicitar atendimento para transtorno do espectro
autista e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar caneta transparente com
tinta colorida para proceder a marcações em seu caderno de questões. No entanto, o
Caderno de Respostas deverá ser preenchido com caneta transparente de tinta preta, sob
pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas.
4.2.1.4 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dias
de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará
em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou seja, a participante
lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente (a criança).
4.2.1.4.1 O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala
de provas e deverá cumprir os itens 11.1.9 ao 11.1.13 deste Edital.
4.2.1.4.2 Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante
lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado pelo fiscal.
4.2.1.4.3
Não será
permitida a
entrada
do lactente
(criança) e
do
acompanhante após o início das provas.
4.2.2 Solicitar o(s) recurso(s) de acessibilidade de que necessita, de acordo com
as opções apresentadas:
a) prova em braile - prova escrita em sistema tátil, braile e destinada a
participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita;
b) prova com letra ampliada - prova impressa com letra em tamanho 18 e
imagens ampliadas, acompanhada de Caderno de Respostas ampliado (fonte de tamanho
18);
c) prova com letra superampliada - prova impressa com letra em tamanho 24
e imagens ampliadas, acompanhada de Caderno de Respostas ampliado (fonte de tamanho
18);
d) tempo adicional - tempo adicional de 60 minutos na parte escrita do Exame,
concedido caso o documento comprobatório seja aprovado;
e) sala de fácil acesso - sala com acessibilidade facilitada para utilização por
pessoas com mobilidade reduzida; e
f) mobiliário acessível.
4.2.3 Inserir documento legível que comprove a condição que motiva a
solicitação de atendimento, em Língua Portuguesa ou na língua oficial do Posto Aplicador,
para ser considerado válido para análise, no qual devem conter:
a) nome completo do participante;
b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou
código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos
específicos serão tratados conforme os itens 4.2.3.1 e 4.2.3.2; e
c) assinatura e identificação do profissional competente, com o respectivo
registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de
órgão competente no país de origem.
4.2.3.1 O participante com transtorno funcional específico (dislexia e/ou déficit
de atenção) poderá anexar declaração ou parecer com seu nome completo e com a
descrição do transtorno, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na área
da saúde ou similar, e com a identificação da entidade e do profissional declarante.
4.2.3.2 A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do
lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano, no primeiro dia e aplicação do
Exame, ou atestado médico que comprove a gestação da participante, conforme item
4.2.3.
4.2.3.3 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá
conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de
tempo adicional para a realização da parte escrita, conforme condição, característica ou
diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente, para concessão de tempo
adicional citada no item 4.5 deste Edital, exceto para a participante lactante, que deverá
atender ao disposto no item 4.2.3.2.
4.3 Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especializado
e/ou Tratamento pelo Nome Social fora do sistema de inscrição e/ou do período de
inscrição, conforme item 1.3 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com os
itens 4.2.3 e 4.6.2 deste Edital, exceto para os casos previstos no item 4.11 deste Edital.
4.4 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item
4.2.3 deste Edital deverá ser consultado pelo endereço <celpebras.inep.gov.br>, a partir do
dia 8 de março de 2024.
4.4.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá
solicitar recurso entre o dia 11 de março de 2024 e as 23h59 do dia 15 de março de 2024
(horário de Brasília/DF), pelo endereço <celpebras.inep.gov.br>. O participante deverá
inserir novo documento que comprove a necessidade do Atendimento Especializado.
4.4.1.1 O resultado do recurso da solicitação de Atendimento Especializado
deverá ser consultado, no endereço <celpebras.inep.gov.br>, a partir do dia 18 de março
de 2024.
4.5 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de
Atendimento Especializado for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60
(sessenta) minutos na parte escrita, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo
com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de
dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de
2018; e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015,
nº 13.872, de 2019, e nº 14.126, de 22 de março de 2021.
4.5.1 Não será concedido tempo adicional à participante lactante, com
solicitação aprovada, que não compareça com o lactente e com o acompanhante adulto no
local de provas no dia de realização da parte escrita.
4.5.2 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou
a solicitação de atendimento especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade
solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional.
4.6 O Tratamento pelo Nome Social é destinado ao participante que se
identifica e quer ser reconhecido socialmente em consonância com sua identidade de
gênero.
4.6.1 O participante que desejar Tratamento pelo Nome Social poderá solicitá-
lo, no endereço <celpebras.inep.gov.br>, entre o dia 19 de fevereiro de 2024 e as 23h59
do dia 1º de março de 2024 (horário de Brasília/DF).

                            

Fechar