DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.6.2 O participante que solicitar Tratamento pelo Nome Social deverá
apresentar comprovação da condição que o motiva, conforme itens abaixo:
a) foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde
a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de
chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);
b) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação
oficiais com foto, válido, conforme itens 10.1 e 10.2 deste Edital.
4.6.3 O resultado da análise da solicitação de Tratamento pelo Nome Social
deverá ser consultado no endereço <celpebras.inep.gov.br> a partir do dia 8 de março de
2024.
4.6.3.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante
poderá solicitar recurso, entre o dia 11 de março de 2024 e as 23h59 do dia 15 de março
de 2024 (horário de Brasília/DF), pelo endereço <celpebras.inep.gov.br>, e inserir novos
documentos para análise.
4.6.3.2 O resultado do recurso do Tratamento pelo Nome Social deverá ser
consultado no endereço <celpebras.inep.gov.br> a partir do dia 18 de março de 2024.
4.6.4 Caso a documentação enviada não esteja em conformidade com o item
4.6.2 deste Edital, o participante será identificado no Exame pelo nome civil.
4.7 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por
quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante,
bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo
responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação. É de responsabilidade
exclusiva do participante acompanhar a situação de seu atendimento e/ou Tratamento
pelo Nome Social.
4.8 Toda a documentação de que trata o item 4 deve ser legível, anexada e
enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
4.9 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema
de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de Tratamento pelo Nome Social,
atendimento especializado e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de responder por
crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame, a qualquer tempo, caso não o
faça.
4.10 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que
atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou de
Tratamento pelo Nome Social.
4.11 O participante que necessitar de atendimento devido a acidentes ou casos
fortuitos, após o período de inscrição, deverá solicitá-lo no Posto Aplicador escolhido no
ato da inscrição em até 10 (dez) dias úteis antes da aplicação da parte escrita para verificar
a viabilidade de atendimento.
4.11.1 São casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o
atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição.
4.11.2 O Posto Aplicador analisará a situação e, se houver a disponibilidade
para o Atendimento, o recurso será disponibilizado.
4.12 O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas
listadas no item 4.12.1 deste Edital deverá comunicar sua condição ao Posto Aplicador até
1 (um) dia antes da aplicação da parte escrita e da parte oral, para segurança sanitária da
aplicação das provas.
4.12.1 São doenças infectocontagiosas: tuberculose, coqueluche, difteria,
doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites,
varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por
poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição deve ser realizada pelo endereço <celpebras.inep.gov.br> entre
o dia 19 de fevereiro e as 23h59 do dia 1º de março de 2024 (horário de Brasília-DF).
5.1.1 Não será permitida inscrição fora do prazo e fora do sistema de
inscrição.
5.2 Na inscrição, o participante deverá:
5.2.1 Informar o número do passaporte ou documento de identificação válido
no país de inscrição e sua data de nascimento.
5.2.1.1 Para o participante que informar o número do CPF, os dados pessoais
informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar
a correspondência das informações. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá
verificar a conformidade dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na
Receita Federal.
5.2.1.1.1 Caso o participante atualize o nome civil na Receita Federal após as
inscrições, a visualização da alteração estará disponível na divulgação de resultados e no
documento de certificação.
5.2.1.2 Para o participante que não informar o número do CPF na inscrição, a
alteração do nome civil deve ser solicitada ao Coordenador do Posto Aplicador, entre os
dias 23 de abril e 3 de maio de 2024, com a apresentação de documento de identificação
que comprove a alteração do nome. A visualização da alteração estará disponível até a
divulgação de resultados.
5.2.1.3 As informações prestadas no ato da inscrição constarão no material de
aplicação impresso.
5.2.2 Escolher o país, departamento/província/estado e o Posto Aplicador onde
realizará o Exame.
5.2.2.1 Caso o Posto Aplicador atinja o limite do número de inscrições
disponibilizadas, o sistema bloqueará novas inscrições.
5.2.3 Informar um endereço de e-mail único e válido, bem como número de
telefone fixo ou celular válido, não sendo permitida a utilização de um mesmo e-mail por
outro participante.
5.2.3.1 O Inep poderá utilizar o e-mail informado para enviar ao participante
informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações referentes à inscrição
estarão 
disponíveis 
para 
consulta 
na 
Página 
do 
Participante, 
no 
endereço
<celpebras.inep.gov.br>.
5.2.3.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros
decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou de telefone pelo participante.
5.2.4 Solicitar, se necessário, atendimento especializado e/ou Tratamento pelo
Nome Social, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital.
5.2.5 Declarar a língua materna e as proficiências linguísticas.
5.2.6 Preencher o Questionário do Participante.
5.2.7 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.
5.2.7.1 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que
dependa de confirmação de pagamento.
5.2.8 Realizar o primeiro acesso para obter login e senha temporária para
acompanhamento da inscrição.
5.2.8.1 A senha de acesso deverá ser guardada em local seguro. Ela será
solicitada para:
a) acompanhar a inscrição na Página do Participante;
b) alterar dados cadastrais e de local de provas, até a homologação da
inscrição, conforme item 7 deste Edital;
c) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição;
d) consultar e imprimir a Declaração de Comparecimento;
e) obter os resultados individuais via internet;
f) imprimir a Certidão Eletrônica, conforme o item 15.4 deste Edital.
5.2.8.2 A senha é pessoal,
intransferível e de responsabilidade do
participante.
5.2.8.3 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de
recuperá-la pelo
endereço <celpebras.inep.gov.br>.
A nova
senha cadastrada será
encaminhada ao e-mail informado pelo participante no sistema de inscrição.
5.3 O participante é responsável por preencher corretamente as informações
prestadas no
sistema de
inscrição, inclusive as
relacionadas ao
Questionário do
Participante, inserir os documentos solicitados e verificar se a inscrição foi concluída com
sucesso.
5.4 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a
inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais
instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo.
5.5 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer
motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e
outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva
do participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir o local e os
horários de aplicação das provas e comparecer no horário determinado.
5.6 A inscrição será considerada homologada após o pagamento da taxa de
inscrição e a confirmação do pagamento no Posto Aplicador.
5.7 A inscrição do participante implicará a aceitação das normas para o Exame
contidas 
neste 
Edital 
e 
em 
outros 
comunicados 
divulgados 
no 
endereço
<https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/celpe-
bras>.
6. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 O valor da taxa de inscrição será estabelecido pelo Posto Aplicador,
considerando:
a) nos Postos Aplicadores no Brasil, sugere-se o valor de R$ 259,00 (duzentos e
cinquenta e nove reais);
b) nos Postos Aplicadores no exterior, para as instituições privadas e/ou
vinculadas ao Itamaraty, sugere-se o valor equivalente a US$ 120 (cento e vinte dólares
americanos).
6.1.1 Os Postos Aplicadores possuem autonomia para estipularem o valor da
taxa de inscrição, considerando o valor do custo da aplicação do Exame no país.
6.2 A taxa de inscrição deverá ser paga de acordo com as orientações
estabelecidas pelo Posto Aplicador escolhido pelo participante para realização do Exame
entre os dias 19 de fevereiro de 2024 e 6 de março de 2024.
6.3 Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa de inscrição,
ainda que o último dia do prazo seja feriado no país de realização do Exame.
6.4 É proibido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição
para outro participante.
6.5 O valor da taxa de inscrição não será devolvido, exceto em caso de
cancelamento do Exame ou de não homologação da inscrição por responsabilidade do
Posto Aplicador, cabendo a este a devolução da taxa de inscrição ao participante.
6.6 Não será homologada a inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado
nos prazos previstos no item 6.2 deste Edital.
6.7 É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua
inscrição no endereço <celpebras.inep.gov.br>.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1 A homologação da inscrição consiste na confirmação da inscrição pelo
coordenador do Posto Aplicador escolhido para a realização do Exame, por meio do
pagamento da taxa de inscrição pelo participante.
7.2 O coordenador do Posto Aplicador realizará a homologação das inscrições,
no endereço <celpebras.inep.gov.br/celpebras/>, entre o dia 19 de fevereiro e as 23h59 do
dia 8 de março de 2024 (horário de Brasília-DF).
7.3 A não homologação das inscrições até a data prevista no item 7.2 deste
Edital configura a não confirmação da inscrição do participante pelo Inep.
7.4 O Posto Aplicador arcará com todos os ônus, incluindo os de publicidade,
operacional, técnico e financeiro que venham a ser impostos pelo Inep devido à não
homologação das inscrições sob sua responsabilidade.
7.5 Após a homologação da inscrição do participante, o coordenador do Posto
Aplicador deverá confirmar a data, o local e o horário para realização das partes escrita e
oral.
7.6 Para certificar-se da homologação da inscrição, o participante deverá
acompanhá-la no endereço <celpebras.inep.gov.br>.
8. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME
8.1 O Celpe-Bras 2024/1 será aplicado no período de 23 a 26 de abril de 2024
nos Postos Aplicadores, credenciados no Brasil e no exterior, que aderiram à aplicação do
Exame, conforme divulgado no Portal do Inep.
8.2 É de responsabilidade do participante obter informações sobre o local e os
horários do Exame, parte escrita e parte oral, no Posto Aplicador em que foi realizada a
homologação da inscrição.
8.3 É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua
inscrição e a divulgação do seu local de prova pelo endereço <celpebras.inep.gov.br>.
8.4 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição, pelo endereço
<celpebras.inep.gov.br>, em data a ser divulgada. O Cartão informará o número de
inscrição; a data, a hora e o local do Exame; a indicação do(s) Atendimento(s) e/ou
Tratamento pelo Nome Social aprovado(s), caso tenha(m) sido solicitado(s); e as
orientações relativas ao Exame.
8.4.1 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da
Inscrição nos dias de aplicação do Exame.
8.5 O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação não consultado por
quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante,
problemas de senha e/ou outros fatores que impossibilitem a consulta aos dados do local
de prova do participante.
8.6 Não será admitido que o participante realize o Exame em Posto Aplicador
diferente daquele escolhido na inscrição.
9. DOS HORÁRIOS
9.1 Nos dias de realização do Exame, o participante deverá comparecer ao local
de provas nos horários estabelecidos pelo Posto Aplicador, com antecedência mínima de
30 minutos do horário previsto para o início das provas (partes escrita e oral).
9.1.1 A aplicação da parte escrita do Exame terá início no horário estabelecido
pelo Posto Aplicador, de acordo com o horário local.
9.1.2 A aplicação da parte escrita do Exame para o participante com solicitação
de tempo adicional aprovada terá 60 (sessenta) minutos adicionais ao horário do término
da aplicação estabelecido pelo Posto Aplicador.
9.2 O acesso à sala de provas será permitido, dentro do horário estabelecido
pelo Posto Aplicador, com a apresentação de documento de identificação com foto válido,
conforme itens 10.1 ou 10.2.
9.3 É proibida a entrada do participante que chegar ao local de prova após o
horário estabelecido pelo Posto Aplicador.
9.4 Todas as salas terão um marcador para acompanhamento do tempo de
prova.
9.5 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou
para o preenchimento do Caderno de Questões em razão de afastamento do participante
da sala, de avisos e de procedimentos durante a aplicação do Exame.
10. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
10.1 Para a realização do Exame no exterior, é obrigatória a apresentação de
passaporte ou do documento de identificação oficial com foto, válido no país de realização
do Exame.
10.2 Para a realização do Exame no Brasil, é obrigatória a apresentação de
documento de identificação oficial com foto válido para identificação do participante:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública,
Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive
aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho
de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264,
de 24 de janeiro de 2020;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a
Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;

                            

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