DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 2, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20
de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e o Portaria nº 154 de 14/05/2021, publicada no DOU de 19/05/2021, Edição: 93, Seção 2, Página 32, o Decreto nº 9.739 de
28.03.2019, publicado no DOU de 29.03.2019, o Decreto nº 7.485, de 18.05.2011, publicado no DOU de 19.05.2011, a Portaria Interministerial ME/MEC Nº 9.359, de 10 de agosto de 2021,
publicada no DOU de 12.08.2021, e a Portaria nº 1.584, de 4 de novembro de 2011, publicada no DOU de 07.11.2011, as Resoluções nº 05, 06, 08 e 12/2013/CONSUNI e alterações, resolve
tornar público que se acham abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vagas da Carreira de Magistério Superior, regida pela Lei 8.112/90
e pela Lei 12.772/12 e alterações, para o Instituto, Setor de Estudo e Vaga a seguir indicados:
Instituto de Ciências Exatas e da Natureza
Quadro 1 - Quadro de especificação das vagas
.
Setor de Estudo
Perfil
Provas
Regime
Vaga
.
Graduação
Doutorado
. Química Geral e Inorgânica
Graduação em Química (Licenciatura, Bacharelado ou Industrial)
Doutorado em Química ou áreas afins.
Escrita, Didática e Avaliação
de Títulos
40h/DE
01
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1.1 Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior no setor de
estudo e afins e extensão que visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à
ampliação e socialização do saber, à difusão das conquistas e benefícios resultantes da
criação cultural e da pesquisa científica, educacional e tecnológica, à Educação Aberta e a
Distância, além de outras previstas na legislação vigente.
2. DA REMUNERAÇÃO
2.1. O candidato aprovado ingressará no nível 1 da Classe A, percebendo
remuneração composta pelo Vencimento Básico (VB), acrescido da Retribuição de Titulação
(RT), de acordo com o regime de trabalho e titulação apresentada, observado o disposto
no Quadro de especificação de vagas, deste Edital, nos termos da Lei nº 12.772/2012, com
redação dada pela Lei nº 13.325/2016, a saber:
a) Adjunto - A, com titulação de doutor, no regime de 40 (quarenta) horas
semanais de trabalho com dedicação exclusiva (40h/DE), com proibição de exercer outra
atividade remunerada pública ou privada, percebendo remuneração de R$ 10.481,64 (dez
mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos).
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 O candidato deve enviar sua inscrição exclusivamente para o e-mail
processoseletivoicen@unilab.edu.br. Em ASSUNTO, explicitar "Inscrição para Concurso
Público para Professor Efetivo - Edital nº 02/2024" no período estabelecido no Cronograma
presente neste edital. No corpo do e-mail, dirigir-se à Direção do Instituto, solicitando
inscrição. Em anexo, no formato PDF, devem constar os seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido ao (à) Diretor(a) do Instituto, especificando o Setor de
Estudo, disponível no site institucional da UNILAB, na seção Concursos < Modelos de
Requerimento < Requerimento de Inscrição - Concurso Docente;
b) Curriculum vitae, conforme plataforma lattes;
c) Cópias dos históricos escolares dos cursos de graduação e de pós-graduação
lato sensu ou stricto sensu.
d) Comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor
de R$ 107,00 (cento e sete reais), através de Guia de Recolhimento da União - GRU,
disponível no endereço eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-
gru, Portal PagTesouro, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida - Código: 158565;
Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 158565 26442) ou Comprovante
de isenção de taxa de inscrição;
e) laudo médico, para o candidato que concorre à reserva de vagas para
pessoas com deficiência, tendo em vista o disposto no subitem 5.2;
f) Termo de Autodeclaração, para o candidato que concorre à reserva de vagas
para pessoas negras, tendo em vista o disposto no subitem 5.10.
3.1.1. A documentação comprobatória do lattes deve ser entregue após a prova
didática, conforme Cronograma previsto neste edital, e deverá conter os documentos na
ordem
em
que
estão
dispostos
no
Barema
(disponível
no
site
https://unilab.edu.br/concurso-professor-efetivo/,
no
item
"Barema_Unilab"),
sendo
contabilizados apenas as produções referentes aos últimos 5 (cinco) anos. Compete ao
candidato organizar a documentação em PDF (arquivo único) e observar a pontuação
máxima para cada item, evitando, assim, o envio de documentos que ultrapassem o
máximo.
3.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição
condicional nem a entrega ou juntada de documentos após o ato da inscrição.
3.3. O documento de que trata o subitem 3.1, alínea "c", deste Edital, poderá
ser substituído por declaração/certidão da instituição competente que comprove ser o
curso na área exigida, observado o disposto no Quadro de especificação de vagas.
3.4. A substituição referida no item anterior será aceita, exclusivamente, para
efeito de inscrição no certame.
3.5. O candidato eventualmente aprovado deverá comprovar, até a data da
posse, a titulação exigida na forma do disposto no "Quadro de especificação de vagas",
através da apresentação do respectivo diploma, sob pena de anulação de sua inscrição e
de todos os atos dela decorrentes, nos termos da legislação federal aplicável.
3.6. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, informar
a deficiência e se necessita de condições especiais para a realização das provas.
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. De acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, são
isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de
cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União:
I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
4.1.1. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do
Decreto no 6.593/2008, publicado no DOU de 03.10.2008, mediante preenchimento do
Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no site institucional da UNILAB,
na seção Concursos < Modelos de Requerimento < Requerimento de Isenção - Concurso
Docente.
4.2 O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser enviado para o
e-mail: processoseletivoicen@unilab.edu.br, até o terceiro dia do período de inscrição. Em
ASSUNTO, explicitar "Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso para
Professor Efetivo - Edital nº 02/2024".
4.3. O instituto acadêmico, conforme o caso, por meio do Número de
Identificação Social (NIS) e de consulta ao REDOME (Registro Nacional de Doadores de
Medula Óssea), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu
pedido Deferido ou Indeferido, de acordo com o artigo 2º da Lei 13.656/2018.
4.3.1 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de
06/09/1979.
4.3.1.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei
13.656/2018, estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
4.4 A Diretoria do Instituto, após análise das informações/declarações contidas
no requerimento de isenção da taxa de inscrição, divulgará oficialmente o resultado dos
pedidos de isenção e comunicará ao candidato no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas
após a data imediatamente posterior ao prazo indicado no item 4.2, através do e-mail
fornecido no citado requerimento, o deferimento ou não da solicitação.
4.5. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o
pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto na seção 03 deste edital.
5. DA RESERVA DE VAGAS
5.1 Pode concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, o
candidato que se enquadrar nas categorias citadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999
de 20/12/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004.
5.2 O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição", documento
disponível no endereço eletrônico da Unilab, que concorre à reserva de vagas para pessoas
com deficiência, anexar o laudo médico, conforme o disposto no inciso IV do artigo 3º do
Decreto nº 9.508/2018, e observar se as atribuições do cargo são compatíveis com a
deficiência declarada. O laudo médico deverá ser legível, original ou cópia autenticada, e
atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo o nome e CPF
do candidato e o nome e o CRM do médico que forneceu o laudo médico.
5.3 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das
vagas, na forma do §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do
Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018. O percentual de reserva será observado na hipótese de
provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no
prazo de validade do concurso.
5.4 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas
às pessoas com deficiência, esse quantitativo será aumentado para o primeiro número
inteiro subsequente, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 1º do Decreto nº
9508/2018 e parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.5 O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência,
caso aprovado, será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação da deficiência
declarada e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, conforme o disposto no
artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018.
5.6 A convocação, com data, horário, local e documentos necessários para o
comparecimento ao procedimento de avaliação da Equipe Multiprofissional, será publicada
oportunamente no endereço eletrônico: https://unilab.edu.br/niadi/.
5.7 O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas com deficiência
concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo
setor de estudos, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.8 Após a posse no cargo, o candidato nomeado em vaga reservada à pessoa
com deficiência, não poderá arguir a deficiência declarada para justificar a concessão de
aposentadoria.
5.9 Podem concorrer à reserva de vagas para pessoas negras aqueles que se
autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.10 O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição" que concorre
à reserva de vagas para pessoas negras, anexar o Termo de Autodeclaração, documentos
disponíveis no endereço eletrônico da Unilab, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei
nº 12.990/2014.
5.11 Às pessoas negras serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas, na
forma do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014. O percentual será observado na hipótese de
provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no
prazo de validade do concurso.
5.12 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para
número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos),
conforme o disposto no § 2º do artigo 1° da Lei nº 12990/2014.
5.13 O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas negras
concorrerá concomitantemente às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor
de estudo, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.14 Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas para
pessoas negras,
mediante Requerimento
a ser encaminhado
para o
e-mail da
unidade/subunidade interessada, disponibilizado para inscrição, até as 17 (dezessete) horas
do último dia do período de inscrição.
5.15 O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, terá a
sua Autodeclaração avaliada por Comissão de Heteroidentificação, conforme o disposto na
Portaria Normativa n° 04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
publicada no DOU de 10/04/2018. Referida Comissão emitirá parecer sobre a confirmação
ou não da Autodeclaração, considerando, tão somente, os aspectos fenotípicos do
candidato, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do candidato.
5.16 O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma
presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante
utilização de recursos de tecnologia de comunicação.
5.17 A convocação, com data, horário, local e documentos necessários para o
comparecimento ao procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração
como
pessoa
negra,
será
publicada
oportunamente
no
endereço
eletrônico:
https://unilab.edu.br/sepir/.
5.18 O candidato que não comparecer será eliminado do concurso público,
conforme o disposto no parágrafo 5º do artigo 8º da Portaria Normativa nº 04/2018-
MPDG.
5.19 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que se
recusar à realização da filmagem será eliminado do concurso público, conforme dispõe o
artigo 10 da Portaria Normativa nº 04/2018- MPDG.
5.20 O parecer da Comissão de Heteroidentificação será divulgado no local de
inscrição. Será eliminado do concurso público o candidato cuja Autodeclaração não for
confirmada pela Comissão de Heteroidentificação, de acordo com o artigo 11 da Portaria
Normativa nº 04/2018-MPDG.
5.21 Caberá recurso à Comissão Recursal do parecer emitido pela Comissão de
Heteroidentificação, quando não certificada a veracidade da Autodeclaração de candidatos
autodeclarados pretos ou pardos, que concorrem à reserva de vagas para pessoas negras,
conforme o disposto na Portaria Normativa nº 04 do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, de 06/04/2018, publicada no DOU de 10/04/2018. O recurso
deverá ser encaminhado para o para o e-mail da unidade/subunidade interessada,
disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital, nos 02 (dois) dias úteis após a
divulgação do parecer da Comissão de Heteroidentificação. O resultado do recurso será
divulgado no local de inscrição e/ou endereço eletrônico.
6. DAS PROVAS
6.1. O concurso de que trata o presente Edital será constituído das seguintes
etapas avaliativas:
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