DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo
Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.208, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2024
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 2 de fevereiro de
2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para
a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2024, 1º/10/2024,
1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026,
1º/7/2027, 1º/1/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032,
15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025,
1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029,
1º/9/2029 e 1º/3/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 2/2/2024, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 2/2/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 5/2/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 6/5/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 2/2/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua
compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.211, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a
Taxa Referencial (TR) relativos a 1 de fevereiro de 2024.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos
que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período
de 1.2.2024 a 1.3.2024 são, respectivamente: 0,7380% (sete mil, trezentos e oitenta décimos
de milésimo por cento), 1,0073 (um inteiro e setenta e três décimos de milésimo) e 0,0079%
(setenta e nove décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO NÃO ONEROSO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação não Oneroso nº 06/2024
Nº PROCESSO: 00190.109165/2023-51.
PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no SAUS QD 05, Bloco A, Lote 09 e 10,
Asa Sul-Brasília/DF, CEP 70070-937, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-
48 e o Ministério dos Transportes - MT, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco ''R'' - 6º
Andar- Sala 600, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ sob o nº 37.115.342/0001-67.
OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução de (i)
mecanismos de cooperação entre a Controladoria-Geral da União - CGU c o Ministério dos
Transportes -
MT, visando
ao compartilhamento
de informações,
entendimentos,
experiências e conhecimento tecnológico para o desenvolvimento e implementação de
medidas de incentivo à adoção de práticas de integridade, de prevenção c combate à
corrupção, de transparência e ética, em especial no âmbito dos contratos administrativos
firmados pelo MT e suas entidades vinculadas com empresas privadas, e (ii) apoio e
promoção pelo MT dos eixos do Programa Nacional de Promoção da Integridade Privada -
PNPRI da CGU, especialmente quanto ao fomento do Programa "Empresa Pró-Etica'' e do
"Pacto Brasil Pela Integridade Empresarial'', instituídos pela CGU.
RECURSOS: No presente Acordo não haverá transferência voluntária de recursos
financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de
Cooperação Técnica, nos termos do art. 24 do Decreto n" 1 1.531, de 16 maio de 2023. As
despesas necessárias à plena consecução do objeto firmado, tais como pessoal,
deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se dizerem necessárias,
correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento de cada partícipes. As
ações que
implicarem repasse de recursos
serão viabilizadas por
intermédio de
instrumento específico. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão atestados em
regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações.
VIGÊNCIA: O presente Acordo terá vigência será de 2 (dois) anos, a partir da publicação na
página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado,
mediante a celebração de aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 31/01/2024.
SIGNATÁRIOS: O Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, Vinícius Marques de
Carvalho e o Ministro de Estado dos Transportes, José Renan Vasconcelos Calheiros Filho.
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie: 10º Termo Aditivo ao Contrato nº 044/PGJ/MPDFT/2021. CNPJ: 26.989.715/0002-
93. Contratada: CONSTRUTORA LDN LTDA.; CNPJ: 24.916.280/0001-40. Objeto: Prorrogar o
prazo para a conclusão dos serviços por mais 60 (sessenta) dias, alterando o prazo final de
vigência do contrato para 23/8/2024, consoante o disposto na Cláusula Décima Quinta - Do
Prazo de Vigência do contrato original, com amparo no art. 57, §1º, inciso V, da Lei nº
8.666/1993. Signatários: MPDFT: GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR,
Procurador-Geral de Justiça; CONTRATADA: PEDRO HENRIQUE DE LA ROCQUE FERREIRA ,
Diretor-Presidente. Data de assinatura CONTRATADA: 31/1/2024. Data de assinatura MPDFT:
2/2/2024. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR- Procurador-Geral de Justiça
S EC R E T A R I A - G E R A L
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2023
Tornamos público o resultado do julgamento das propostas apresentadas na
licitação em epígrafe. Empresas vencedoras com os seguintes valores unitários: Dell
Computadores do Brasil Ltda. - CNPJ 72.381.189/0010-01 (Itens 1 - R$3.900,00; 2 -
R$5.185,00 e 6 - R$5.500,00), Microtécnica Informática Ltda. - CNPJ 01.590.728/0002-64
(Itens 3 - R$6.958,00 e R$ 4 - R$582,12), e SANET Comércio e Serviços de Informática Ltda.
- CNPJ 11.329.948/0001-01 (Item 10 - R$215,00). Os itens 5, 7 e 8 foram cancelados.
ROSSANA PERES TORRES
Pregoeira
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2019. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL e a empresa CLIMÁTICA ENGENHARIA EIRELI. CNPJ: 02.604.476/0001-67. Objeto: a) A
supressão do contrato correspondente a 7,07% (sete vírgula zero sete por cento) do valor total
atualizado do contrato; b) A repactuação do contrato, com base na Cláusula Quarta, da CCT
2023/2025; c) A prorrogação excepcional do Termo de Contrato nº 01/2019, pelo prazo de 12
(doze) meses, compreendendo o período de 7 de fevereiro de 2024 a 6 de fevereiro de 2025, ou
até a conclusão da nova contratação, o que vier primeiro; e d) O resguardo do direito de a
Contratada solicitar o reajuste contratual, bem como solicitar a repactuação de preços. Vigência:
07/02/2024 a 06/02/2025. Data de Assinatura: 24/01/2024. Valor Total do Termo Aditivo: R$
2.121.205,71. Valor Global do Contrato: R$ 10.914.129,41. Signatários: pelo Contratante, DAVI
LUCAS BOIS, Secretário de Administração Adjunto; e pela Contratada, WAGNER MENDES
BASTOS, Representante Legal. Processo MPF/PGR: 1.00.000.006059/2018-93.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Termo de Contrato nº 97/2023. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a
empresa SUPORTE INFORMÁTICA SOLUÇÕES LTDA. CNPJ: 07.880.897/0001-34. Objeto:
Solução de armazenamento de objetos, incluindo atualização de versões, serviços de
suporte técnico, instalação, configuração e capacitação, conforme condições e exigências
estabelecidas neste instrumento, para atender às necessidades do Ministério Público
Federal. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 51/2023. Valor Total: R$ 11.008.994,96.
Vigência: Para os itens 1 e 4, de 18/01/2024 até após 36 (trinta e seis) meses contados do
recebimento definitivo da Fase de Implantação do cronograma; Para os itens 2, 3 e 5, de
18/01/2024 até 90 (noventa dias) após do recebimento definitivo dos respectivos itens.
Data de Assinatura: 18/01/2024. Signatários: pelo Contratante, DAVI LUCAS BOIS,
Secretário de Administração Adjunto; e pela Contratada, VITAL MARIA DE SOUSA
COUCEIRO COSTA, Representante Legal. Processo MPF/PGR: 1.00.000.017389/2020-29.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Termo de Contrato nº 99/2023. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a
empresa GENTE SEGURADORA S.A. CNPJ: 0.180.605/0001-02. Objeto: Prestação de serviço de
seguro total para veículos blindados (nível III-A) da frota da Procuradoria-Geral da República
(PGR), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Modalidade: Dispensa Eletrônica nº 00016/2023. Valor Total: R$ 13.297,70. Vigência:
12/01/2024 a 11/01/2025. Data de Assinatura: 12/01/2024. Signatários: pelo Contratante,
DAVI LUCAS BOIS, Secretário de Administração Adjunto; e pela Contratada, VIC TORIA
MACCARI SOARES, Representante Legal. Processo MPF/PGR: 1.00.000.007281/2023-71.
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