REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 25 Brasília - DF, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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Comunicações...................................................................................................................................................................................................................................................................... 4 Ministério da Cultura ................................................................................................................................................................................................................................................................................... 5 Ministério da Defesa.................................................................................................................................................................................................................................................................................... 8 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.............................................................................................................................................................................................................. 8 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ..................................................................................................................................................................................................................................... 9 Ministério da Educação.............................................................................................................................................................................................................................................................................. 10 Ministério da Fazenda................................................................................................................................................................................................................................................................................ 12 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .................................................................................................................................................................................................................... 14 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ..................................................................................................................................................................................................................... 15 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................................................................................................................................................................................... 17 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................................................................................................................................................................................... 22 Ministério de Minas e Energia.................................................................................................................................................................................................................................................................. 23 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................................................................................................................................................................................... 53 Ministério da Previdência Social ............................................................................................................................................................................................................................................................... 54 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................................................................................................................................................................................... 54 Ministério da Saúde................................................................................................................................................................................................................................................................................... 56 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................................................................................................................................................................................... 91 Ministério dos Transportes........................................................................................................................................................................................................................................................................ 93 Ministério Público da União...................................................................................................................................................................................................................................................................... 94 Tribunal de Contas da União .................................................................................................................................................................................................................................................................... 94 Poder Judiciário ........................................................................................................................................................................................................................................................................................ 153 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ............................................................................................................................................................................................................ 154 ........................................................................................................... Esta edição é composta de 157 páginas........................................................................................................... Sumário AVISO Foi publicada em 2/2/2024 a edição extra nº 24-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Presidência da República CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO RESOLUÇÃO GECEX Nº 552, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes nº 99/23, 01/24, 02/24 e 03/24 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 2ª Reunião Extraordinária e 207ª e 210ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de abril, setembro e dezembro de 2023, respectivamente, resolve: Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 15 de fevereiro de 2024. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO ÚNICO . NCM Nº Ex Alíquota Descrição Quota Unidade da quota Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19) Início da vigência Término da vigência . 2810.00.10 - 0% Ácido ortobórico 6.500 Toneladas Art. 2º, Inciso 3 15/02/2024 13/02/2025 . 3923.90.90 002 0% Recipiente (cápsula) termoformada de plástico de multicamadas de propileno (PP) e copolímero de etileno e álcool vinílico (EVOH) para o acondicionamento de cafés, chás ou outras preparações, do tipo utilizado em máquinas para a preparação rápida de bebidas em doses individuais (monodose) 450.000.000 Unidades Art. 2º, Inciso 3 15/02/2024 13/02/2025 . 4014.10.00 005 0% Preservativos masculinos confeccionados em borracha sintética de poli-isopreno, contendo óleo de silicone 157 Toneladas Art. 2º, Inciso 3 15/02/2024 13/02/2025 . 7502.10.10 - 0% Catodos 3.600 Toneladas Art. 2º, Inciso 1 15/02/2024 12/08/2024 Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 650, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 Institui a Câmara Temática de Agrocarbono Sustentável que integrará o Conselho Nacional de Política Agrícola - O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art - 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 4º do art - 5º da Lei nº 8 - 171, de 17 de janeiro de 1991, e o que consta do Processo nº 21000 - 083791/2023-70, resolve: Art - 1º Fica instituída a Câmara Temática de Agrocarbono Sustentável, que integrará o Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA), órgão colegiado do Ministério da Agricultura e Pecuária - Art - 2º A Câmara Temática de Agrocarbono será composta por representantes, titulares e suplentes, na forma a seguir: I - Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos - ApexBrasil; II - Aliança Brasil de Soluções Baseadas na Natureza - ABNBS; III - Amigos da Terra - Amazônia Brasileira - AdT; IV - Associação Brasileira da Indústria do Arroz - ABIARROZ; V - Associação Brasileira das Certificadoras por Auditoria e Rastreabilidade - ABCAR; VI - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA; VII - Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais - ABIOVE; VIII - Associação Brasileira das Indústrias de Tecnologia em Nutrição Vegetal - ABISOLO; IX - Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes - ABIEC; X - Associação Brasileira das Securitizadoras Imobiliárias e do Agronegócio - ABSIA; XI - Associação Brasileira de Automação - GS1 Brasil; XII - Associação Brasileira de Fintechs - ABFINTECHS; XIII - Associação Brasileira de Frigoríficos - ABRAFRIGO; XIV - Associação Brasileira de Produtores de Bioinsumos Para Uso Próprio - ABBINS; XV - Associação Brasileira de Proteína Animal - ABPA; XVI - Associação Brasileira do Agronegócio - ABAG; XVII - Associação Brasileira do Hidrogênio - ABH2; XVIII - Associação Brasileira dos Exportadores de Gado - ABEG; XIX - Associação Brasileira dos Produtores de Algodão - ABRAPA;Fechar