DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 25
Brasília - DF, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
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Presidência da República ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
Ministério da Agricultura e Pecuária .......................................................................................................................................................................................................................................................... 1
Ministério das Comunicações...................................................................................................................................................................................................................................................................... 4
Ministério da Cultura ................................................................................................................................................................................................................................................................................... 5
Ministério da Defesa.................................................................................................................................................................................................................................................................................... 8
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.............................................................................................................................................................................................................. 8
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ..................................................................................................................................................................................................................................... 9
Ministério da Educação.............................................................................................................................................................................................................................................................................. 10
Ministério da Fazenda................................................................................................................................................................................................................................................................................ 12
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .................................................................................................................................................................................................................... 14
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ..................................................................................................................................................................................................................... 15
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................................................................................................................................................................................... 17
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................................................................................................................................................................................... 22
Ministério de Minas e Energia.................................................................................................................................................................................................................................................................. 23
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................................................................................................................................................................................... 53
Ministério da Previdência Social ............................................................................................................................................................................................................................................................... 54
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................................................................................................................................................................................... 54
Ministério da Saúde................................................................................................................................................................................................................................................................................... 56
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................................................................................................................................................................................... 91
Ministério dos Transportes........................................................................................................................................................................................................................................................................ 93
Ministério Público da União...................................................................................................................................................................................................................................................................... 94
Tribunal de Contas da União .................................................................................................................................................................................................................................................................... 94
Poder Judiciário ........................................................................................................................................................................................................................................................................................ 153
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ............................................................................................................................................................................................................ 154
........................................................................................................... Esta edição é composta de 157 páginas...........................................................................................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 2/2/2024 a
edição extra nº 24-A do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Presidência da República
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 552, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março
de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes nº 99/23, 01/24, 02/24 e 03/24 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul,
e de acordo com as deliberações de suas 2ª Reunião Extraordinária e 207ª e 210ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de abril, setembro e dezembro de 2023, respectivamente,
resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único
desta Resolução
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de
alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 15 de fevereiro de 2024.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
.
NCM
Nº Ex
Alíquota
Descrição
Quota
Unidade da
quota
Enquadramento
(Anexo da
Resolução GMC Nº
49/19)
Início da
vigência
Término da
vigência
. 2810.00.10
-
0%
Ácido ortobórico
6.500
Toneladas
Art. 2º, Inciso 3
15/02/2024
13/02/2025
. 3923.90.90
002
0%
Recipiente (cápsula) termoformada de plástico de multicamadas de
propileno (PP) e copolímero de etileno e álcool vinílico (EVOH) para
o acondicionamento de cafés, chás ou outras preparações, do tipo
utilizado em máquinas para a preparação rápida de bebidas em
doses individuais (monodose)
450.000.000
Unidades
Art. 2º, Inciso 3
15/02/2024
13/02/2025
. 4014.10.00
005
0%
Preservativos masculinos confeccionados em borracha sintética de
poli-isopreno, contendo óleo de silicone
157
Toneladas
Art. 2º, Inciso 3
15/02/2024
13/02/2025
. 7502.10.10
-
0%
Catodos
3.600
Toneladas
Art. 2º, Inciso 1
15/02/2024
12/08/2024
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 650, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Institui 
a
Câmara 
Temática
de 
Agrocarbono
Sustentável que integrará o Conselho Nacional de
Política Agrícola -
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art - 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto no § 4º do art - 5º da Lei nº 8 - 171, de 17 de
janeiro de 1991, e o que consta do Processo nº 21000 - 083791/2023-70, resolve:
Art - 1º Fica instituída a Câmara Temática de Agrocarbono Sustentável, que
integrará o
Conselho Nacional
de Política Agrícola
(CNPA), órgão
colegiado do
Ministério da Agricultura e Pecuária -
Art
-
2º
A
Câmara Temática
de
Agrocarbono
será
composta
por
representantes, titulares e suplentes, na forma a seguir:
I - Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos -
ApexBrasil;
II - Aliança Brasil de Soluções Baseadas na Natureza - ABNBS;
III - Amigos da Terra - Amazônia Brasileira - AdT;
IV - Associação Brasileira da Indústria do Arroz - ABIARROZ;
V - Associação Brasileira das Certificadoras por Auditoria e Rastreabilidade -
ABCAR;
VI - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de
Capitais - ANBIMA;
VII - Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais - ABIOVE;
VIII - Associação Brasileira das Indústrias de Tecnologia em Nutrição Vegetal
- ABISOLO;
IX - Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes - ABIEC;
X - Associação Brasileira das Securitizadoras Imobiliárias e do Agronegócio -
ABSIA;
XI - Associação Brasileira de Automação - GS1 Brasil;
XII - Associação Brasileira de Fintechs - ABFINTECHS;
XIII - Associação Brasileira de Frigoríficos - ABRAFRIGO;
XIV - Associação Brasileira de Produtores de Bioinsumos Para Uso Próprio -
ABBINS;
XV - Associação Brasileira de Proteína Animal - ABPA;
XVI - Associação Brasileira do Agronegócio - ABAG;
XVII - Associação Brasileira do Hidrogênio - ABH2;
XVIII - Associação Brasileira dos Exportadores de Gado - ABEG;
XIX - Associação Brasileira dos Produtores de Algodão - ABRAPA;

                            

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