Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020500010 10 Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 90, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 17 do anexo I do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, publicado no DOU de 14 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Prorrogar os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela portaria n° 24, de 10 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U n° 239, seção2, p.22 de 11/12/2019, referente ao Processo nº 23002.000983/2019-88, ante as razões apresentadas no Ofício_In nº 3966246/2024/CPAD024_2019 , de 02 de fevereiro de 2024. Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para realização dos trabalhos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 722, de 07 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, do dia 11 de dezembro de 2023, nº 234, seção 1, p. 80, que passa a constar a seguinte alteração: Onde se lê: Art. 20. ................................................................................................................................ Parágrafo Único. Dentre os critérios de pontuação para a seleção, a análise curricular deve ter um peso mínimo de 70% (setenta por cento) da pontuação total; Leia-se: Art. 20. ................................................................................................................................ Parágrafo Único. Dentre os critérios de pontuação para a seleção, a análise curricular deve ter um peso de 100% (cem por cento) da pontuação final. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS DE ALEGRE PORTARIA Nº 62, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Campus de Alegre, usando de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do processo seletivo simplificado, objeto do Edital nº 2, de 29 de dezembro de 2023, para contratação de professor substituto para o Ifes - Campus de Alegre, nas áreas de Aquicultura, Física, Geografia e Letras-Português, conforme Anexo I. ROMULO MATOS DE MORAES ANEXO I ÁREA DE ESTUDO: AQUICULTURA . Nome Prova de Títulos Prova de Desempenho Didático Total de Pontos Classificação . SAMUEL LOUZADA PEREIRA 104,25 88,30 94,68 1º . WILLIANE FERREIRA MENEZES 100,50 85,67 91,60 2º . FRANCISCO ROBERTO DOS SANTOS LIMA 106,50 81,67 91,60 3º . FABRÍCIO MARTINS DUTRA 106,50 79,17 90,10 4º . FRANKLIN FERNANDO BATISTA DA COSTA 104,00 78,50 88,70 5º ÁREA DE ESTUDO: FÍSICA . Nome Prova de Títulos Prova de Desempenho Didático Total de Pontos Classificação . GEISSY DE AZEVEDO MENDES 113,50 93,67 101,60 1º . LEANDRO BARBOSA DA SILVEIRA GATTO 102,00 82,00 90,00 2º . MARCOS HENRIQUE DUARTE ABREU 60,00 98,67 83,20 3º . RODRIGO LIMA MELHORATO 71,00 90,33 82,60 4º ÁREA DE ESTUDO: GEOGRAFIA . Nome Prova de Títulos Prova de Desempenho Didático Total de Pontos Classificação . FABRICIO HOLANDA DO NASCIMENTO 91,00 99,66 96,20 1º . CLÉSIO BARBOSA LEMOS JÚNIOR 148,75 60,00 95,50 2º . VITOR BESSA ZACCHÉ 72,00 100,00 88,80 3º . MARIA LEIDIANA MENDES DE OLIVEIRA 106,50 60,00 78,60 4º ÁREA DE ESTUDO: LETRAS - PORTUGUÊS . Nome Prova de Títulos Prova de Desempenho Didático Total de Pontos Classificação . DARILIA CARLA SANTECE 62,25 99,03 84,32 1º . PEDRO PANHOCA DA SILVA 88,75 73,67 79,70 2º . CINTHIA DA SILVA BELONIA 103,25 63,07 79,14 3º . NAYARA SILVA GUIMARÃES PEREIRA 53,00 96,20 78,92 4º INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO PORTARIA Nº 196 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº 23188.004034.2023-22 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 31/03/202021, publicado no D.O.U de 05/04/2021; e considerando o Processo Eletrônico nº 23188.004034.2023-22 que trata de Processo Administrativo de Apuração de Irregularidades, resolve: Art. 1º Aplicar sanção à empresa BEM ESTAR TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 11.834.039/0001-20, advertida e impedida de licitar e contratar com a órgãos e entidades da União, e descredenciada do SICAF, pelo prazo de 2 (dois) anos; e seja multada no valor de R$ 1.661,83 (hum mil seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e três centavos); Art. 2º A aplicação se dá, em síntese, pelo não cumprimento das Cláusulas 5.9 e 21.1 do Termo de Referência e no item 22.1.5 do edital do Pregão Eletrônico Nº. 61/2022, UASG 158144 / CONTRATO N°. 013/2023 - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Reitoria, ao inexecutar parcialmente as obrigações assumidas e ensejar o retardamento da execução do objeto, com fundamento nos itens 22.2. "i", "ii" e "iii" do Termo de Referência, anexo ao Edital do Pregão SRP 61/2022 - UASG 158144 e no Art. 87, Inc. I, II e III da Lei 8.666/93 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e no art.7º da Lei 10.520/02. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JULIO CÉSAR DOS SANTOS UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 461, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, resolve: Aplicar a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, por 03 (três) meses, à empresa AÇO E PERFIS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA (CNPJ nº 43.750.370/0001-59), cumulada com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do preço registrado em ata, no caso de inexecução total do objeto, previstas no subitem 14.2, incisos II (2) e IV, do Termo de Referência anexo do edital do Pregão Eletrônico n° 21/2022 - UFPE. (Processo nº. 23076.048019/2023-47) ALFREDO MACEDO GOMESFechar