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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020500014 14 Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 1596 19/12/2023 Venda NTN-B 15/08/2060 2 21/12/2023 5,5440 32.824 149.792.760,43 0 0,00 . 1597 19/12/2023 Venda LFT 01/09/2026 1 20/12/2023 0,0810 517.000 7.341.963.594,10 0 0,00 . 1597 19/12/2023 Venda LFT 01/09/2026 2 20/12/2023 0,0810 83.943 1.192.082.108,21 0 0,00 . 1597 19/12/2023 Venda LFT 01/09/2029 1 20/12/2023 0,1710 971.500 13.692.853.558,80 0 0,00 . 1597 19/12/2023 Venda LFT 01/09/2029 2 20/12/2023 0,1710 194.498 2.741.361.432,25 0 0,00 . 1622 21/12/2023 Venda LT N 01/10/2024 1 22/12/2023 10,2410 1.000.000 927.330.000,00 0 0,00 . 1622 21/12/2023 Venda LT N 01/10/2024 2 26/12/2023 10,2410 0 0,00 0 0,00 . 1622 21/12/2023 Venda LT N 01/10/2025 1 22/12/2023 9,7248 12.000.000 10.179.114.599,17 0 0,00 . 1622 21/12/2023 Venda LT N 01/10/2025 2 26/12/2023 9,7216 0 0,00 0 0,00 . 1622 21/12/2023 Venda LT N 01/07/2027 1 22/12/2023 9,9239 7.550.000 5.417.574.895,70 0 0,00 . 1622 21/12/2023 Venda LT N 01/07/2027 2 26/12/2023 9,9116 0 0,00 0 0,00 . 1623 21/12/2023 Venda NTN-F 01/01/2029 1 22/12/2023 10,1110 1.000.000 1.043.812.787,27 0 0,00 . 1623 21/12/2023 Venda NTN-F 01/01/2029 2 26/12/2023 10,1024 0 0,00 0 0,00 . 1623 21/12/2023 Venda NTN-F 01/01/2033 1 22/12/2023 10,4296 350.000 358.616.433,25 0 0,00 . 1623 21/12/2023 Venda NTN-F 01/01/2033 2 26/12/2023 10,4179 118.996 121.973.796,77 0 0,00 OTAVIO LADEIRA DE MEDEIROS COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.707, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão de Valores Mobiliários autoriza, nesta data, a WNT CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A, CNPJ nº 45.854.066/0001-87, a prestar o serviço de Custódia de Valores Mobiliários, nos termos do Artigo 24 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro e 1976, e da Resolução CVM Nº 32, de 19 de maio de 2021. ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 Nº 21.740 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PORTO SEGURO GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 51.017.957, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.741 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ROGERIO MANENTE DE MOURA MAGALHÃES, CPF nº 291.197.488-33, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. RAFAEL BARROS CUSTODIO Em exercício Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA CONJUNTA MGI/MD Nº 9, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo Administrativo nº 14021.173806/2023-87, resolvem: Art. 1º Autorizar o Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) do Exército Brasileiro, contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 19 (dezenove) pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "j", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo. Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades de desenvolvimento de projetos estratégicos de sistemas de software no âmbito do Centro de Desenvolvimento de Sistemas (CDS) do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), unidade vinculada ao Exército Brasileiro. Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993. Parágrafo único. Caberá ao DCT observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas. Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria. Art. 4º O DCT definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008. Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria. Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO Ministro de Estado da Defesa ANEXO . Função Qtd . Analista em Ciência e Tecnologia - Pleno II 1 . Assistente em Ciência e Tecnologia - Técnico 2 . Analista em Ciência e Tecnologia - Sênior 5 . Analista em Ciência e Tecnologia - Pleno 11 . T OT A L 19 SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL PORTARIA CONJUNTA SGD E SPU/MGI Nº 7, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL E O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, ambos do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso VI, e parágrafo único, do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, na Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, e no Processo SEI nº 19739.163732/2023- 16, resolvem: CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Projeto de Transformação Digital SPU + Ágil, no âmbito do Programa Startup Gov.br, a ser executado nos termos do Plano de Trabalho assinado pelas partes, constante do Processo SEI-MGI nº 19739.163732/2023-16. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º Compete à Secretaria de Governo Digital - SGD e à Secretaria do Patrimônio da União - SPU: I - executar as ações do projeto e monitorar os resultados; II - analisar resultados parciais e, quando necessário ao alcance do resultado final, reformular metas; III - disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações do projeto; IV - permitir o livre acesso, por agentes da administração pública responsáveis pelos controles interno e externo, a todos os documentos relacionados ao projeto, assim como aos elementos de sua execução; V - fornecer as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das ações; VI - obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso; VII - disponibilizar os profissionais para o projeto que serão definidos no Plano de Trabalho; e VIII - concentrar esforços e recursos de tecnologia da informação para o cumprimento das metas estabelecidas. Art. 3º Compete à SGD: I - ofertar as tecnologias e os serviços compartilhados para a transformação digital; II - definir as normas e os padrões técnicos a serem observados pela SPU; III - selecionar e alocar a força de trabalho adicional necessária para execução das ações do projeto; IV - disponibilizar ferramentas padronizadas em meio eletrônico para o acompanhamento e monitoramento do projeto; e V - convocar e participar das reuniões e atividades de acompanhamento e monitoramento da execução das ações do projeto. Art. 4º Compete à SPU: I - cumprir o disposto na Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, que estabelece orientações e procedimentos gerais a serem observados na gestão dos profissionais temporários contratados que atuarão em projetos de Transformação Digital; e II - participar das reuniões e atividades de acompanhamento e monitoramento da execução das ações do projeto. CAPÍTULO III DA AFERIÇÃO DOS RESULTADOS Art. 5º A SGD e a SPU deverão aferir os benefícios e o alcance do interesse público obtidos em decorrência do projeto, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento. CAPÍTULO IV DO ENCERRAMENTO Art. 6º O projeto será extinto: I - por advento do prazo final, nos termos do Plano de Trabalho; II - por consenso da SGD e da SPU, antes do advento do prazo final, devendo ser devidamente formalizado; ou III - por manifestação justificada de quaisquer das Secretarias, se não houver mais interesse na continuidade do projeto, notificando a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Parágrafo único. Havendo a extinção do projeto, cada uma das Secretarias fica responsável pelo cumprimento das competências assumidas até a data do encerramento. CAPÍTULO V DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Art. 7º As despesas necessárias à plena consecução do projeto correrão por conta das dotações específicas constantes dos orçamentos da SGD e da SPU. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º As situações não previstas na presente Portaria serão solucionadas de comum acordo entre o Secretário de Governo Digital e o Secretário do Patrimônio da União. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS Secretário de Governo Digital LUCIO GERALDO DE ANDRADE Secretário de Gestão do Patrimônio da União SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 477, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve: Art. 1º Revogar a autorização da alienação onerosa constante do item 05 da Portaria SPU/ME nº 5.837, de 29 de junho de 2022, em relação ao imóvel da União localizado na Rua Athaydes Alves Moro e Rua Vitor Camargo da Rocha s/nº - Areia Branca do Assis - Mandirituba/PR, em razão de superveniência de interesse público, para a implantação de 50 unidades de habitação popular destinadas a famílias de baixa renda, conforme processo 10154.132280/2023-19. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADEFechar