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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020500013 13 Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 8ª/RFB Nº 137, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi na atividade de Gráfica O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.826146/2023-57, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 59.689.174/0001-56 Nome Empresarial: PRUDENCIO & CIA. LTDA. Endereço: Rua Coronel Spinola de Castro, 3322 - Conj. 3332 3334 3342F - Centro CEP 15015-500 - São José do Rio Preto - SP Registro: GP-08107/00182 Atividade: GRÁFICA Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023. JOSÉ ROBERTO FONSECA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 138, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.525918/2023-36, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica AGIS SISTEMAS ELETROMECÂNICOS LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 04.129.328/0001-63 e matrícula CEI da obra nº 90.014.82426/71. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 2, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 Concede Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade Gráfica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria DRF/JOA nº 14, de 9 de novembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 10906.530680/2023-46, declara: Art. 1º - Inscrito, pelo prazo de 3 (três) anos, no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), sob número: GP-09201/000107, na atividade GRÁFICA, o seguinte estabelecimento: CNPJ: 76.839.372/0001-78 Nome Empresarial: ARTES GRAFICAS RIOSUL LTDA Endereço: Rua Juvenal F Pereira, 232, bairro Kobrasol, CEP 88.102- 140, município de São Jose/SC. Art. 2º - A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea 'd' da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do papel para a impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUCAS MACHADO DE FIGUEIREDO Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de geração de energia elétrica denominado UFV Vista Alegre VIII (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.447, de 24.08.2021), aprovado pela Portaria nº 1650/SPE/MME, de 15.09.2022, do Ministério de Minas e Energia, localizado no Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de execução da obra de 15.03.2024 a 15.01.2025 e estimativas de desoneração previstas na portaria e cuja pessoa jurídica titular do projeto é Vista Alegre VI Energia SPE LTDA., CNPJ 37.409.488/0001-15, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 225, de 02.12.2022 (publicado no DOU de 09.12.2022). Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado "Agis Consórcio Solar Vista Alegre", CNPJ nº 49.856.930/0001-30. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVES SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA PORTARIA STN/MF Nº 161, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a portaria SETO/ME nº 3.473, de 19 de abril de 2022, e a portaria STN nº 1.339, de 13 de maio de 2022, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria Normativa MF nº 1.579, de 13 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Homologar os resultados das ofertas de títulos públicos federais realizados no decorrer do mês de dezembro de 2023: . Portaria núm. Data do leilão Tipo de leilão Título Título venc. Volta Data de liquid. Aceit. taxa (%aa) Aceit. quant. Aceit. fin. (R$) (BC) Aceit. quant. (BC) Aceit. fin. (R$) . 1533 05/12/2023 Venda NTN-B 15/08/2028 1 06/12/2023 5,5420 150.000 648.274.798,63 0 0,00 . 1533 05/12/2023 Venda NTN-B 15/08/2028 2 06/12/2023 5,5420 0 0,00 0 0,00 . 1534 05/12/2023 Venda NTN-B 15/08/2040 1 06/12/2023 5,7050 144.000 630.605.602,63 0 0,00 . 1534 05/12/2023 Venda NTN-B 15/08/2040 2 07/12/2023 5,7050 35.694 156.361.347,65 0 0,00 . 1534 05/12/2023 Venda NTN-B 15/08/2060 1 06/12/2023 5,7688 300.000 1.319.524.459,17 0 0,00 . 1534 05/12/2023 Venda NTN-B 15/08/2060 2 07/12/2023 5,7688 71.390 314.104.135,40 0 0,00 . 1535 05/12/2023 Venda LFT 01/09/2026 1 06/12/2023 0,0848 338.800 4.789.173.126,83 0 0,00 . 1535 05/12/2023 Venda LFT 01/09/2026 2 06/12/2023 0,0848 49.793 703.858.611,26 0 0,00 . 1535 05/12/2023 Venda LFT 01/09/2029 1 06/12/2023 0,1730 1.000.000 14.029.004.810,92 0 0,00 . 1535 05/12/2023 Venda LFT 01/09/2029 2 06/12/2023 0,1730 195.578 2.743.764.702,87 0 0,00 . 1544 07/12/2023 Venda LT N 01/10/2024 1 08/12/2023 10,4500 1.000.000 922.327.227,00 0 0,00 . 1544 07/12/2023 Venda LT N 01/10/2024 2 11/12/2023 10,4500 0 0,00 0 0,00 . 1544 07/12/2023 Venda LT N 01/10/2025 1 08/12/2023 10,0738 5.000.000 4.201.575.539,71 0 0,00 . 1544 07/12/2023 Venda LT N 01/10/2025 2 11/12/2023 10,0688 0 0,00 0 0,00 . 1544 07/12/2023 Venda LT N 01/07/2027 1 08/12/2023 10,3048 5.000.000 3.529.772.362,72 0 0,00 . 1544 07/12/2023 Venda LT N 01/07/2027 2 11/12/2023 10,3009 0 0,00 0 0,00 . 1545 07/12/2023 Venda NTN-F 01/01/2029 1 08/12/2023 10,5499 1.000.000 1.023.478.379,24 0 0,00 . 1545 07/12/2023 Venda NTN-F 01/01/2029 2 11/12/2023 10,5477 0 0,00 0 0,00 . 1545 07/12/2023 Venda NTN-F 01/01/2033 1 08/12/2023 10,8992 1.000.000 995.280.912,72 0 0,00 . 1545 07/12/2023 Venda NTN-F 01/01/2033 2 11/12/2023 10,8900 0 0,00 0 0,00 . 1562 12/12/2023 Venda NTN-B 15/08/2026 1 13/12/2023 5,4095 150.000 646.451.437,94 0 0,00 . 1562 12/12/2023 Venda NTN-B 15/08/2026 2 13/12/2023 5,4095 0 0,00 0 0,00 . 1563 12/12/2023 Venda NTN-B 15/05/2033 1 13/12/2023 5,6600 150.000 644.161.657,02 0 0,00 . 1563 12/12/2023 Venda NTN-B 15/05/2033 2 14/12/2023 5,6600 37.495 161.069.140,15 0 0,00 . 1563 12/12/2023 Venda NTN-B 15/08/2050 1 13/12/2023 5,7540 52.000 228.645.990,35 0 0,00 . 1564 12/12/2023 Venda LFT 01/09/2026 1 13/12/2023 0,0820 301.750 4.275.559.679,35 0 0,00 . 1564 12/12/2023 Venda LFT 01/09/2026 2 13/12/2023 0,0820 83.189 1.178.722.565,53 0 0,00 . 1564 12/12/2023 Venda LFT 01/09/2029 1 13/12/2023 0,1705 1.000.000 14.063.444.132,98 0 0,00 . 1564 12/12/2023 Venda LFT 01/09/2029 2 13/12/2023 0,1705 113.255 1.592.755.365,21 0 0,00 . 1580 14/12/2023 Venda LT N 01/04/2024 1 15/12/2023 11,1700 2.000.000 1.941.317.664,35 0 0,00 . 1580 14/12/2023 Venda LT N 01/04/2024 2 18/12/2023 11,1487 38.285 37.177.264,60 0 0,00 . 1580 14/12/2023 Venda LT N 01/10/2025 1 15/12/2023 9,7920 5.000.000 4.228.647.631,10 0 0,00 . 1580 14/12/2023 Venda LT N 01/10/2025 2 18/12/2023 9,7918 0 0,00 0 0,00 . 1580 14/12/2023 Venda LT N 01/07/2027 1 15/12/2023 9,9989 8.000.000 5.713.729.852,12 0 0,00 . 1580 14/12/2023 Venda LT N 01/07/2027 2 18/12/2023 9,9986 0 0,00 0 0,00 . Portaria núm. Data do leilão Tipo de leilão Título Título venc. Volta Data de liquid. Aceit. taxa (%aa) Aceit. quant. Aceit. fin. (R$) (BC) Aceit. quant. (BC) Aceit. fin. (R$) . 1581 14/12/2023 Venda NTN-F 01/01/2029 1 15/12/2023 10,2689 1.500.000 1.554.221.066,25 0 0,00 . 1581 14/12/2023 Venda NTN-F 01/01/2029 2 18/12/2023 10,2562 0 0,00 0 0,00 . 1581 14/12/2023 Venda NTN-F 01/01/2033 1 15/12/2023 10,6592 1.400.000 1.413.854.503,40 0 0,00 . 1581 14/12/2023 Venda NTN-F 01/01/2033 2 18/12/2023 10,6530 0 0,00 0 0,00 . 1595 19/12/2023 Venda NTN-B 15/08/2028 1 20/12/2023 5,2590 300.000 1.315.275.340,80 0 0,00 . 1595 19/12/2023 Venda NTN-B 15/08/2028 2 20/12/2023 5,2590 19.283 84.541.514,61 0 0,00 . 1596 19/12/2023 Venda NTN-B 15/08/2040 1 20/12/2023 5,5170 85.000 380.731.696,60 0 0,00 . 1596 19/12/2023 Venda NTN-B 15/08/2040 2 21/12/2023 5,5170 32.825 147.078.993,33 0 0,00 . 1596 19/12/2023 Venda NTN-B 15/08/2060 1 20/12/2023 5,5440 87.000 396.892.107,12 0 0,00Fechar