DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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13
Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 8ª/RFB Nº 137,
DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Gráfica
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.826146/2023-57, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste
ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 59.689.174/0001-56
Nome Empresarial: PRUDENCIO & CIA. LTDA.
Endereço: Rua Coronel Spinola de Castro, 3322 - Conj. 3332 3334 3342F - Centro
CEP 15015-500 - São José do Rio Preto - SP
Registro: GP-08107/00182
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 138,
DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.525918/2023-36, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica AGIS SISTEMAS ELETROMECÂNICOS LTDA., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 04.129.328/0001-63 e matrícula CEI da obra nº 90.014.82426/71.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 2, DE 2 DE FEVEREIRO DE
2024
Concede Registro Especial de Controle de
Papel Imune na atividade Gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria DRF/JOA nº 14, de 9 de novembro de 2023,
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o
que consta no processo nº 10906.530680/2023-46, declara:
Art. 1º - Inscrito, pelo prazo de 3 (três) anos, no Registro Especial de
Controle de Papel Imune (Regpi), sob número: GP-09201/000107, na atividade
GRÁFICA, o seguinte estabelecimento:
CNPJ: 76.839.372/0001-78
Nome Empresarial: ARTES GRAFICAS RIOSUL LTDA
Endereço: Rua Juvenal F Pereira, 232, bairro Kobrasol, CEP 88.102-
140, município de São Jose/SC.
Art. 2º - A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea 'd'
da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja,
condicionada à destinação do papel para a impressão de livros, jornais e
periódicos.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
LUCAS MACHADO DE FIGUEIREDO
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia elétrica denominado UFV Vista Alegre VIII (Autorizada pela Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.447, de 24.08.2021), aprovado pela Portaria nº 1650/SPE/MME,
de 15.09.2022, do Ministério de Minas e Energia, localizado no Município de Janaúba,
Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de execução da obra de 15.03.2024 a
15.01.2025 e estimativas de desoneração previstas na portaria e cuja pessoa jurídica titular
do projeto é Vista Alegre VI Energia SPE LTDA., CNPJ 37.409.488/0001-15, habilitada ao
REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 225, de 02.12.2022 (publicado no
DOU de 09.12.2022).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art.
5º
Para
a
execução do
projeto
houve
constituição
de
consórcio
denominado "Agis Consórcio Solar Vista Alegre", CNPJ nº 49.856.930/0001-30.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA
PORTARIA STN/MF Nº 161, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a portaria SETO/ME nº 3.473, de 19 de abril de 2022,
e a portaria STN nº 1.339, de 13 de maio de 2022, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria Normativa MF nº 1.579, de 13 de dezembro de
2023, resolve:
Art. 1º Homologar os resultados das ofertas de títulos públicos federais realizados no decorrer do mês de dezembro de 2023:
. Portaria
núm.
Data do leilão
Tipo 
de
leilão
Título
Título venc.
Volta
Data de liquid.
Aceit. 
taxa
(%aa)
Aceit. quant.
Aceit. fin. (R$)
(BC) Aceit. quant.
(BC) Aceit. fin. (R$)
.
1533
05/12/2023
Venda
NTN-B
15/08/2028
1
06/12/2023
5,5420
150.000
648.274.798,63
0
0,00
.
1533
05/12/2023
Venda
NTN-B
15/08/2028
2
06/12/2023
5,5420
0
0,00
0
0,00
.
1534
05/12/2023
Venda
NTN-B
15/08/2040
1
06/12/2023
5,7050
144.000
630.605.602,63
0
0,00
.
1534
05/12/2023
Venda
NTN-B
15/08/2040
2
07/12/2023
5,7050
35.694
156.361.347,65
0
0,00
.
1534
05/12/2023
Venda
NTN-B
15/08/2060
1
06/12/2023
5,7688
300.000
1.319.524.459,17
0
0,00
.
1534
05/12/2023
Venda
NTN-B
15/08/2060
2
07/12/2023
5,7688
71.390
314.104.135,40
0
0,00
.
1535
05/12/2023
Venda
LFT
01/09/2026
1
06/12/2023
0,0848
338.800
4.789.173.126,83
0
0,00
.
1535
05/12/2023
Venda
LFT
01/09/2026
2
06/12/2023
0,0848
49.793
703.858.611,26
0
0,00
.
1535
05/12/2023
Venda
LFT
01/09/2029
1
06/12/2023
0,1730
1.000.000
14.029.004.810,92
0
0,00
.
1535
05/12/2023
Venda
LFT
01/09/2029
2
06/12/2023
0,1730
195.578
2.743.764.702,87
0
0,00
.
1544
07/12/2023
Venda
LT N
01/10/2024
1
08/12/2023
10,4500
1.000.000
922.327.227,00
0
0,00
.
1544
07/12/2023
Venda
LT N
01/10/2024
2
11/12/2023
10,4500
0
0,00
0
0,00
.
1544
07/12/2023
Venda
LT N
01/10/2025
1
08/12/2023
10,0738
5.000.000
4.201.575.539,71
0
0,00
.
1544
07/12/2023
Venda
LT N
01/10/2025
2
11/12/2023
10,0688
0
0,00
0
0,00
.
1544
07/12/2023
Venda
LT N
01/07/2027
1
08/12/2023
10,3048
5.000.000
3.529.772.362,72
0
0,00
.
1544
07/12/2023
Venda
LT N
01/07/2027
2
11/12/2023
10,3009
0
0,00
0
0,00
.
1545
07/12/2023
Venda
NTN-F
01/01/2029
1
08/12/2023
10,5499
1.000.000
1.023.478.379,24
0
0,00
.
1545
07/12/2023
Venda
NTN-F
01/01/2029
2
11/12/2023
10,5477
0
0,00
0
0,00
.
1545
07/12/2023
Venda
NTN-F
01/01/2033
1
08/12/2023
10,8992
1.000.000
995.280.912,72
0
0,00
.
1545
07/12/2023
Venda
NTN-F
01/01/2033
2
11/12/2023
10,8900
0
0,00
0
0,00
.
1562
12/12/2023
Venda
NTN-B
15/08/2026
1
13/12/2023
5,4095
150.000
646.451.437,94
0
0,00
.
1562
12/12/2023
Venda
NTN-B
15/08/2026
2
13/12/2023
5,4095
0
0,00
0
0,00
.
1563
12/12/2023
Venda
NTN-B
15/05/2033
1
13/12/2023
5,6600
150.000
644.161.657,02
0
0,00
.
1563
12/12/2023
Venda
NTN-B
15/05/2033
2
14/12/2023
5,6600
37.495
161.069.140,15
0
0,00
.
1563
12/12/2023
Venda
NTN-B
15/08/2050
1
13/12/2023
5,7540
52.000
228.645.990,35
0
0,00
.
1564
12/12/2023
Venda
LFT
01/09/2026
1
13/12/2023
0,0820
301.750
4.275.559.679,35
0
0,00
.
1564
12/12/2023
Venda
LFT
01/09/2026
2
13/12/2023
0,0820
83.189
1.178.722.565,53
0
0,00
.
1564
12/12/2023
Venda
LFT
01/09/2029
1
13/12/2023
0,1705
1.000.000
14.063.444.132,98
0
0,00
.
1564
12/12/2023
Venda
LFT
01/09/2029
2
13/12/2023
0,1705
113.255
1.592.755.365,21
0
0,00
.
1580
14/12/2023
Venda
LT N
01/04/2024
1
15/12/2023
11,1700
2.000.000
1.941.317.664,35
0
0,00
.
1580
14/12/2023
Venda
LT N
01/04/2024
2
18/12/2023
11,1487
38.285
37.177.264,60
0
0,00
.
1580
14/12/2023
Venda
LT N
01/10/2025
1
15/12/2023
9,7920
5.000.000
4.228.647.631,10
0
0,00
.
1580
14/12/2023
Venda
LT N
01/10/2025
2
18/12/2023
9,7918
0
0,00
0
0,00
.
1580
14/12/2023
Venda
LT N
01/07/2027
1
15/12/2023
9,9989
8.000.000
5.713.729.852,12
0
0,00
.
1580
14/12/2023
Venda
LT N
01/07/2027
2
18/12/2023
9,9986
0
0,00
0
0,00
. Portaria
núm.
Data do leilão
Tipo 
de
leilão
Título
Título venc.
Volta
Data de liquid.
Aceit. 
taxa
(%aa)
Aceit. quant.
Aceit. fin. (R$)
(BC) Aceit. quant.
(BC) Aceit. fin. (R$)
.
1581
14/12/2023
Venda
NTN-F
01/01/2029
1
15/12/2023
10,2689
1.500.000
1.554.221.066,25
0
0,00
.
1581
14/12/2023
Venda
NTN-F
01/01/2029
2
18/12/2023
10,2562
0
0,00
0
0,00
.
1581
14/12/2023
Venda
NTN-F
01/01/2033
1
15/12/2023
10,6592
1.400.000
1.413.854.503,40
0
0,00
.
1581
14/12/2023
Venda
NTN-F
01/01/2033
2
18/12/2023
10,6530
0
0,00
0
0,00
.
1595
19/12/2023
Venda
NTN-B
15/08/2028
1
20/12/2023
5,2590
300.000
1.315.275.340,80
0
0,00
.
1595
19/12/2023
Venda
NTN-B
15/08/2028
2
20/12/2023
5,2590
19.283
84.541.514,61
0
0,00
.
1596
19/12/2023
Venda
NTN-B
15/08/2040
1
20/12/2023
5,5170
85.000
380.731.696,60
0
0,00
.
1596
19/12/2023
Venda
NTN-B
15/08/2040
2
21/12/2023
5,5170
32.825
147.078.993,33
0
0,00
.
1596
19/12/2023
Venda
NTN-B
15/08/2060
1
20/12/2023
5,5440
87.000
396.892.107,12
0
0,00

                            

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