DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPU/MGI Nº 510, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Institui a Estratégia de Transformação Digital da
Secretaria do Patrimônio da União (ETD-SPU) para o
período de 2024 a 2027.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 40 do Anexo da Portaria nº 335, de 2 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º Instituir a Estratégia de Transformação Digital da Secretaria do
Patrimônio da União (ETD-SPU) para o período de 2024 a 2027, com o objetivo de avançar
no processo de mudança organizacional e tecnológica da SPU, ampliando a qualidade e a
transparência dos serviços públicos prestados, em linha com a missão institucional do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º A ETD-SPU 2024-2027 estabelece parâmetros de planejamento, gestão e
governança do processo de transformação digital a ser implementado pelo órgão no
período de 2024 a 2027, e ficará disponível no endereço eletrônico https://gov.br/spu na
seção "Transformação Digital".
Art. 3º É de responsabilidade da Diretoria de Modernização e Inovação (DEMIN) da SPU:
I - acompanhar o desenvolvimento das iniciativas da ETD-SPU 2024-207;
II - zelar pela Gestão e Governança da ETD-SPU 2024-2027, devendo as indicações
de membros dos comitês serem instruídas por processo administrativo próprio; e
III - submeter as propostas de alterações da ETD-SPU, para deliberação pelo
Comitê de Governança.
Art. 4º A ETD-SPU será revisada anualmente, ou quando necessário, pelo seu
Comitê de Governança.
Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 418, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Charqueadas-RS, para a execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria nº 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria nº 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Charqueadas-RS, no valor de R$ 115.680,00 (cento e quinze mil seiscentos e oitenta reais),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.020124/2024-24.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 419, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Balneário
Gaivota-SC, para a
execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria nº 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria nº 2.191, de 27 de junho de 2023,
publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de
2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Balneário
Gaivota-SC, no valor de R$ 252.816,00 (duzentos e cinquenta e dois mil oitocentos e
dezesseis reais),
para a execução
de ações
de resposta, conforme
processo n.
59052.020126/2024-13.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de
23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 420, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Santa Rosa do Sul-SC, para a
execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria nº 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria nº 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Santa
Rosa do Sul-SC, no valor de R$ 167.040,00 (cento e sessenta e sete mil quarenta reais),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.020125/2024-79.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de
23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 421, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Sombrio-SC, para a execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria nº 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria nº 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Sombrio-
SC, no valor de R$ 543.000,00 (quinhentos e quarenta e três mil reais), para a execução de
ações de resposta, conforme processo n. 59052.020144/2024-03.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 422, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de São João do Sul-SC, para a execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria nº 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria nº 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São João
do Sul-SC, no valor de R$ 202.500,00 (duzentos e dois mil e quinhentos reais), para a
execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.020244/2024-21.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 424, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Porto Xavier- RS, para a execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria nº 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria nº 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Porto Xavier
- RS, no valor de R$ 268.320,00 (duzentos e sessenta e oito mil trezentos e vinte reais), para
a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.020347/2024-91.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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