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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020500017 17 Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 436, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria nº 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 2.494, de 21 de junho de 2023, constante no processo administrativo n. 59052.014360/2023-21, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Abaetetuba - PA, para ações de Defesa Civil até 01/04/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 437, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria nº 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 582, de 02 de fevereiro de 2022, constante no processo administrativo n. 59053.006952/202-88, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Itaperuna - RJ, para ações de Defesa Civil até 01/08/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 439, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . PB Bananeiras Estiagem - 1.4.1.1.0 48 17/11/2023 59051.026734/2024-41 . PB Bom Sucesso Estiagem - 1.4.1.1.0 26 16/11/2023 59051.026387/2024-57 . PB Casserengue Estiagem - 1.4.1.1.0 033 10/11/2023 59051.026568/2024-83 . PB Santa Helena Estiagem - 1.4.1.1.0 034 27/11/2023 59051.027067/2024-14 . PB Santo André Estiagem - 1.4.1.1.0 024 20/11/2023 59051.027207/2024-54 . PB São José de Caiana Estiagem - 1.4.1.1.0 046 16/11/2023 59051.026749/2024-18 . PB Uiraúna Estiagem - 1.4.1.1.0 042 20/11/2023 59051.026691/2024-02 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 440, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . CE Crateús Estiagem - 1.4.1.1.0 1.043 29/11/2023 59051.027527/2024-12 . DF Brasília Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 45.405 12/01/2024 59051.027447/2024-59 . MG Conselheiro Pena Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2.907 25/01/2024 59051.027910/2024-62 . MG Recreio Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 825 16/01/2024 59051.027913/2024-04 . RN Japi Seca - 1.4.1.2.0 016 27/11/2023 59051.027249/2024-95 . RS Segredo Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 5010 20/11/2023 59051.027272/2024-80 . RS Vespasiano Correa Vendaval - 1.3.2.1.5 095 20/11/2023 59051.027329/2024-41 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 446, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Belford Roxo-RJ, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Belford Roxo - RJ, no valor de R$ 384.831,20 (trezentos e oitenta e quatro mil oitocentos e trinta e um reais e vinte centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.020305/2024-51. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Ministério da Justiça e Segurança Pública SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR DESPACHO Nº 32/2024 Assunto: Defesa do Consumidor: Cautelar Antecedente. Interessados: Companhia Energética de Minas Gerais S.A.; Cooperativa Aliança - "Cooperaliança"; Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A.; Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - "Sulgipe", Amazonas Energia S.A.; Empresa Força e Luz LTDA.; Light Serviços de Eletricidade S/A; Empresa Luz e Força Santa Maria S/A; Ampla Energia e Serviços S/A - "ENEL Distribuição Rio"; CELG Distribuição S/A - "ENEL Distribuição Goiás"; DME Distribuição S/A - DMED; Muxfeldt Marin e Cia. LTDA.; Empresa de Força e Luz de Urussanga LTDA.; Departamento Municipal de Energia de Ijuí; Hidroplano Distribuição de Energia S.A.; Companhia Campolarguense de Energia; Centrais Elétricas de Carazinho S/A - "Eletrocar"; Companhia Energética do Rio Grande do Norte - "Neoenergia COSERN"; Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A.; Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A.; Energisa Sul- Sudeste Distribuidora de Energia S.A.; EDP Espírito Santo Distribuição de Energia Elétrica S.A.; Equatorial Pará Distribuidora de Energia S/A; Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S/A; Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A.; Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia Elétrica S.A.; Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - "Neoenergia COELBA"; EDP São Paulo Distribuição de Energia Elétrica S.A. - "EDP SP"; Elektro Redes S.A. - "Neoenergia Elektro"; Companhia Energética de Pernambuco - "Neoenergia Pernambuco"; RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - "RGE CPFL Energia"; Companhia Energética do Ceará - "ENEL Distribuição Ceará"; Neoenergia Brasília; Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A.; Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D; Companhia Hidroelétrica São Patrício - CHESP; Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA; Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.; Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A.; Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S.A.; Roraima Energia S.A.; Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A.; Companhia Energética de Roraima - CERR; Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A.; Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.002018/2022-32 EMENTA: Cautelar administrativa. Serviço público de fornecimento de energia elétrica. Lei Complementar n. 194, de 2022, inseriu o inciso X no art. 3º da Lei Complementar n. 87, de 1996, para excluir a incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica. Competência dos Estados e do Distrito Federal para disciplinar o tributo. Decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 7195 suspendeu os efeitos dessa alteração legislativa. Revogação de medida cautelar, com arquivamento do processo. Acolhem-se as razões expressas na NOTA TÉCNICA N. 3/2024/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ, as quais passam a integrar a presente decisão, e determina-se, com amparo no art. 65 da Lei n.º 9.784, de 1999, a REVOGAÇÃO da medida cautelar editada por meio do DESPACHO N. 2282/2022/GAB-DPDC/DPDC/SENACON (19369590), com arquivamento deste processo. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 10, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, e considerando o Parecer nº 54/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante THOMAS RALF MEHRINGER, RNM 62533265, nacional da ALEMANHA, nascido(a) em 11/05/1966, filho(a) de RENATE MEHRINGER, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08505.017583/2023-33. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 59, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida à imigrante PAULA MARIA PEREIRA PANNUZZO, RNM F0732934, nacional de PORTUGAL, nascido(a) em 06/06/1977, filho(a) de VENTURA PEREIRA DA SILVA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.007196/2024-61. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 11, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedia ao imigrante FUJIE HU, RNM V589259R, nacional da CHINA, nascido(a) em 17/01/1981, filho(a) de XINQIN DONG, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08000.002559/2024-61. JONATAS LUIS PABISFechar